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Movimentações 2021 2020
20/05/2021 Visualizar PDF
PAUTA Nº 69/2021 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: MS - 108083 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: MATO GROSSO DO SUL
Decisão: A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo e negou-
lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual
de 30.4.2021 a 11.5.2021.
MANDADO DE SEGURANÇA – PERDA DE OBJETO. Ocorre o
prejuízo do mandado de segurança quando regulamentada a matéria, pelo
Conselho Nacional de Justiça, em âmbito nacional.
13/05/2021 Visualizar PDF
Ata da 14 a (décima quarta) Sessão Virtual da Primeira Turma do
Supremo Tribunal Federal, realizada no período de 30 de abril a 11 de maio
de 2021.
Composição: Ministros Dias Toffoli (Presidente), Marco Aurélio, Rosa
Weber, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes.
Secretário, Luiz Gustavo Silva Almeida.
JULGAMENTOS
Origem: MS - 108083 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: MATO GROSSO DO SUL
Decisão: A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo e negou-
lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual
de 30.4.2021 a 11.5.2021.
22/04/2021 Visualizar PDF
PAUTA N° 37 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, contendo os seguintes processos:
Origem: MS - 108083 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: MATO GROSSO DO SUL
DESPACHO
1. A crise é aguda. Sem qualquer previsão de o Tribunal voltar às
sessões presenciais, há de viabilizar-se, em ambiente colegiado, a jurisdição.
2. Aciono, em caráter excepcional, o sistema virtual e passo a liberar,
considerado o fator tempo, os processos.
3. Publiquem.
Brasília, 20 de abril de 2021.
Ministro MARCO AURÉLIO
Relator
20/04/2021 Visualizar PDF
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA N° 50/2021 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: MS - 108083 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: MATO GROSSO DO SUL
Matéria:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Órgãos Judiciários e Auxiliares da Justiça
Do Juiz
18/03/2021 Visualizar PDF
Intimações para manifestação
Origem: MS - 108083 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: MATO GROSSO DO SUL
Nos termos do art. 1°, inciso XI, da Resolução 478/2011, a Secretaria
Judiciária abre vista para manifestação da parte agravada, na forma do art.
1.021, § 2°, do Código de Processo Civil.
Brasília, 18 de março de 2021.
Secretaria Judiciária
12/03/2021 Visualizar PDF
ACÓRDÃOS
Quadragésima Primeira Ata de Publicação de Acórdãos,
realizada nos termos do art. 95 do RISTF.
Origem: MS - 108083 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: MATO GROSSO DO SUL
DECISÃO
1. Eis as balizas reveladas pela assessora Isabela Leão Monteiro:
Associação dos Magistrados de Mato Grosso do Sul - Amamsul
insurge-se contra ato do Conselho Nacional de Justiça, formalizado no
procedimento de controle administrativo n° 484/2007, mediante o qual
determinado ao Presidente do Tribunal de Justiça a suspensão do pagamento
de auxílio-moradia aos magistrados estaduais ativos que não preenchessem
os requisitos para o benefício, providência a ser observada também quanto
aos inativos e pensionistas.
O julgamento do processo começou na Sessão Plenária de 10 de
setembro de 2009. Vossa Excelência votou no sentido da ilegitimidade da
impetrante, no que concerne aos pensionistas, e deferiu parcialmente a
ordem. Na assentada de 2 de agosto de 2010, foi acompanhado pela ministra
Cármen Lúcia.
O ministro Dias Toffoli pediu vista do processo, devolvendo-o para
continuidade na Sessão Virtual iniciada em 11 de dezembro de 2020, com
término em 18 seguinte. Concluiu pelo prejuízo da ação mandamental,
aludindo à edição das Resoluções n° 199/2014 e 274/2018, a uniformizarem a
concessão do benefício em âmbito nacional.
Vossa Excelência, em 14 de dezembro de 2020, determinou a
retirada de pauta e a intimação da impetrante para dizer sobre a perda do
objeto.
A Associação destaca estabelecidas, na Resolução n° 274/2018,
condições não versadas na Lei Complementar n° 35/1979 - Lei Orgânica da
Magistratura Nacional (Loman) - atinentes ao usufruto do direito ao auxílio-
moradia. Aponta ausente a perda de objeto.
A União ressalta que, por meio de decisão individual formalizada na
ação originária n° 1.773, relator ministro Luiz Fux, foi sustado o recebimento
de benefício revelado em lei local e assentada a inviabilidade orçamentária
para o pagamento, nos termos da Loman. Afirma editada a Resolução n°
274/2018 considerado o pronunciamento, afastada a percepção de vantagem
em desacordo com a regulamentação do Conselho Nacional de Justiça.
Articula com o princípio da isonomia em relação aos demais membros do
Judiciário. Busca a extinção do processo.
2. A Resolução n° 274, de 18 de dezembro de 2018, disciplinou o
pagamento de auxílio-moradia no Poder Judiciário nacional, observada a
decisão do Supremo na ação originária n° 1.773. Eventual impugnação
relacionada ao benefício deve ser dirigida contra o ato.
3. Julgo prejudicado o mandado de segurança.
4. Publiquem.
Brasília, 10 de março de 2021.
Ministro MARCO AURÉLIO
Relator
25/02/2021 Visualizar PDF
PAUTA N° 14 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, contendo os seguintes processos:
Origem: MS - 108083 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: MATO GROSSO DO SUL
DESPACHO
1. Diga o impetrado sobre o que veiculado pelo impetrante na petição/
STF n° 7.848/2021, no tocante à perda de objeto da impetração.
2. Publiquem.
Brasília, 24 de fevereiro de 2021.
Ministro MARCO AURÉLIO
Relator
19/01/2021 Visualizar PDF
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA N° 5/2021 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
Origem: MS - 108083 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: MATO GROSSO DO SUL
DECISÃO
MANDADO DE SEGURANÇA - PERDA DE OBJETO.
1. Eis as balizas reveladas pela assessora Isabela Leão Monteiro:
Associação dos Magistrados de Mato Grosso do Sul - Amamsul
insurge-se contra ato do Conselho Nacional de Justiça formalizado no
procedimento de controle administrativo n° 484/2007, mediante o qual
determinado ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado a suspensão do
pagamento de auxílio-moradia aos magistrados estaduais ativos que não
preenchessem os requisitos para o benefício, medida aplicável também aos
inativos e pensionistas.
O julgamento do processo iniciou-se na Sessão Plenária de 10 de
setembro de 2009. Vossa Excelência proferiu voto declarando a ilegitimidade
da impetrante quanto aos pensionistas e deferindo parcialmente a ordem. Na
assentada de 2 de agosto de 2010, foi acompanhado pela ministra Cármen
Lúcia.
O ministro Dias Toffoli pediu vista do processo, devolvendo-o para
continuidade da apreciação na Sessão Virtual iniciada em 11 de dezembro
corrente, com término em 18 próximo. Assenta o prejuízo da ação
mandamental, aludindo à edição das Resoluções n° 199/2014 e 274/2018, a
uniformizarem a concessão do benefício em âmbito nacional.
2. Ante a notícia do prejuízo do mandado de segurança, intimem a
impetrante para dizer sobre a perda do objeto, consideradas as resoluções
apontadas.
Determino a retirada de pauta da Sessão Virtual em curso no
Colegiado Maior.
3. Publiquem.
Brasília, 14 de dezembro de 2020.
Ministro MARCO AURÉLIO
Relator
(Republicado em decorrência da conversão do processo para tramitação na
modalidade eletrônica).
ATOS ORDINATÓRIOS
Intimações para manifestação
19/01/2021 Visualizar PDF
Certifico que os presentes autos físicos foram convertidos para o
meio eletrônico nos termos da Resolução 574Z2016-STF:
Origem: MS - 108083 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: MATO GROSSO DO SUL
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?