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Movimentações 2021 2020
22/03/2021 Visualizar PDF
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA N° 22 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, contendo os seguintes processos:
Origem: 45103 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: SÃO PAULO
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de
5.3.2021 a 12.3.2021.
18/03/2021 Visualizar PDF
ACÓRDÃOS
Quadragésima Quinta Ata de Publicação de Acórdãos, realizada
nos termos do art. 95 do RISTF.
Origem: 45103 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: SÃO PAULO
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de
5.3.2021 a 12.3.2021.
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO
CONSTITUCIONAL PROPOSTA PARA GARANTIR A OBSERVÂNCIA DE
DECISÃO DESTA SUPREMA CORTE PROFERIDA SOB A SISTEMÁTICA DA
REPERCUSSÃO GERAL (art. 988, § 5°, do CPC/2015). NÃO
ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS RECURSAIS ORDINÁRIAS. DECISÃO
AGRAVADA EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTE SUPREMO
TRIBUNAL QUE ORIENTA A MATÉRIA. AGRAVO A QUE SE NEGA
PROVIMENTO.
I - A jurisprudência desta Suprema Corte é pacífica no sentido de que
o cabimento da reclamação, quando tem por finalidade garantir a observância
de entendimento proferido sob a sistemática de repercussão geral, exige o
esgotamento da instância de origem, o que ocorre com o julgamento de
agravo interno manejado contra decisão de Presidente ou Vice-Presidente
que inadmite o recurso extraordinário.
II - O presente recurso mostra-se inviável, pois no momento da
propositura desta reclamação, existia recurso pendente de julgamento e os
fundamentos apresentados neste agravo não revelam quaisquer elementos
capazes de afastar as razões decisórias por mim proferidas.
III - A decisão ora atacada não merece reforma ou qualquer correção,
pois os seus fundamentos harmonizam-se estritamente com a jurisprudência
desta Suprema Corte que orienta a matéria em questão.
IV - Agravo regimental a que se nega provimento.
24/02/2021 Visualizar PDF
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA N° 13 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, contendo os seguintes processos:
Origem: 45103 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: SÃO PAULO
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO
Servidor Público Civil
Aposentadoria
Especial
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