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Movimentações Ano de 2021
18/03/2021 Visualizar PDF
ACÓRDÃOS
Quadragésima Quinta Ata de Publicação de Acórdãos, realizada
nos termos do art. 95 do RISTF.
Origem: 00290562720188270000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS
Procedência: TOCANTINS
D E C I S Ã O
Reputo inadmissível o presente recurso.
A deficiência das razões recursais é manifesta.
O acórdão recorrido baseou-se em mais de um fundamento suficiente
- I - ilegitimidade passiva do recorrente; II - não obrigatoriedade de consulta
prévia ao Comitê Executivo para Monitoramento das Ações de Saúde no
Estado do Tocantins CEMAS - TO e ao Núcleo de Apoio Técnico Estadual -
NAT -, no entanto, o Município de Paraíso do Tocantins/TO apenas impugnou
o ponto referente à ilegitimidade passiva do recorrente.
Tal contexto faz incidir, na espécie, a aplicação do Enunciado 283
da Súmula/STF.
Em casos fronteiriços, há - entre os seguintes precedentes de ambas
as Turmas desta Suprema Corte, em mesma linha de entendimento: RE
883.515-AgR /DF, Ministro Alexandre de Moraes; ARE 1.285.912- -AgR /SP,
Ministro Ricardo Lewandowski, cujas ementas transcrevo:
-AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO AUSÊNCIA
DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356 DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RAZÕES DO ACÓRDÃO RECORRIDO
INATACADAS. SÚMULAS 283 E 284, AMBAS DO STF.
(...)
2. As razões recursais não atacam todos os fundamentos aptos
por si sós a sustentar o julgado. Assim, emergem como óbices ao apelo
extremo as Súmulas 283 (É inadmissível o recurso extraordinário,
quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento
suficiente e o recurso não abrange todos eles) e 284 (É inadmissível o
recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não
permitir a exata compreensão da controvérsia) do STF.
3. Agravo Interno a que se nega provimento. (...)."
-AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM
AGRAVO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS
SUFICIENTES DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
283/STF AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO, COM
APLICAÇÃO DE MULTA.
I - É deficiente a fundamentação do agravo regimental cujas
razões não atacam todos os fundamentos suficientes da decisão
agravada. Incidência da Súmula 283/STF.
II - Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de
multa (art. 1.021, § 4°, do CPC)."
Honorários advocatícios recursais
Ao amparo do § 11 do art. 85 do CPC, majoro em 1% (um por cento),
a verba honorária fixada pelas instâncias de origem, observados os limites
previstos nos §§ 2° e 3°, e eventual deferimento do benefício da justiça
gratuita.
Diante do exposto, com fundamento no inciso VIII do art. 932 do
CPC, c/c o § 1° do art. 21 do RISTF, não conheço do recurso
extraordinário .
Publique-se.
Brasília, 11 de março de 2021.
Ministro NUNES MARQUES
Relator
02/02/2021 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 00290562720188270000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS
Procedência: TOCANTINS
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