Informações do processo RE 1304693

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 25/01/2021 a 18/03/2021
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral do Distrito Federal

Movimentações Ano de 2021

18/03/2021 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Distrito Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: RECURSOS
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO

ACÓRDÃOS

Quadragésima Quinta Ata de Publicação de Acórdãos, realizada
nos termos do art. 95 do RISTF.


Origem: 00444617320098070001 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS

Procedência: DISTRITO FEDERAL

D E C I S Ã O

Reputo inadmissível o presente recurso.

Passa, necessariamente, pelo reexame fático probatório rever o
entendimento do acórdão recorrido que concluiu que, para a declaração de
nulidade do auto de infração, a incidência da norma local restou afastada com
fundamento não apenas na sua inconstitucionalidade, mas também pelo
reconhecimento da ausência de fraude ou mesmo de prova quanto ao
determinado transporte de passageiros, visto que não constou dos autos
qualquer descrição da quantidade de passageiros ou mesmo a comprovação
de cobrança de passagens. Incide, pois, o óbice do
Enunciado 279 da
Súmula/STF.

Em casos fronteiriços, há - entre muitos outros -, os seguintes
precedentes:
RE 1.304.689/DF , Ministro Ricardo Lewandowski, RE
1.292.313/DF
, Ministro Marco Aurélio.

Honorários advocatícios recursais .

Ao fundamento de referir-se a recurso interposto contra acórdão
publicado na vigência do CPC/73, não se aplica o disposto no § 11 do art. 85
do CPC/15.

Diante do exposto, com fundamento no inciso VIII do art. 932 do CPC
c/c o § 1° do art. 21 do RISTF,
não conheço do recurso extraordinário .

Publique-se.

Brasília, 04 de março de 2021.

Ministro NUNES MARQUES
Relator


Retirado da página 209 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

25/01/2021 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Distrito Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 00444617320098070001 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS

Procedência: DISTRITO FEDERAL


Retirado da página 7 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão