Informações do processo HC 195294

  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 15/12/2020 a 15/06/2021
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Advogado
    • Defensor Público-Geral Federal

Movimentações 2021 2020

15/06/2021 Visualizar PDF

  • Defensor Público-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SESSÃO VIRTUAL
Tipo: AG.REG. NO HABEAS CORPUS

Processos com Decisões Idênticas:

RELATORA: MIN. ROSA WEBER


Origem: 195294 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: SÃO PAULO

Decisão: A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio.
Primeira Turma, Sessão Virtual de 2.4.2021 a 12.4.2021.

EMENTA

Agravo regimental em habeas corpus. Penal. Processo Penal.
Crimes dos arts. 297 (falsificação de documento público) e 304 (uso de
documento falso) do Código Penal. Prova documental constituída na

fase do inquérito confirmada por outras provas em juízo. Absolvição.
Inviabilidade. Reexame de fatos e provas. Agravo regimental não
provido.

1. Está consolidada na Corte a jurisprudência de que a existência, no
âmbito do inquérito, de documento corroborado por outras provas produzidas
sob o pálio do contraditório e da ampla defesa na fase judicial afasta a tese de
que a condenação tenha se dado sem o suficiente lastro probatório (
v.g. RHC
nº 117.980, Segunda Turma, Rel. Min.
Gilmar Mendes, DJe de 23/6/14).

2. Para se chegar a conclusão contrária à adotada pelas instâncias
ordinárias, seria necessário o
reexame aprofundado de fatos e provas,
providência incabível em
habeas corpus , por se tratar de instrumento
destinado à proteção de direito demonstrável de plano, que não admite
dilação probatória. (RHC nº 109.979, Segunda Turma, Rel. Min.
Ricardo
Lewandowski
, DJe de 3/10/14).

3.Agravo regimental ao qual se nega provimento.


Retirado da página 108 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

14/04/2021 Visualizar PDF

  • Defensor Público-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SESSÃO VIRTUAL
Tipo: AG.REG. NO HABEAS CORPUS

Processos com Decisões Idênticas:

RELATOR: MIN. DIAS TOFFOLI


Origem: 195294 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: SÃO PAULO

Decisão: A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo

regimental, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio.
Primeira Turma, Sessão Virtual de 2.4.2021 a 12.4.2021.


Retirado da página 76 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

18/03/2021 Visualizar PDF

  • Defensor Público-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: AG.REG. NO HABEAS CORPUS

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA N° 33/2021 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: 195294 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: SÃO PAULO

Matéria:

DIREITO PROCESSUAL PENAL

Ação Penal

Suspensão


Retirado da página 57 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão