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Movimentações Ano de 2021
29/06/2021 Visualizar PDF
A ta n. 10183 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 22 de junho de 2021.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:
Cuida-se de carta rogatória por meio da qual a Justiça de Portugal solicita que
se proceda à intimação de PAULO SERGIO ADRIANO LOPES (fls. 5-6).
Em razão da certidão negativa de fl. 74, remetam-se os autos ao Ministério
Público Federal para manifestação.
Brasília, 25 de junho de 2021.
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
Presidente
28/06/2021 Visualizar PDF
A ta n. 10183 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 22 de junho de 2021.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:
Cuida-se de carta rogatória por meio da qual a Justiça de Portugal solicita que
se proceda à intimação de PAULO SERGIO ADRIANO LOPES (fls. 5-6).
Em razão da certidão negativa de fl. 74, remetam-se os autos ao Ministério
Público Federal para manifestação.
Brasília, 25 de junho de 2021.
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
Presidente
04/06/2021 Visualizar PDF
A ta n. 10158 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 28 de maio de 2021.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:
Cuida-se de carta rogatória por meio da qual a Justiça de Portugal solicita que
se proceda à intimação de PAULO SERGIO ADRIANO LOPES (fls. 5-6).
A intimação prévia não fora efetivada (fl. 30).
Intimada a se manifestar, a Defensoria Pública da União, na qualidade de
curadora especial, alega que não foram atendidos os requisitos do art. 216-Q do RISTJ,
devendo a presente rogatória ser devolvida ao Juízo rogante (fls. 42-44).
O Ministério Público Federal opinou pela concessão da comissão para
notificar o interessado (fls. 51-52).
É, no essencial, o relatório. Decido.
Apesar de a intimação prévia ser procedimento preliminar da concessão do
exequatur , os autos serão remetidos ao juízo federal competente para o cumprimento da
diligência objeto da rogatória, nos termos do art. 216-V do RISTJ. A parte interessada
ainda terá oportunidade para, caso queira, manifestar seu inconformismo.
O objeto da presente carta rogatória não atenta contra a soberania nacional, a
dignidade da pessoa humana e/ou a ordem pública, razão pela qual, com fundamento no
art. 216-O, c/c o art. 216-P do RISTJ, concedo o exequatur.
Assim, remeta-se a comissão à Justiça Federal, à Seção Judiciária do Estado
do Piauí, para as providências cabíveis.
Cumpra-se a diligência em 60 dias.
Após, devolvam-se os autos ao STJ para que sejam enviados ao país de origem
por meio da autoridade central competente.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 01 de junho de 2021.
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
Presidente
11/03/2021 Visualizar PDF
Cuida-se de carta rogatória por meio da qual a Justiça de Portugal solicita que
se proceda à notificação de PAULO SERGIO ADRIANO LOPES (fls. 5-9).
Diante da certidão de fl. 30, intime-se a Defensoria Pública da União a fim de
que indique representante para atuar como curador especial (art. 216-R do Regimento
Interno do STJ). Após, remetam-se os autos ao Ministério Público Federal para
manifestação.
Brasília, 09 de março de 2021.
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
Presidente
11/03/2021 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista à Defensoria Pública da União
para indicar representante para atuar como curador especial (art. 216-R do RISTJ):
AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
04/02/2021 Visualizar PDF
Cuida-se de carta rogatória por meio da qual a Justiça da Portugal solicita que
se proceda à intimação de PAULO SERGIO ADRIANO LOPES (fls. 5-6).
Intime-se a parte interessada para que, caso queira, ofereça impugnação à
presente carta rogatória no prazo de 15 dias.
A prática desse ato exige advogado devidamente constituído (art. 103 do
Código de Processo Civil).
Apresentada a resposta, encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal
para manifestação sobre a concessão do exequatur.
Caso não se encontre a parte interessada, remetam-se os autos ao parquet, para
que, se possível, forneça outro endereço.
Frustradas as tentativas de localizar a parte interessada ou constatada a revelia,
notifique-se a Defensoria Pública da União a fim de que indique representante para atuar
como curador especial, na forma prevista no art. 216-R do Regimento Interno do Superior
Tribunal de Justiça.
Brasília, 01 de fevereiro de 2021.
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
Presidente
Edio n 3082 - Braslia, Disponibilizao: Quarta-feira, 03 de Fevereiro de 2021 Publicao: Quinta-feira, 04 de Fevereiro de 2021
14/01/2021 Visualizar PDF
Processo registrado em 07/01/2021 às 13:30
CONCLUSÃO AO MINISTRO PRESIDENTE
Criando um monitoramento
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