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Movimentações 2021 2020
10/05/2021 Visualizar PDF
PAUTA N° 44 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, contendo os seguintes processos:
Origem: 45147 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: RIO DE JANEIRO
Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de
23.4.2021 a 30.4.2021.
10/05/2021 Visualizar PDF
Processos com Decisões Idênticas:
Origem: 45147 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: RIO DE JANEIRO
Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de
23.4.2021 a 30.4.2021.
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO,
CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO REJEITADOS.
I - Os embargos de declaração são cabíveis apenas quando no
acórdão recorrido estiver presente omissão, contradição, obscuridade ou erro
material.
II - São manifestamente inadmissíveis os embargos quando
exprimem apenas o inconformismo da parte embargante com o resultado do
julgamento, sem lograr êxito em demonstrar a presença de um dos vícios
previstos no art. 1.022 do CPC.
III - Embargos de declaração rejeitados.
13/04/2021 Visualizar PDF
PAUTA N° 32 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, contendo os seguintes processos:
Origem: 45147 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: RIO DE JANEIRO
DIREITO TRIBUTÁRIO
Crédito Tributário
Repetição de indébito
22/03/2021 Visualizar PDF
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA N° 22 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, contendo os seguintes processos:
Origem: 45147 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: RIO DE JANEIRO
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de
5.3.2021 a 12.3.2021.
18/03/2021 Visualizar PDF
ACÓRDÃOS
Quadragésima Quinta Ata de Publicação de Acórdãos, realizada
nos termos do art. 95 do RISTF.
Origem: 45147 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: RIO DE JANEIRO
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de
5.3.2021 a 12.3.2021.
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. RECURSO
INCABÍVEL NA ORIGEM. NÃO INTERRUPÇÃO OU SUSPENSÃO DO
PRAZO RECURSAL. ART. 988, § 5°, I, DO CPC. SÚMULA 734/STF. NÃO
CABIMENTO DA RECLAMAÇÃO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I - É pacífico o entendimento desta Corte no sentido de que a
interposição de recurso manifestamente incabível não suspende ou
interrompe o prazo para interposição de outros recursos.
II - A reclamação é incabível quando combate acórdão transitado em
julgado, nos termos do art. 988, § 5°, I, do CPC e da Súmula 734/STF,
porquanto, nessa hipótese, ela estaria sendo manejada como sucedâneo de
ação rescisória.
III - Agravo regimental a que se nega provimento.
24/02/2021 Visualizar PDF
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA N° 13 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, contendo os seguintes processos:
Origem: 45147 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: RIO DE JANEIRO
DIREITO TRIBUTÁRIO
Crédito Tributário
Repetição de indébito
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