Informações do processo RCL 43366

  • Movimentações
  • 7
  • Data
  • 18/12/2020 a 10/05/2021
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2021 2020

10/05/2021 Visualizar PDF

  • Sem Representação Nos Autos
Seção: SEGUNDA TURMA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA N° 44 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, contendo os seguintes processos:


Origem: 43366 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: RONDÔNIA

Decisão: A Turma, por unanimidade, não conheceu dos embargos de
declaração e tornou sem efeito o acórdão que julgou o agravo regimental, nos
termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 23.4.2021 a
30.4.2021.


Retirado da página 108 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

10/05/2021 Visualizar PDF

  • Sem Representação Nos Autos
Seção: SEGUNDA TURMA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO

Processos com Decisões Idênticas:

RELATOR: MIN. EDSON FACHIN


Origem: 43366 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: RONDÔNIA

Decisão: A Turma, por unanimidade, não conheceu dos embargos de
declaração e tornou sem efeito o acórdão que julgou o agravo regimental, nos
termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 23.4.2021 a
30.4.2021.

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA.
ACÓRDÃO DO JULGAMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL TORNADO SEM
EFEITO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.

I - Verifica-se que o Sindicato dos trabalhadores nas indústrias de
Rondônia-Sindur/RO não foi parte nos autos do processo de onde originou-se
o ato reclamado e não apresentou nenhuma procuração do beneficiário para
que atuasse no presente feito em seu nome. Além disso, na interposição do
agravo regimental, também não demonstrou nenhum prejuízo sofrido por
essa decisão, o que afasta a sua legitimidade recursal.

II- Embargos de declaração não conhecidos. Acórdão que julgou o
Agravo regimental tornado sem efeito.


Retirado da página 120 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

13/04/2021 Visualizar PDF

  • Sem Representação Nos Autos
Seção: SEGUNDA TURMA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA N° 32 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, contendo os seguintes processos:


Origem: 43366 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: RONDÔNIA

Matéria:

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

Liquidação / Cumprimento / Execução de Sentença
Precatório

Sequestro de Verbas Públicas


Retirado da página 156 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

22/03/2021 Visualizar PDF

  • Sem Representação Nos Autos
Seção: SEGUNDA TURMA
Tipo: AG.REG. NA RECLAMAÇÃO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA N° 22 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, contendo os seguintes processos:


Origem: 43366 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: RONDÔNIA

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de
5.3.2021 a 12.3.2021.


Retirado da página 142 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

18/03/2021 Visualizar PDF

  • Sem Representação Nos Autos
Seção: SEGUNDA TURMA
Tipo: AG.REG. NA RECLAMAÇÃO

ACÓRDÃOS

Quadragésima Quinta Ata de Publicação de Acórdãos, realizada
nos termos do art. 95 do RISTF.


Origem: 43366 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: RONDÔNIA

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de
5.3.2021 a 12.3.2021.

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. ALCANCE DO
ACÓRDÃO PROFERIDO NA ADPF 556/RN. REGIME DE PRECATÓRIOS.
AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

I - A decisão proferida na ADPF 556/RN, na qual determinou-se a
sujeição da Companhia de Água e Esgoto do Rio Grande do Norte (Caern) ao
regime de precatórios, é aplicável à Companhia de Águas e Esgotos de
Rondônia (Caerd).

II - Agravo regimental a que se nega provimento.


Retirado da página 65 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

24/02/2021 Visualizar PDF

  • Sem Representação Nos Autos
Seção: SEGUNDA TURMA
Tipo: AG.REG. NA RECLAMAÇÃO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA N° 13 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, contendo os seguintes processos:


Origem: 43366 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: RONDÔNIA

Matéria:

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

Liquidação / Cumprimento / Execução de Sentença

Precatório

Sequestro de Verbas Públicas


Retirado da página 160 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão