Informações do processo ARE 1305802

  • Movimentações
  • 10
  • Data
  • 18/01/2021 a 16/08/2021
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral da República
  • Relator
    • Ministro Presidente

Movimentações Ano de 2021

16/08/2021 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral da República
  • Ministro Presidente
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PLENÁRIO
Tipo: EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 122/2021 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):


Origem: 50348503220134047100 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

Procedência: RIO GRANDE DO SUL

Decisão: O Tribunal, por maioria, negou provimento aos embargos
de declaração, com determinação de certificação do trânsito em julgado e a
consequente baixa imediata dos autos, independentemente da publicação do
acórdão, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente),
vencido o Ministro Marco Aurélio, que não conhecia dos embargos
declaratórios. Plenário, Sessão Virtual de 25.6.2021 a 2.8.2021.

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
COM AGRAVO. AMBIGUIDADE, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU
OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. ERRO MATERIAL. INOCORRÊNCIA.
AUSÊNCIA DE VÍCIO APTO A ENSEJAR QUALQUER DAS HIPÓTESES DE
CABIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRETENSÃO DE
REDISCUTIR MATÉRIA JÁ DECIDIDA. EFEITOS INFRINGENTES.
IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DECLARATÓRIOS DESPROVIDOS.
DETERMINADA A CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO COM A
CONSEQUENTE BAIXA IMEDIATA DOS AUTOS, INDEPENDENTEMENTE
DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO.

1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na
sentença ou no acórdão, ambiguidade, omissão, contradição, obscuridade ou
erro material. Inexistentes quaisquer desses vícios, não se pode falar em
cabimento do recurso de embargos de declaração,
ex vi do artigo 619 do
Código de Processo Penal.

2. A oposição sucessiva de embargos de declaração para promover,
em caráter manifestamente protelatório, a rediscussão de causa já decidida
consubstancia abuso do direito de recorrer. Precedentes: RE 898.060-ED,
Tribunal Pleno, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 29/05/2019; AI 720.117-AgR-ED-
EDv-AgR-segundo-ED-ED, Tribunal Pleno, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de
22/09/2020; e ARE 1.245.701-AgR-ED-ED, Tribunal Pleno, Rel. Min. Dias
Toffoli, DJe de 17/09/2020.

3. Embargos de declaração DESPROVIDOS , com determinação de
certificação do trânsito em julgado e a consequente baixa imediata dos autos,
independentemente da publicação do acórdão.


Retirado da página 43 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

09/08/2021 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral da República
  • Ministro Presidente
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SESSÃO VIRTUAL
Tipo: EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Ata da 22ª (vigésima segunda) sessão virtual do Plenário do Supremo
Tribunal Federal, realizada no período de 25 de junho a 02 de agosto de 2021.

Composição: Ministros Luiz Fux (Presidente), Marco Aurélio, Gilmar
Mendes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Rosa Weber,
Roberto Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Nunes Marques.

Assessora-Chefe do Plenário, Carmen Lilian Oliveira de Souza.

JULGAMENTOS


Origem: 50348503220134047100 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

Procedência: RIO GRANDE DO SUL

Decisão: O Tribunal, por maioria, negou provimento aos embargos
de declaração, com determinação de certificação do trânsito em julgado e a
consequente baixa imediata dos autos, independentemente da publicação do
acórdão, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente),
vencido o Ministro Marco Aurélio, que não conhecia dos embargos
declaratórios. Plenário, Sessão Virtual de 25.6.2021 a 2.8.2021.


Retirado da página 42 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

16/06/2021 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral da República
  • Ministro Presidente
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: ACÓRDÃOS
Tipo: EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 92/2021 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):


Origem: 50348503220134047100 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

Procedência: RIO GRANDE DO SUL

Matéria:

DIREITO PROCESSUAL PENAL

Ação Penal

Nulidade

Cerceamento de Defesa


Retirado da página 123 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

24/05/2021 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral da República
  • Ministro Presidente
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SESSÃO VIRTUAL
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Mendes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Rosa Weber,
Roberto Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Nunes Marques.

Assessora-Chefe do Plenário, Carmen Lilian Oliveira de Souza.

JULGAMENTOS


Origem: 50348503220134047100 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

Procedência: RIO GRANDE DO SUL

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento aos
embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux
(Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 30.4.2021 a 11.5.2021.

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO
NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AMBIGUIDADE,
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. ERRO
MATERIAL. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIO APTO A ENSEJAR
QUALQUER DAS HIPÓTESES DE CABIMENTO DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. PRETENSÃO DE REDISCUTIR MATÉRIA JÁ DECIDIDA.
EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS
DECLARATÓRIOS DESPROVIDOS.

1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na
sentença ou no acórdão, ambiguidade, omissão, contradição, obscuridade ou
erro material. Inexistentes quaisquer desses vícios, não se pode falar em
cabimento do recurso de embargos de declaração,
ex vi do artigo 619 do
Código de Processo Penal.

2. Embargos declaratórios DESPROVIDOS .


Retirado da página 96 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

19/05/2021 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral da República
  • Ministro Presidente
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SESSÃO VIRTUAL
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Ata da 14ª (décima quarta) sessão virtual do Plenário do Supremo
Tribunal Federal, realizada no período de 30 de abril de 2021 a 11 de maio de
2021.

Composição: Ministros Luiz Fux (Presidente), Marco Aurélio, Gilmar
Mendes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Rosa Weber,
Roberto Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Nunes Marques.

Assessora-Chefe do Plenário, Carmen Lilian Oliveira de Souza.

JULGAMENTOS


Origem: 50348503220134047100 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

Procedência: RIO GRANDE DO SUL

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento aos
embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux
(Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 30.4.2021 a 11.5.2021.


Retirado da página 99 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

20/04/2021 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral da República
  • Ministro Presidente
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: ACÓRDÃOS
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA N° 55/2021 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):


Origem: 50348503220134047100 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4a REGIÃO

Procedência: RIO GRANDE DO SUL

Matéria:

DIREITO PROCESSUAL PENAL

Ação Penal

Nulidade

Cerceamento de Defesa


Retirado da página 90 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

18/03/2021 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral da República
  • Ministro Presidente
Seção: ACÓRDÃOS
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA N° 37/2021 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):


Origem: 50348503220134047100 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4a REGIÃO

Procedência: RIO GRANDE DO SUL

Decisão: O Tribunal, por maioria, negou provimento ao agravo, nos
termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente), vencido o Ministro
Marco Aurélio. Plenário, Sessão Virtual de 19.2.2021 a 26.2.2021.

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
COM AGRAVO. PENAL. PROCESSO PENAL. INTEMPESTIVIDADE.
FORMA DE CONTAGEM ESPECÍFICA DE PRAZO PREVISTA NO ARTIGO
798 DO CPP. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. O recurso em matéria penal sujeita-se à regra prevista no artigo
798 do Código de Processo Penal, de sorte que
“todos os prazos correrão em
cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias,
domingo ou dia feriado".
Precedentes: ARE 1.086.135-AgR, Segunda Turma,
Rel. Min. Celso de Mello, DJe de 23/1/2018; ARE 1.160.336, Primeira Turma,

Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 30/11/2018; ARE 1.166.043-AgR, Primeira Turma,
Rel. Min. Roberto Barroso, DJe de 10/12/2018.

2. Agravo interno DESPROVIDO .


Retirado da página 53 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

10/03/2021 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral da República
  • Ministro Presidente
Seção: SESSÃO VIRTUAL
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Ata da 4 a (quarta) sessão virtual do Plenário do Supremo Tribunal
Federal, realizada no período de 19 a 26 de fevereiro de 2021.

Composição: Ministros Luiz Fux (Presidente), Marco Aurélio, Gilmar
Mendes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Rosa Weber,
Roberto Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Nunes Marques.
Assessora-Chefe do Plenário, Carmen Lilian Oliveira de Souza.

JULGAMENTOS


Origem: 50348503220134047100 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4 a REGIÃO

Procedência: RIO GRANDE DO SUL

Decisão: O Tribunal, por maioria, negou provimento ao agravo, nos
termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente), vencido o Ministro
Marco Aurélio. Plenário, Sessão Virtual de 19.2.2021 a 26.2.2021.


Retirado da página 96 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

08/02/2021 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral da República
  • Ministro Presidente
Seção: ACÓRDÃOS
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA N° 12/2021 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):


Origem: 50348503220134047100 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4a REGIÃO

Procedência: RIO GRANDE DO SUL

Matéria:

DIREITO PROCESSUAL PENAL

Ação Penal

Nulidade

Cerceamento de Defesa


Retirado da página 94 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

18/01/2021 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral da República
  • Ministro Presidente
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DA PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 50348503220134047100 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4a REGIÃO

Procedência: RIO GRANDE DO SUL

DECISÃO:

Trata-se de recurso extraordinário com agravo contra decisão de
inadmissão do recurso extraordinário.

Decido.

Analisados os autos, verifica-se que o acórdão recorrido foi publicado
em 08/06/2018, tendo o recurso extraordinário sido interposto somente em
29/08/2018.

Dessa forma, ele é inadmissível, porquanto intempestivo, visto que foi
interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias corridos previsto no art. 1.003, §
5°, do CPC/15 e no art. 798 do CPP. Sobre o tema, a propósito:

"RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO -
INTEMPESTIVIDADE DO APELO EXTREMO - INOBSERVÂNCIA DO
PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM
MATÉRIA CRIMINAL - MODO DE CONTAGEM DOS PRAZOS
PROCESSUAIS PENAIS - DISCIPLINA NORMATIVA EXPRESSA (CPP, ART.
798, 'CAPUT') - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NA LEGISLAÇÃO
PROCESSUAL PENAL (CPP, ART. 3°) - INAPLICABILIDADE DA REGRA
FUNDADA NO ART. 219, 'CAPUT', DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE
2015 - AGRAVO INTERNO IMPROVIDO" (ARE n° 1.086.135/SP-AgR,
Segunda Turma, Rel. Min.
Celso de Mello , DJe de 23/1/18).

"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PENAL E PROCESSUAL
PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. TEMPESTIVIDADE EM MATÉRIA
PENAL. PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS PARA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO
EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO (ARTIGOS 1.003, § 5°, E 1.042 DO CPC/
2015). CONTAGEM DOS PRAZOS DE FORMA CONTÍNUA (ARTIGO 798 DO
CPP). DECISÃO MONOCRÁTICA DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA
PACÍFICA DESTA SUPREMA CORTE. MERA REFERÊNCIA ÀS RAZÕES
ANTERIORMENTE APRESENTADAS. SUCESSIVA INTERPOSIÇÃO DE
RECURSOS CONTRÁRIOS À JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA PELO
PRETÓRIO EXCELSO CONFIGURA ABUSO DO DIREITO DE RECORRER.
PRECEDENTES. CARÁTER PROTELATÓRIO DO RECURSO.
DETERMINADA A CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO COM A
CONSEQUENTE BAIXA IMEDIATA DOS AUTOS, INDEPENDENTEMENTE
DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO"
(ARE n° 1.160.336/MG, Primeira Turma, Rel. Min.
Luiz Fux , DJe de 30/11/18.

No mesmo sentido: ARE n° 1.196.714/MG/SP, Rel. Min. Ricardo
Lewandowski
, DJe de 13/5/19 e ARE n° 1.197.868/SP, Rel. Min. Alexandre
de Moraes
, DJe de 4/4/19.

A propósito, segundo a firme jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal, a ocorrência de feriado local, recesso, paralisação ou interrupção do
expediente forense deve ser demonstrada, por documento idôneo, no ato da
interposição do recurso manejado. Nesse sentido: RE n° 819.651/DF-ED,
Primeira Turma, Rel. Min.
Luiz Fux , DJe de 10/10/14; ARE n° 750.495/PE,
Primeira Turma, Rel. Min.
Dias Toffoli , DJe de 4/6/14.

Ex positis, nego seguimento ao recurso (alínea c do inciso V do art.
13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Publique-se.

Brasília, 15 de janeiro de 2021.

Ministro LUIZ FUX
Presidente

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 17 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão