Informações do processo 2021/0001123-4

  • Numeração alternativa
  • CARTA ROGATÓRIA N° 16091
  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 14/01/2021 a 16/11/2021
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Jusrogante
    • Tribunal Judicial da Comarca de Faro - Juízo Local Crininal de Loulé - Juiz 3
  • Relator
    • Ministro Presidente do Stj

Movimentações Ano de 2021

16/11/2021 Visualizar PDF

  • Tribunal Judicial da Comarca de Faro - Juízo Local Crininal de Loulé - Juiz 3
  • Ministro Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: CARTA ROGATÓRIA

DECISÃO

À vista das informações prestadas pela Justiça Federal, pela Seção
Judiciária do Espírito Santo (fls. 162 e 165), em que relata a não localização do
interessado no endereço indicado, devolva-se a presente carta rogatória sem cumprimento
à Justiça rogante, por intermédio da autoridade central competente, nos termos do art.
216-X do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.

Publique-se.

Brasília, 11 de novembro de 2021.

MINISTRO HUMBERTO MARTINS
Presidente


Retirado da página 439 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

12/08/2021 Visualizar PDF

  • Tribunal Judicial da Comarca de Faro - Juízo Local Crininal de Loulé - Juiz 3
  • Ministro Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: CARTA ROGATÓRIA

DECISÃO

Cuida-se de carta rogatória por meio da qual a Justiça de Portugal solicita
que se proceda à intimação de ARILDO RODRIGUES DA COSTA DUARTE (fls. 5-6).

A intimação prévia não fora efetivada (fls. 23-24).

A Defensoria Pública da União, na qualidade de curadora especial, se
manifestou pela não concessão do
exequatur, tendo em vista ofensa à ordem pública
nacional, bem como aos princípios do contraditório e da ampla defesa (fls. 36-38).

O Ministério Público Federal opinou pela concessão da ordem para citar o
interessado por intermédio de oficial de justiça (fls. 41-42).

É, no essencial, o relatório. Decido.

Apesar de a intimação prévia ser procedimento preliminar da concessão do
exequatur
, os autos serão remetidos ao juízo federal competente para o cumprimento da
diligência objeto da rogatória, nos termos do art. 216-V do RISTJ.

A parte interessada ainda terá oportunidade para, caso queira, manifestar
seu inconformismo.

Ante o exposto, o objeto da presente carta rogatória não atenta contra a
soberania nacional, a dignidade da pessoa humana e/ou a ordem pública, razão pela qual,
com fundamento no art. 216-O, c/c o art. 216-P do RISTJ, concedo o
exequatur.

Assim, remeta-se a comissão à Justiça Federal, à Seção Judiciária do Estado
do Espírito Santo, para as providências cabíveis.

Cumpra-se a diligência em 60 dias.

Após, devolvam-se os autos ao STJ para que sejam enviados ao país de
origem por meio da autoridade central competente.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 10 de agosto de 2021.

MINISTRO HUMBERTO MARTINS

Presidente


Retirado da página 550 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

29/06/2021 Visualizar PDF

  • Tribunal Judicial da Comarca de Faro - Juízo Local Crininal de Loulé - Juiz 3
  • Ministro Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: CARTA ROGATÓRIA

A ta n. 10183 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 22 de junho de 2021.

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:


DESPACHO

Cuida-se de carta rogatória por meio da qual a Justiça de Portugal solicita que
se proceda à intimação de ARILDO RODRIGUES DA COSTA DUARTE (fls. 5-6).

Diante da certidão de fl. 21, intime-se a Defensoria Pública da União a fim de
que indique representante para atuar como curador especial (art. 216-R do Regimento
Interno do STJ). Após, remetam-se os autos ao Ministério Público Federal para
manifestação.

Brasília, 25 de junho de 2021.

MINISTRO HUMBERTO MARTINS

Presidente


Retirado da página 517 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

28/06/2021 Visualizar PDF

  • Tribunal Judicial da Comarca de Faro - Juízo Local Crininal de Loulé - Juiz 3
  • Ministro Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: CARTA ROGATÓRIA

A ta n. 10183 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 22 de junho de 2021.

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:


DESPACHO

Cuida-se de carta rogatória por meio da qual a Justiça de Portugal solicita que
se proceda à intimação de ARILDO RODRIGUES DA COSTA DUARTE (fls. 5-6).

Diante da certidão de fl. 21, intime-se a Defensoria Pública da União a fim de
que indique representante para atuar como curador especial (art. 216-R do Regimento
Interno do STJ). Após, remetam-se os autos ao Ministério Público Federal para
manifestação.

Brasília, 25 de junho de 2021.

MINISTRO HUMBERTO MARTINS

Presidente


Retirado da página 517 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

04/02/2021 Visualizar PDF

  • Tribunal Judicial da Comarca de Faro - Juízo Local Crininal de Loulé - Juiz 3
  • Ministro Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: CARTA ROGATÓRIA

DESPACHO

Cuida-se de carta rogatória por meio da qual a Justiça de Portugal solicita que
se proceda à intimação de ARILDO RODRIGUES DA COSTA DUARTE (fls. 5-6).

Intime-se a parte interessada para que, caso queira e mediante advogado
devidamente constituído (art. 103 do Código de Processo Civil), ofereça impugnação à
presente carta rogatória no prazo de 15 dias.

A prática desse ato exige advogado devidamente constituído (art. 103 do
Código de Processo Civil).

Apresentada a resposta, encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal
para manifestação sobre a concessão do
exequatur.

Caso não se encontre a parte interessada, remetam-se os autos ao parquet, para
que, se possível, forneça outro endereço.

Frustradas as tentativas de localizar a parte interessada ou constatada a revelia,
notifique-se a Defensoria Pública da União a fim de que indique representante para atuar
como curador especial, na forma prevista no art. 216-R do Regimento Interno do Superior
Tribunal de Justiça.

Brasília, 01 de fevereiro de 2021.

MINISTRO HUMBERTO MARTINS

Presidente

Edio n 3082 - Braslia, Disponibilizao: Quarta-feira, 03 de Fevereiro de 2021 Publicao: Quinta-feira, 04 de Fevereiro de 2021


Retirado da página 1115 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

14/01/2021 Visualizar PDF

  • Tribunal Judicial da Comarca de Faro - Juízo Local Crininal de Loulé - Juiz 3
  • Ministro Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: CARTA ROGATÓRIA

Processo registrado em 07/01/2021 às 13:30
CONCLUSÃO AO MINISTRO PRESIDENTE


Retirado da página 2 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão