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Movimentações 2021 2020
15/06/2021 Visualizar PDF
Processos com Decisões Idênticas:
Origem: 195406 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
Decisão: A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio.
Primeira Turma, Sessão Virtual de 2.4.2021 a 12.4.2021.
EMENTA
Agravo regimental em habeas corpus. Penal. Processo Penal.
Crimes previstos nos arts. 33, caput; e 35, caput, c/c o art. 40, inciso III,
da Lei nº 11.343/06, no art. 12 da Lei nº 10.826/03, e no art. 180, caput, do
Código Penal. Nulidade da sentença condenatória amparada em provas
oriundas de quebra de sigilo telefônico de aparelhos apreendidos no
âmbito de outra investigação. Trânsito em julgado da condenação.
Habeas corpus sucedâneo de revisão criminal. Mácula processual.
Temática não enfrentada pelas instâncias precedentes. Inadmissível
supressão de instância e reexame de fatos e provas. Inviabilidade.
Inobservância do princípio da colegialidade. Não ocorrência. Aplicação
do 21, § 1º, do RSTF.
1. Nos autos se noticia o trânsito em julgado da condenação imposta
ao paciente, sendo certo que o h abeas corpus não pode ser utilizado como
sucedâneo de revisão criminal.
2. A alegada nulidade processual objeto da impetração não foi
enfrentada pelo Tribunal de Justiça em sede de apelação, tampouco pelo
Superior Tribunal de Justiça, o que inviabiliza sua análise pelo Supremo
Tribunal Federal, sob pena de indevida supressão de instância.
3. A resolução da controvérsia atinente à ilicitude das provas
demanda a análise do conjunto fático-probatório, a qual é inadequada na via
do habeas corpus .
4. A Corte assentou o entendimento de que, da exegese do art. 21, §
1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, se conclui que é
conferida ao Relator a prerrogativa de, monocraticamente, negar seguimento
a pedido ou recurso manifestamente inadmissível, improcedente ou contrário
a jurisprudência dominante ou a súmula do Tribunal.
5. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
14/04/2021 Visualizar PDF
Processos com Decisões Idênticas:
Origem: 195406 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
Decisão: A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio.
Primeira Turma, Sessão Virtual de 2.4.2021 a 12.4.2021.
18/03/2021 Visualizar PDF
PAUTA N° 33/2021 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: 195406 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
DIREITO PROCESSUAL PENAL
Ação Penal
Provas
Prova Ilícita
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