Superior Tribunal de Justiça 14/02/2022 | STJ
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AgRg no RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 141.573 - SP (2021/0017199-1)
RELATOR : MINISTRO RIBEIRO DANTAS
AGRAVANTE : ZHEN WANG
ADVOGADO : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
EMENTA
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS
CORPUS. EXECUÇÃO. CONDENADO QUE NÃO FOI
ENCONTRADO EM NENHUM DOS ENDEREÇOS QUE
DECLINOU NOS AUTOS PARA DAR INÍCIO AO
CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA. CONVERSÃO EM PENA
PRIVATIVA DE LIBERDADE. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE
CUMPRIMENTO DO MANDADO DE PRISÃO. ALEGAÇÃO DE
AUSÊNCIA DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL COMPATÍVEL
AO REGIME FIXADO. SITUAÇÃO ABSTRATA.
IMPOSSIBILIDADE DE ESTABELECIMENTO DE PRISÃO
DOMICILIAR. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM
PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO
CARACTERIZADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça tem admitido a conversão das penas
restritivas de direito em privativa de liberdade quando o condenado não
for localizado no endereço existente no processo na fase de execução,
razão pela qual não se verifica o alegado constrangimento ilegal.
Precedentes.
2. Não tendo sido cumprido o mandado de prisão expedido em desfavor
do agravante, não há dados concretos que evidenciem a existência de
lesão ou ameaça de lesão ao direito de locomoção, por não estar
demonstrada situação em que, caso cumprido o mandado, o agravante vá
ser colocado em estabelecimento prisional incompatível com o regime
aberto.
3. Conquanto seja notória a gravidade da ampla disseminação do novo
coronavírus no Brasil, não houve comprovação de que o agravante estaria
enquadrado no grupo de risco da covid-19, assim como também não há
evidências de que, dentro do estabelecimento prisional, ele deixará de ter
atendimento e proteção adequados.
4. Agravo desprovido.
Processos na página
2021/0017199-1Confirma a exclusão?