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Movimentações Ano de 2021
18/03/2021 Visualizar PDF
ACÓRDÃOS
Quadragésima Quinta Ata de Publicação de Acórdãos, realizada
nos termos do art. 95 do RISTF.
Origem: 00444617320098070001 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
Procedência: DISTRITO FEDERAL
D E C I S Ã O
Reputo inadmissível o presente recurso.
Passa, necessariamente, pelo reexame fático probatório rever o
entendimento do acórdão recorrido que concluiu que, para a declaração de
nulidade do auto de infração, a incidência da norma local restou afastada com
fundamento não apenas na sua inconstitucionalidade, mas também pelo
reconhecimento da ausência de fraude ou mesmo de prova quanto ao
determinado transporte de passageiros, visto que não constou dos autos
qualquer descrição da quantidade de passageiros ou mesmo a comprovação
de cobrança de passagens. Incide, pois, o óbice do Enunciado 279 da
Súmula/STF.
Em casos fronteiriços, há - entre muitos outros -, os seguintes
precedentes: RE 1.304.689/DF , Ministro Ricardo Lewandowski, RE
1.292.313/DF , Ministro Marco Aurélio.
Honorários advocatícios recursais .
Ao fundamento de referir-se a recurso interposto contra acórdão
publicado na vigência do CPC/73, não se aplica o disposto no § 11 do art. 85
do CPC/15.
Diante do exposto, com fundamento no inciso VIII do art. 932 do CPC
c/c o § 1° do art. 21 do RISTF, não conheço do recurso extraordinário .
Publique-se.
Brasília, 04 de março de 2021.
Ministro NUNES MARQUES
Relator
25/01/2021 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 00444617320098070001 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
Procedência: DISTRITO FEDERAL
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