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Movimentações 2021 2020
26/08/2021 Visualizar PDF
Ata da 24ª (vigésima quarta) sessão virtual do Plenário do Supremo
Tribunal Federal, realizada no período de 13 a 20 de agosto de 2021.
Composição: Ministros Luiz Fux (Presidente), Gilmar Mendes,
Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Rosa Weber, Roberto
Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Nunes Marques.
Assessora-Chefe do Plenário, Carmen Lilian Oliveira de Souza.
JULGAMENTOS
Origem: 70006200220207000000 - SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Procedência: PARANÁ
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento aos
embargos de declaração e determinou a certificação do trânsito em julgado
com a consequente baixa imediata dos autos, independentemente da
publicação do acórdão, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux
(Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 6.8.2021 a 16.8.2021.
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
COM AGRAVO. AMBIGUIDADE, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU
OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. ERRO MATERIAL. INOCORRÊNCIA.
EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. REITERADA REJEIÇÃO
DOS ARGUMENTOS EXPENDIDOS PELA PARTE EMBARGANTE.
OPOSIÇÃO SUCESSIVA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. DETERMINADA A
CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO COM A CONSEQUENTE
BAIXA IMEDIATA DOS AUTOS, INDEPENDENTEMENTE DA PUBLICAÇÃO
DO ACÓRDÃO.
1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na
sentença ou no acórdão, ambiguidade, omissão, contradição, obscuridade ou
erro material. Inexistentes quaisquer desses vícios, não se pode falar em
cabimento do recurso de embargos de declaração, ex vi do artigo 619 do
Código de Processo Penal.
2. A oposição sucessiva de embargos de declaração para promover,
em caráter manifestamente protelatório, a rediscussão de causa já decidida
consubstancia abuso do direito de recorrer. Precedentes: RE 898.060-ED,
Tribunal Pleno, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 29/05/2019; AI 720.117-AgR-ED-
EDv-AgR-segundo-ED-ED, Tribunal Pleno, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de
22/09/2020; e ARE 1.245.701-AgR-ED-ED, Tribunal Pleno, Rel. Min. Dias
Toffoli, DJe de 17/09/2020.
3. Embargos de declaração DESPROVIDOS , com determinação de
certificação do trânsito em julgado e a consequente baixa imediata dos autos,
independentemente da publicação do acórdão.
20/08/2021 Visualizar PDF
Ata da 23ª (vigésima terceira) sessão virtual do Plenário do Supremo
Tribunal Federal, realizada no período de 6 a 16 de agosto de 2021.
Composição: Ministros Luiz Fux (Presidente), Gilmar Mendes,
Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Rosa Weber, Roberto
Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Nunes Marques.
Assessora-Chefe do Plenário, Carmen Lilian Oliveira de Souza.
JULGAMENTOS
Origem: 70006200220207000000 - SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Procedência: PARANÁ
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento aos
embargos de declaração e determinou a certificação do trânsito em julgado
com a consequente baixa imediata dos autos, independentemente da
publicação do acórdão, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux
(Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 6.8.2021 a 16.8.2021.
29/06/2021 Visualizar PDF
PAUTA Nº 101/2021 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
Origem: 70006200220207000000 - SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Procedência: PARANÁ
DIREITO PROCESSUAL PENAL
Denúncia/Queixa
Desclassificação
31/05/2021 Visualizar PDF
PAUTA Nº 82/2021 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
Origem: 70006200220207000000 - SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Procedência: PARANÁ
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento aos
embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux
(Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 7.5.2021 a 14.5.2021.
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO
NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AMBIGUIDADE,
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. ERRO
MATERIAL. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIO APTO A ENSEJAR
QUALQUER DAS HIPÓTESES DE CABIMENTO DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. PRETENSÃO DE REDISCUTIR MATÉRIA JÁ DECIDIDA.
EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS
DECLARATÓRIOS DESPROVIDOS.
1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na
sentença ou no acórdão, ambiguidade, omissão, contradição, obscuridade ou
erro material. Inexistentes quaisquer desses vícios, não se pode falar em
cabimento do recurso de embargos de declaração, ex vi do artigo 619 do
Código de Processo Penal.
2. Embargos declaratórios DESPROVIDOS .
24/05/2021 Visualizar PDF
Ata da 15ª (décima quinta) sessão virtual do Plenário do Supremo
Tribunal Federal, realizada no período de 7 a 14 de maio de 2021.
Composição: Ministros Luiz Fux (Presidente), Marco Aurélio, Gilmar
Mendes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Rosa Weber,
Roberto Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Nunes Marques.
Assessora-Chefe do Plenário, Carmen Lilian Oliveira de Souza.
JULGAMENTOS
Origem: 70006200220207000000 - SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Procedência: PARANÁ
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento aos
embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux
(Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 7.5.2021 a 14.5.2021.
28/04/2021 Visualizar PDF
PAUTA N° 60/2021 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
Origem: 70006200220207000000 - SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Procedência: PARANÁ
Matéria:
DIREITO PROCESSUAL PENAL
Denúncia/Queixa
Desclassificação
18/03/2021 Visualizar PDF
PAUTA N° 37/2021 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
Origem: 70006200220207000000 - SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Procedência: PARANÁ
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo,
nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente). Plenário,
Sessão Virtual de 19.2.2021 a 26.2.2021.
EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
COM AGRAVO. PENAL MILITAR. PROCESSO PENAL MILITAR. CRIME
TIPIFICADO NO ARTIGO 210 DO CÓDIGO PENAL MILITAR. ALEGADA
AFRONTA AO ARTIGO 5°, LIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
INCOGNOSCIBILIDADE DO RECURSO DIRIGIDO AO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL EM FACE DE DECISÃO QUE APLICA A
SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. REEXAME DO CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO ENGENDRADO NOS AUTOS. OFENSA REFLEXA.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O recurso dirigido ao Supremo Tribunal Federal contra acórdão que
aplica a sistemática da repercussão geral é incognoscível, porquanto a
irresignação deve ser veiculada no juízo de origem, ex vi do artigo 1.030, § 2°,
do CPC.
2. O recurso extraordinário é instrumento de impugnação de decisão
judicial inadequado para a valoração e exame minucioso do acervo fático-
probatório engendrado nos autos, bem como para a análise de matéria
infraconstitucional. Precedentes: ARE 1.175.278-AgR-Segundo, Primeira
Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 25/2/19; ARE 1.197.962-AgR, Tribunal
Pleno, Rel. Min. Dias Toffoli (Presidente), DJe de 17/6/19; e ARE 1.017.861-
AgR, Segunda Turma, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 5/6/17; ARE
1.048.461-AgR, Primeira Turma, Rel. Min Rosa Weber, DJe de 4/3/2020; e
ARE 1.264.183-AgR, Primeira Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 26/5/2020.
3. Agravo interno desprovido .
10/03/2021 Visualizar PDF
Ata da 4 a (quarta) sessão virtual do Plenário do Supremo Tribunal
Federal, realizada no período de 19 a 26 de fevereiro de 2021.
Composição: Ministros Luiz Fux (Presidente), Marco Aurélio, Gilmar
Mendes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Rosa Weber,
Roberto Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Nunes Marques.
Assessora-Chefe do Plenário, Carmen Lilian Oliveira de Souza.
JULGAMENTOS
Origem: 70006200220207000000 - SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Procedência: PARANÁ
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo,
nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente). Plenário,
Sessão Virtual de 19.2.2021 a 26.2.2021.
08/02/2021 Visualizar PDF
PAUTA N° 12/2021 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
Origem: 70006200220207000000 - SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Procedência: PARANÁ
DIREITO PROCESSUAL PENAL
Denúncia/Queixa
Desclassificação
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
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