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14/02/2022 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. OMISSÃO DO ACÓRDÃO
EMBARGADO. INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. MEDIDA
INTEGRATIVA REJEITADA.
1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver
ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, a teor do art. 619 do
Código de Processo Penal – CPP, e erro material, conforme art. 1022, III,
do Código de Processo Civil – CPC.
2. Sem a demonstração das hipóteses de cabimento, a
rejeição dos embargos de declaração é medida que se impõe,
notadamente quando o embargante pretende a rediscussão da questão
controvertida para modificar o provimento anterior.
3. Registra-se que "a jurisprudência desta Corte Superior é
firme no sentido de que 'o julgador não é obrigado a manifestar-se sobre
todas as teses expostas no recurso, ainda que para fins de
prequestionamento, desde que demonstre os fundamentos e os motivos
que justificaram suas razões de decidir' (EDcl no AgRg no HC
401.360/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA
TURMA, julgado em 14/11/2017, DJe 24/11/2017)" (AgRg nos EDcl no
AREsp 1646439/AC, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA,
QUINTA TURMA, DJe 13/8/2020).
4. Embargos declaratórios rejeitados.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, rejeitar os embargos.
Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT),
João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com
o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 08 de fevereiro de 2022.
JOEL ILAN PACIORNIK
Relator
11/02/2022 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
"A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos."
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