Informações do processo RCL 45544

  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 25/01/2021 a 18/03/2021
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Advogado
    • Sem Representação Nos Autos
  • Beneficiário
    • Não Indicado
  • Reclamado
    • Juíza de Direito da Vara Central de Violência Domestica do Fórum da Barra Funda da Comarca de São Paulo
  • Reclamante
    • G.A.S

Movimentações Ano de 2021

18/03/2021 Visualizar PDF

  • Sem Representação Nos Autos
  • Não Indicado
  • Juíza de Direito da Vara Central de Violência Domestica do Fórum da Barra Funda da Comarca de São Paulo
Esconder envolvidos Mais envolvidos
  • G.A.S
Seção: SECRETARIA JUDICIÁRIA Decisões e Despachos dos Relatores PROCESSOS ORIGINÁRIOS
Tipo: RECLAMAÇÃO

ACÓRDÃOS

Quadragésima Quinta Ata de Publicação de Acórdãos, realizada
nos termos do art. 95 do RISTF.


Origem: 45544 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: SÃO PAULO

Decisão :

Trata-se de reclamação em que se articula descumprimento violação
à Súmula Vinculante 56 do STF.

A autoridade reclamada informou que, em 04.02.2021, foi dada ordem

para expedição de alvará de soltura em favor do reclamante, após
determinação do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e que, desde
29.01.2021, o acusado já se encontrava em liberdade por determinação do
Juízo da Vara das Execuções.

Assim, ante a perda de objeto da presente reclamação, julgo
prejudicada esta ação
, com fulcro no artigo 21, IX, RISTF.

Publique-se. Intime-se.

Brasília, 16 de março de 2021.

Ministro Edson Fachin

Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 168 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

05/03/2021 Visualizar PDF

  • Sem Representação Nos Autos
  • Não Indicado
  • Juíza de Direito da Vara Central de Violência Domestica do Fórum da Barra Funda da Comarca de São Paulo
Esconder envolvidos Mais envolvidos
  • G.A.S
Seção: SECRETARIA JUDICIÁRIA Decisões e Despachos dos Relatores PROCESSOS ORIGINÁRIOS
Tipo: RECLAMAÇÃO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA N° 16 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, contendo os seguintes processos:


Origem: 45544 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: SÃO PAULO

Despacho:

1. Reitere-se o ofício constante no eDOC.13, a fim de que o juiz
singular
se manifeste, em 48 (quarenta e oito) horas).

2. Vindo a resposta solicitada no prazo mencionado, voltem-me
imediatamente conclusos.

3. Se escoado in albis o prazo de 48 (quarenta e oito) horas acima
determinado
, deverá a Secretaria: a) certificar nos autos informando a data e
o nome da pessoa que acusou o recebimento do pedido de informações
solicitado ou noticiar eventual ausência de comprovante de recebimento e/ou
falha na transmissão do expediente; b) sem prejuízo do cumprimento da
determinação anterior, entrar em contato com o
Juízo singular pelo meio mais
expedito (
preferencialmente por telefone ou, se inexitoso, por outro meio
célere como e-mail, telegrama, correspondência, malote digital, fax, etc)
questionando se há previsão para o envio de resposta ao pedido de
informações, certificando de forma pormenorizada o quanto informado nos
autos. Em sendo cumpridas as diligências citadas, voltem-me conclusos.

Publique-se. Intime-se.

Brasília, 04 de março de 2021.

Ministro Edson Fachin

Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 157 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

09/02/2021 Visualizar PDF

  • Sem Representação Nos Autos
  • Não Indicado
  • Juíza de Direito da Vara Central de Violência Domestica do Fórum da Barra Funda da Comarca de São Paulo
Esconder envolvidos Mais envolvidos
  • G.A.S
Seção: SECRETARIA JUDICIÁRIA Decisões e Despachos dos Relatores PROCESSOS ORIGINÁRIOS
Tipo: RECLAMAÇÃO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA N° 8 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, contendo os seguintes processos:


Origem: 45544 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: SÃO PAULO

Despacho:

Em que pese a relevância do tema vertido na inicial, entendo
imprescindível a prévia colheita de informação para adequado enfrentamento
da medida de urgência.

Destarte, postergo a análise do pedido liminar .

Solicitem-se informações, com urgência e pelo meio mais expedito
(inclusive com utilização de
fax, se necessário), ao Juízo de Direito da
Vara do Foro Central de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da
Comarca de São Paulo/SP, a fim de que esclareçam: (i) se o sentenciado
Gilmar Adauto Silva já foi transferido para estabelecimento prisional adequado
ao cumprimento da pena em regime semiaberto e (ii) em sendo negativa a
resposta, se há previsão para transferência do apenado, bem como a adoção
de eventuais providências para dar pleno atendimento ao consignado na
Súmula Vinculante 56.

Publique-se. Intime-se.

Brasília, 8 de fevereiro de 2021.

Ministro Edson Fachin

Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 221 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

25/01/2021 Visualizar PDF

  • Sem Representação Nos Autos
  • Não Indicado
  • Juíza de Direito da Vara Central de Violência Domestica do Fórum da Barra Funda da Comarca de São Paulo
Esconder envolvidos Mais envolvidos
  • G.A.S
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECLAMAÇÃO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 45544 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: SÃO PAULO


Retirado da página 13 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

25/01/2021 Visualizar PDF

  • Sem Representação Nos Autos
  • Não Indicado
  • Juíza de Direito da Vara Central de Violência Domestica do Fórum da Barra Funda da Comarca de São Paulo
Esconder envolvidos Mais envolvidos
  • G.A.S
Seção: DECISÕES E DESPACHOS
Tipo: RECLAMAÇÃO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 45544 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: SÃO PAULO

Reclamação. Despacho. Atuação substitutiva. Art. 14 c/c art. 13, VIII,
do RISTF. Situação de urgência não identificada.

Vistos etc.

O presente caso não se amolda à hipótese prevista no art. 13, VIII, do

Regimento Interno deste Supremo Tribunal Federal.

Findo o recesso judiciário, encaminhem-se os autos ao Ministro
Relator.

Publique-se.

Brasília, 22 de janeiro de 2021.

Ministra Rosa Weber

Vice-Presidente

(art. 14 c/c art. 13, VIII, RISTF)


Retirado da página 15 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão