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Movimentações Ano de 2021
18/03/2021 Visualizar PDF
ACÓRDÃOS
Quadragésima Quinta Ata de Publicação de Acórdãos, realizada
nos termos do art. 95 do RISTF.
Origem: 45544 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: SÃO PAULO
Trata-se de reclamação em que se articula descumprimento violação
à Súmula Vinculante 56 do STF.
A autoridade reclamada informou que, em 04.02.2021, foi dada ordem
para expedição de alvará de soltura em favor do reclamante, após
determinação do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e que, desde
29.01.2021, o acusado já se encontrava em liberdade por determinação do
Juízo da Vara das Execuções.
Assim, ante a perda de objeto da presente reclamação, julgo
prejudicada esta ação , com fulcro no artigo 21, IX, RISTF.
Publique-se. Intime-se.
Brasília, 16 de março de 2021.
Ministro Edson Fachin
Relator
Documento assinado digitalmente
05/03/2021 Visualizar PDF
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA N° 16 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, contendo os seguintes processos:
Origem: 45544 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: SÃO PAULO
Despacho:
1. Reitere-se o ofício constante no eDOC.13, a fim de que o juiz
singular se manifeste, em 48 (quarenta e oito) horas).
2. Vindo a resposta solicitada no prazo mencionado, voltem-me
imediatamente conclusos.
3. Se escoado in albis o prazo de 48 (quarenta e oito) horas acima
determinado , deverá a Secretaria: a) certificar nos autos informando a data e
o nome da pessoa que acusou o recebimento do pedido de informações
solicitado ou noticiar eventual ausência de comprovante de recebimento e/ou
falha na transmissão do expediente; b) sem prejuízo do cumprimento da
determinação anterior, entrar em contato com o Juízo singular pelo meio mais
expedito ( preferencialmente por telefone ou, se inexitoso, por outro meio
célere como e-mail, telegrama, correspondência, malote digital, fax, etc)
questionando se há previsão para o envio de resposta ao pedido de
informações, certificando de forma pormenorizada o quanto informado nos
autos. Em sendo cumpridas as diligências citadas, voltem-me conclusos.
Publique-se. Intime-se.
Brasília, 04 de março de 2021.
Ministro Edson Fachin
Relator
Documento assinado digitalmente
09/02/2021 Visualizar PDF
PAUTA N° 8 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, contendo os seguintes processos:
Origem: 45544 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: SÃO PAULO
Despacho:
Em que pese a relevância do tema vertido na inicial, entendo
imprescindível a prévia colheita de informação para adequado enfrentamento
da medida de urgência.
Destarte, postergo a análise do pedido liminar .
Solicitem-se informações, com urgência e pelo meio mais expedito
(inclusive com utilização de fax, se necessário), ao Juízo de Direito da
Vara do Foro Central de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da
Comarca de São Paulo/SP, a fim de que esclareçam: (i) se o sentenciado
Gilmar Adauto Silva já foi transferido para estabelecimento prisional adequado
ao cumprimento da pena em regime semiaberto e (ii) em sendo negativa a
resposta, se há previsão para transferência do apenado, bem como a adoção
de eventuais providências para dar pleno atendimento ao consignado na
Súmula Vinculante 56.
Publique-se. Intime-se.
Brasília, 8 de fevereiro de 2021.
Ministro Edson Fachin
Relator
Documento assinado digitalmente
25/01/2021 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 45544 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: SÃO PAULO
25/01/2021 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 45544 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: SÃO PAULO
Reclamação. Despacho. Atuação substitutiva. Art. 14 c/c art. 13, VIII,
do RISTF. Situação de urgência não identificada.
Vistos etc.
O presente caso não se amolda à hipótese prevista no art. 13, VIII, do
Regimento Interno deste Supremo Tribunal Federal.
Findo o recesso judiciário, encaminhem-se os autos ao Ministro
Relator.
Publique-se.
Brasília, 22 de janeiro de 2021.
Ministra Rosa Weber
Vice-Presidente
(art. 14 c/c art. 13, VIII, RISTF)
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