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Movimentações Ano de 2021
25/05/2021 Visualizar PDF
Processos com Decisões Idênticas:
RELATORA: MIN. ROSA WEBER
Origem: 43446 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: SÃO PAULO
Decisão: A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo e negou-
lhe provimento, com aplicação da penalidade prevista no art. 1.021, § 4º, do
CPC/2015, nos termos do voto da Relatora, com ressalvas do Ministro Marco
Aurélio. Falou o Dr. Celso Alves de Rezende Junior pelo Agravante. Primeira
Turma, Sessão Virtual de 7.5.2021 a 14.5.2021.
AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL.
ALEGAÇÃO DE EQUÍVOCO NA APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DA
REPERCUSSÃO GERAL PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. INEXISTÊNCIA. AI
791.292 QO-RG . TEMA 339. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA.
IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAR RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO
RECURSAL. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Na esteira da jurisprudência desta Suprema Corte, é pressuposto
de cabimento da reclamação, em casos de aplicação do entendimento firmado
pelo STF em repercussão geral, a demonstração da teratologia da decisão
reclamada.
2. A reclamação constitucional não consubstancia sucedâneo
recursal.
3. Agravo interno conhecido e não provido, com aplicação da
penalidade prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015, calculada à razão de 1%
(um por cento) sobre o valor atualizado da causa, se unânime a votação.
19/05/2021 Visualizar PDF
Ata da 15ª (décima quinta) Sessão Virtual da Primeira Turma do
Supremo Tribunal Federal, realizada no período de 07 a 14 de maio de 2021.
Composição: Ministros Dias Toffoli (Presidente), Marco Aurélio, Rosa
Weber, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes.
Secretário, Luiz Gustavo Silva Almeida.
JULGAMENTOS
Origem: 43446 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: SÃO PAULO
Decisão: A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo e negou-
lhe provimento, com aplicação da penalidade prevista no art. 1.021, § 4º, do
CPC/2015, nos termos do voto da Relatora, com ressalvas do Ministro Marco
Aurélio. Falou o Dr. Celso Alves de Rezende Junior pelo Agravante. Primeira
Turma, Sessão Virtual de 7.5.2021 a 14.5.2021.
28/04/2021 Visualizar PDF
PAUTA N° 55/2021 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: 43446 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: SÃO PAULO
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO
Servidor Público Civil
Sistema Remuneratório e Benefícios
22/03/2021 Visualizar PDF
Processos com Decisões Idênticas:
RELATORA: MIN. CÁRMEN LÚCIA
Origem: 43446 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: SÃO PAULO
DESPACHO
1. Determinada a citação da parte beneficiária da decisão reclamada,
a Secretaria desta Suprema Corte certificou que o Aviso de Recebimento foi
devolvido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ECT sem
cumprimento (edoc 25).
2. Intimado a se manifestar sobre a pendência de intimação, o
reclamante requereu fosse a parte beneficiária do ato reclamado intimada na
pessoa dos advogados constituídos na ação de origem, uma vez que o
endereço informado nos autos não se apresenta correto.
3. Indefiro o pedido, tendo em vista não ter sido juntada aos autos
procuração conferindo aos advogados poderes expressos para receber
citação, nos termos do art. 105 do CPCZ2015.
4. Nada obstante, à luz do princípio da cooperação processual e do
dever da parte beneficiária da reclamação nos autos subjacentes de
manutenção das suas informações pessoais (arts. 77, V e 274, parágrafo
único, do CPCZ2015), com o fito de que se alcance a prestação jurisdicional
adequada, determino a intimação dos advogados que patrocinam a parte
beneficiária perante o Juízo reclamado, o Sr. Otávio Gomes Jerônimo (OAB
199077ZSP) e a Sra. Carla Glória do Amaral Barbosa Videira (OAB
159519ZSP), para que informem o endereço atualizado de sua representada,
no prazo de cinco dias úteis.
5. Após, voltem conclusos.
Publique-se.
Brasília, 19 de março de 2021.
Ministra Rosa Weber
Relatora
18/03/2021 Visualizar PDF
ACÓRDÃOS
Quadragésima Quinta Ata de Publicação de Acórdãos, realizada
nos termos do art. 95 do RISTF.
Origem: 43446 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: SÃO PAULO
DESPACHO
1. A Secretaria desta Suprema Corte certifica que o Aviso de
Recebimento referente à intimação da parte beneficiária da decisão
reclamada foi devolvido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos -
ECT sem cumprimento (edoc 25).
2. À parte reclamante, para que se manifeste sobre a pendência de
intimação da parte beneficiária da reclamação.
3. Após, voltem conclusos.
Publique-se.
Brasília, 17 de março de 2021.
Ministra Rosa Weber
Relatora
05/02/2021 Visualizar PDF
PAUTA N° 6 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento Interno
do Supremo Tribunal Federal, contendo o seguinte processo:
Origem: 43446 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: SÃO PAULO
1. Intime-se a parte agravada para manifestar-se sobre o recurso no
prazo legal (art. 1.021, § 2°, do CPC de 2015), observado, se o caso, o prazo
em dobro (arts. 180, 183, 186 e 229 do CPC de 2015).
2 . Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, voltem-me
conclusos.
À Secretaria Judiciária.
Publique-se.
Brasília, 04 de fevereiro de 2021.
Ministra Rosa Weber
Relatora
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