Informações do processo RCL 45147

  • Movimentações
  • 8
  • Data
  • 16/12/2020 a 10/05/2021
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Advogado
    • Procurador-Geral do Município de Angra dos Reis
  • Advogado
    • Sem Representação Nos Autos

Movimentações 2021 2020

10/05/2021 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Município de Angra dos Reis
  • Sem Representação Nos Autos
Seção: SEGUNDA TURMA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA N° 44 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, contendo os seguintes processos:


Origem: 45147 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: RIO DE JANEIRO

Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de
23.4.2021 a 30.4.2021.


Retirado da página 112 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

10/05/2021 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Município de Angra dos Reis
  • Sem Representação Nos Autos
Seção: SEGUNDA TURMA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO

Processos com Decisões Idênticas:

RELATOR: MIN. EDSON FACHIN


Origem: 45147 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: RIO DE JANEIRO

Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de
23.4.2021 a 30.4.2021.

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO,
CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO REJEITADOS.

I - Os embargos de declaração são cabíveis apenas quando no
acórdão recorrido estiver presente omissão, contradição, obscuridade ou erro
material.

II - São manifestamente inadmissíveis os embargos quando
exprimem apenas o inconformismo da parte embargante com o resultado do
julgamento, sem lograr êxito em demonstrar a presença de um dos vícios
previstos no art. 1.022 do CPC.

III - Embargos de declaração rejeitados.


Retirado da página 120 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

13/04/2021 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Município de Angra dos Reis
  • Sem Representação Nos Autos
Seção: SEGUNDA TURMA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA N° 32 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, contendo os seguintes processos:


Origem: 45147 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: RIO DE JANEIRO

Matéria:

DIREITO TRIBUTÁRIO

Crédito Tributário

Repetição de indébito


Retirado da página 157 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

22/03/2021 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Município de Angra dos Reis
  • Sem Representação Nos Autos
Seção: SEGUNDA TURMA
Tipo: AG.REG. NA RECLAMAÇÃO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA N° 22 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, contendo os seguintes processos:


Origem: 45147 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: RIO DE JANEIRO

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de
5.3.2021 a 12.3.2021.


Retirado da página 143 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

18/03/2021 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Município de Angra dos Reis
  • Sem Representação Nos Autos
Seção: SEGUNDA TURMA
Tipo: AG.REG. NA RECLAMAÇÃO

ACÓRDÃOS

Quadragésima Quinta Ata de Publicação de Acórdãos, realizada
nos termos do art. 95 do RISTF.


Origem: 45147 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: RIO DE JANEIRO

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de
5.3.2021 a 12.3.2021.

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. RECURSO
INCABÍVEL NA ORIGEM. NÃO INTERRUPÇÃO OU SUSPENSÃO DO
PRAZO RECURSAL. ART. 988, § 5°, I, DO CPC. SÚMULA 734/STF. NÃO
CABIMENTO DA RECLAMAÇÃO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

I - É pacífico o entendimento desta Corte no sentido de que a
interposição de recurso manifestamente incabível não suspende ou
interrompe o prazo para interposição de outros recursos.

II - A reclamação é incabível quando combate acórdão transitado em
julgado, nos termos do art. 988, § 5°, I, do CPC e da Súmula 734/STF,
porquanto, nessa hipótese, ela estaria sendo manejada como sucedâneo de
ação rescisória.

III - Agravo regimental a que se nega provimento.


Retirado da página 65 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

24/02/2021 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Município de Angra dos Reis
  • Sem Representação Nos Autos
Seção: SEGUNDA TURMA
Tipo: AG.REG. NA RECLAMAÇÃO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA N° 13 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, contendo os seguintes processos:


Origem: 45147 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: RIO DE JANEIRO

Matéria:

DIREITO TRIBUTÁRIO

Crédito Tributário

Repetição de indébito


Retirado da página 161 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão