Informações do processo RCL 40307

  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 18/12/2020 a 22/03/2021
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Advogado
    • Sem Representação Nos Autos
  • Procurador
    • Procurador-Geral do Estado de São Paulo

Movimentações 2021 2020

22/03/2021 Visualizar PDF

  • Sem Representação Nos Autos
  • Procurador-Geral do Estado de São Paulo
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEGUNDA TURMA
Tipo: AG.REG. NA RECLAMAÇÃO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA N° 22 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, contendo os seguintes processos:


Origem: 40307 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: SÃO PAULO

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de
5.3.2021 a 12.3.2021.


Retirado da página 142 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

18/03/2021 Visualizar PDF

  • Sem Representação Nos Autos
  • Procurador-Geral do Estado de São Paulo
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEGUNDA TURMA
Tipo: AG.REG. NA RECLAMAÇÃO

ACÓRDÃOS

Quadragésima Quinta Ata de Publicação de Acórdãos, realizada
nos termos do art. 95 do RISTF.


Origem: 40307 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: SÃO PAULO

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de

5.3.2021 a 12.3.2021.

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO.ADICIONAL DE
LOCAL DE EXERCÍCIO. PREVISÃO LEGAL. VIOLAÇÃO À SÚMULA
VINCULANTE 37 E AO TEMA 315 DA REPERCUSSÃO GERAL.
INOCORRÊNCIA. ADERÊNCIA ESTRITA. AUSÊNCIA. AGRAVO
REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

I - As razões do agravo regimental são inaptas para desconstituir os
fundamentos da decisão agravada, que, por isso, se mantêm hígidos.

II - Não prospera a tese de má aplicação da Súmula Vinculante 37 e
do Tema 315 da Repercussão Geral, uma vez que o pedido foi deferido com
base na leitura da lei e de atos infralegais a ela relativos, não havendo
violação ao princípio da separação dos Poderes.

III - A jurisprudência pacífica deste Tribunal exige aderência estrita
entre o ato reclamado e o paradigma apontado como violado.

IV - Agravo regimental a que se nega provimento.


Retirado da página 63 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

24/02/2021 Visualizar PDF

  • Sem Representação Nos Autos
  • Procurador-Geral do Estado de São Paulo
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEGUNDA TURMA
Tipo: AG.REG. NA RECLAMAÇÃO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA N° 13 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, contendo os seguintes processos:


Origem: 40307 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: SÃO PAULO

Matéria:

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO

Servidor Público Civil

Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão


Retirado da página 159 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão