Informações do processo RE 1306107

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 02/02/2021 a 18/03/2021
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Defensor Público-Geral do Estado do Tocantins
  • Recorrido
    • J.S.M REPRESENTADA POR R.P.S.

Movimentações Ano de 2021

18/03/2021 Visualizar PDF

  • Defensor Público-Geral do Estado do Tocantins
  • J.S.M REPRESENTADA POR R.P.S.
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: RECURSOS
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO

ACÓRDÃOS

Quadragésima Quinta Ata de Publicação de Acórdãos, realizada
nos termos do art. 95 do RISTF.


Origem: 00290562720188270000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS

Procedência: TOCANTINS

D E C I S Ã O

Reputo inadmissível o presente recurso.

A deficiência das razões recursais é manifesta.

O acórdão recorrido baseou-se em mais de um fundamento suficiente
-
I - ilegitimidade passiva do recorrente; II - não obrigatoriedade de consulta
prévia ao Comitê Executivo para Monitoramento das Ações de Saúde no
Estado do Tocantins CEMAS - TO e ao Núcleo de Apoio Técnico Estadual -
NAT
-, no entanto, o Município de Paraíso do Tocantins/TO apenas impugnou
o ponto referente à ilegitimidade passiva do recorrente.

Tal contexto faz incidir, na espécie, a aplicação do Enunciado 283
da Súmula/STF.

Em casos fronteiriços, há - entre os seguintes precedentes de ambas
as Turmas desta Suprema Corte, em mesma linha de entendimento:
RE
883.515-AgR
/DF, Ministro Alexandre de Moraes; ARE 1.285.912- -AgR /SP,

Ministro Ricardo Lewandowski, cujas ementas transcrevo:

-AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO AUSÊNCIA
DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356 DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
RAZÕES DO ACÓRDÃO RECORRIDO
INATACADAS. SÚMULAS 283 E 284, AMBAS DO STF.

(...)

2. As razões recursais não atacam todos os fundamentos aptos
por si sós a sustentar o julgado. Assim, emergem como óbices ao apelo
extremo as Súmulas 283 (É inadmissível o recurso extraordinário,
quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento
suficiente e o recurso não abrange todos eles)
e 284 (É inadmissível o
recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não
permitir a exata compreensão da controvérsia) do STF.

3. Agravo Interno a que se nega provimento. (...)."

-AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM
AGRAVO.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS
SUFICIENTES DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
283/STF
AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO, COM
APLICAÇÃO DE MULTA.

I - É deficiente a fundamentação do agravo regimental cujas
razões não atacam todos os fundamentos suficientes da decisão
agravada. Incidência da Súmula 283/STF.

II - Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de
multa (art. 1.021, § 4°, do CPC)."

Honorários advocatícios recursais

Ao amparo do § 11 do art. 85 do CPC, majoro em 1% (um por cento),
a verba honorária fixada pelas instâncias de origem, observados os limites
previstos nos §§ 2° e 3°, e eventual deferimento do benefício da justiça
gratuita.

Diante do exposto, com fundamento no inciso VIII do art. 932 do
CPC, c/c o § 1° do art. 21 do RISTF,
não conheço do recurso
extraordinário
.

Publique-se.

Brasília, 11 de março de 2021.

Ministro NUNES MARQUES

Relator


Retirado da página 211 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

02/02/2021 Visualizar PDF

  • Defensor Público-Geral do Estado do Tocantins
  • J.S.M REPRESENTADA POR R.P.S.
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 00290562720188270000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS

Procedência: TOCANTINS


Retirado da página 9 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão