Criando um monitoramento
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Movimentações Ano de 2021
27/09/2021 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista às partes sobre as informações
e planilhas de cálculos elaboradas pela CEJU, juntadas às fls. retro:
30/08/2021 Visualizar PDF
A ta n. 10245 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 23 de agosto de 2021.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:
DECISÃO
Cuida-se de requerimento de homologação de sentença estrangeira de
divórcio proferida pela Conservatória do Registo Civil de Setúbal – Portugal, que
decretou o divórcio de G. C. DE F. e M. F. M. (fls. 14-15).
O requerido anuiu ao pleito homologatório (fl. 11).
O Ministério Público Federal não se opôs à homologação (fls. 49-50).
É, no essencial, o relatório. Decido.
Para ser homologada no Brasil, a sentença estrangeira deve reunir os
seguintes requisitos: a) ter sido proferida por autoridade competente; b) ter sido precedida
de citação regular, ainda que verificada a revelia; c) ser eficaz no país em que foi
proferida; d) não ofender a coisa julgada brasileira; e) não conter manifesta ofensa à
soberania nacional, à ordem pública, à dignidade da pessoa humana nem aos bons
costumes (arts. 963 do CPC, 17 da LINDB e 216-C a 216-F do RISTJ); e f) estar
acompanhada de tradução oficial e de chancela consular ou apostila, salvo disposição que
as dispense prevista em tratado.
O pedido de homologação da decisão estrangeira foi apresentado com os
documentos necessários à pretensão. Consta nos autos a declaração de anuência do
requerido (fl. 11), o que dispensa a citação, bem como os comprovantes da sentença
estrangeira de divórcio (fls. 14-15) e do trânsito em julgado (fls. 27), acompanhados de
apostila (fls. 16 e 40).
Ademais, a pretensão preenche os requisitos legais e regimentais.
Ante o exposto, homologo o título judicial estrangeiro de divórcio.
Expeça-se a carta de sentença.
Publique-se.
Brasília, 27 de agosto de 2021.
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
Presidente
29/06/2021 Visualizar PDF
A ta n. 10183 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 22 de junho de 2021.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:
DESPACHO
Remetam-se os autos ao Ministério Público Federal para que, nos termos do
art. 216-L do RISTJ, manifeste-se acerca do pedido de homologação de sentença
estrangeira.
Brasília, 24 de junho de 2021.
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
Presidente
28/06/2021 Visualizar PDF
A ta n. 10183 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 22 de junho de 2021.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:
DESPACHO
Remetam-se os autos ao Ministério Público Federal para que, nos termos do
art. 216-L do RISTJ, manifeste-se acerca do pedido de homologação de sentença
estrangeira.
Brasília, 24 de junho de 2021.
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
Presidente
13/05/2021 Visualizar PDF
Tendo em vista que decorreu o prazo (certidão de fl. 34) para apresentação de
documentos, conforme determinado no despacho de fl. 31, reitere-se a intimação da
requerente, com idêntico prazo.
Advirta-se a parte de que, não atendendo às providências solicitadas, o
processo será arquivado.
Brasília, 12 de maio de 2021.
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
Presidente
04/02/2021 Visualizar PDF
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Intime-se a parte requerente para que, no prazo de 60 dias, junte aos autos a
chancela consular brasileira ou apostilamento (arts. 1° e 3° da Convenção de Haia sobre a
Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, c/c os
arts. 2° e 3° da Resolução CNJ n. 228/2016) do trânsito em julgado juntado à fl. 27.
Advirta-se a parte de que, não atendendo à providência solicitada, o processo
será arquivado.
Publique-se.
Brasília, 01 de fevereiro de 2021.
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
Presidente
Edio n 3082 - Braslia, Disponibilizao: Quarta-feira, 03 de Fevereiro de 2021 Publicao: Quinta-feira, 04 de Fevereiro de 2021
29/01/2021 Visualizar PDF
Processo registrado em 25/01/2021 às 18:15
CONCLUSÃO AO MINISTRO PRESIDENTE
Criando um monitoramento
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