Informações do processo 2021/0017199-1

  • Numeração alternativa
  • RECURSO EM HABEAS CORPUS N° 141573
  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 28/01/2021 a 14/02/2022
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2022 2021

14/02/2022 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgRg no RECURSO EM HABEAS CORPUS

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS
CORPUS
. EXECUÇÃO. CONDENADO QUE NÃO FOI
ENCONTRADO EM NENHUM DOS ENDEREÇOS QUE
DECLINOU NOS AUTOS PARA DAR INÍCIO AO
CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA. CONVERSÃO EM PENA
PRIVATIVA DE LIBERDADE. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE
CUMPRIMENTO DO MANDADO DE PRISÃO. ALEGAÇÃO DE
AUSÊNCIA DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL COMPATÍVEL
AO   REGIME   FIXADO.   SITUAÇÃO   ABSTRATA.

IMPOSSIBILIDADE DE ESTABELECIMENTO DE PRISÃO
DOMICILIAR. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM
PÚBLICA.    CONSTRANGIMENTO    ILEGAL    NÃO

CARACTERIZADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. O Superior Tribunal de Justiça tem admitido a conversão das penas
restritivas de direito em privativa de liberdade quando o condenado não
for localizado no endereço existente no processo na fase de execução,
razão pela qual não se verifica o alegado constrangimento ilegal.
Precedentes.

2. Não tendo sido cumprido o mandado de prisão expedido em desfavor
do agravante, não há dados concretos que evidenciem a existência de
lesão ou ameaça de lesão ao direito de locomoção, por não estar
demonstrada situação em que, caso cumprido o mandado, o agravante vá
ser colocado em estabelecimento prisional incompatível com o regime
aberto.

3. Conquanto seja notória a gravidade da ampla disseminação do novo
coronavírus no Brasil, não houve comprovação de que o agravante estaria
enquadrado no grupo de risco da covid-19, assim como também não há
evidências de que, dentro do estabelecimento prisional, ele deixará de ter
atendimento e proteção adequados.

4. Agravo desprovido.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Joel Ilan
Paciornik, Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), João Otávio de
Noronha e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília (DF), 08 de fevereiro de 2022 (data do julgamento)

MINISTRO RIBEIRO DANTAS

Relator


Retirado da página 12028 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

11/02/2022 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgRg no RECURSO EM HABEAS CORPUS - MATÉRIA CRIMINAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


"A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental."


Retirado da página 11261 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão