Informações do processo RCL 43446

  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 05/02/2021 a 25/05/2021
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2021

25/05/2021 Visualizar PDF

  • Sem Representação Nos Autos
  • Procurador-Geral do Estado de São Paulo
Seção: SESSÃO VIRTUAL
Tipo: AG.REG. NA RECLAMAÇÃO

Processos com Decisões Idênticas:

RELATORA: MIN. ROSA WEBER


Origem: 43446 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: SÃO PAULO

Decisão: A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo e negou-
lhe provimento, com aplicação da penalidade prevista no art. 1.021, § 4º, do
CPC/2015, nos termos do voto da Relatora, com ressalvas do Ministro Marco
Aurélio. Falou o Dr. Celso Alves de Rezende Junior pelo Agravante. Primeira
Turma, Sessão Virtual de 7.5.2021 a 14.5.2021.

EMENTA

AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL.
ALEGAÇÃO DE EQUÍVOCO NA APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DA
REPERCUSSÃO GERAL PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. INEXISTÊNCIA. AI
791.292 QO-RG . TEMA 339. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA.
IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAR RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO
RECURSAL. AGRAVO NÃO PROVIDO.

1. Na esteira da jurisprudência desta Suprema Corte, é pressuposto
de cabimento da reclamação, em casos de aplicação do entendimento firmado
pelo STF em repercussão geral, a demonstração da teratologia da decisão
reclamada.

2. A reclamação constitucional não consubstancia sucedâneo
recursal.

3. Agravo interno conhecido e não provido, com aplicação da
penalidade prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015, calculada à razão de 1%
(um por cento) sobre o valor atualizado da causa, se unânime a votação.


Retirado da página 64 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

19/05/2021 Visualizar PDF

  • Sem Representação Nos Autos
  • Procurador-Geral do Estado de São Paulo
Seção: SESSÃO VIRTUAL
Tipo: AG.REG. NA RECLAMAÇÃO

Ata da 15ª (décima quinta) Sessão Virtual da Primeira Turma do

Supremo Tribunal Federal, realizada no período de 07 a 14 de maio de 2021.

Composição: Ministros Dias Toffoli (Presidente), Marco Aurélio, Rosa

Weber, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes.

Secretário, Luiz Gustavo Silva Almeida.

JULGAMENTOS


Origem: 43446 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: SÃO PAULO

Decisão: A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo e negou-
lhe provimento, com aplicação da penalidade prevista no art. 1.021, § 4º, do
CPC/2015, nos termos do voto da Relatora, com ressalvas do Ministro Marco
Aurélio. Falou o Dr. Celso Alves de Rezende Junior pelo Agravante. Primeira
Turma, Sessão Virtual de 7.5.2021 a 14.5.2021.


Retirado da página 126 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

28/04/2021 Visualizar PDF

  • Sem Representação Nos Autos
  • Procurador-Geral do Estado de São Paulo
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: AG.REG. NA RECLAMAÇÃO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA N° 55/2021 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: 43446 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: SÃO PAULO

Matéria:

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO

Servidor Público Civil
Sistema Remuneratório e Benefícios


Retirado da página 60 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

22/03/2021 Visualizar PDF

  • Sem Representação Nos Autos
  • Procurador-Geral do Estado de São Paulo
Seção: SECRETARIA JUDICIÁRIA Decisões e Despachos dos Relatores PROCESSOS ORIGINÁRIOS
Tipo: AG.REG. NA RECLAMAÇÃO

Processos com Decisões Idênticas:

RELATORA: MIN. CÁRMEN LÚCIA


Origem: 43446 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: SÃO PAULO

DESPACHO

1. Determinada a citação da parte beneficiária da decisão reclamada,
a Secretaria desta Suprema Corte certificou que o Aviso de Recebimento foi
devolvido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ECT sem
cumprimento (edoc 25).

2. Intimado a se manifestar sobre a pendência de intimação, o
reclamante requereu fosse a parte beneficiária do ato reclamado intimada na
pessoa dos advogados constituídos na ação de origem, uma vez que o
endereço informado nos autos não se apresenta correto.

3. Indefiro o pedido, tendo em vista não ter sido juntada aos autos
procuração conferindo aos advogados poderes expressos para receber
citação, nos termos do art. 105 do CPCZ2015.

4. Nada obstante, à luz do princípio da cooperação processual e do
dever da parte beneficiária da reclamação nos autos subjacentes de
manutenção das suas informações pessoais (arts. 77, V e 274, parágrafo
único, do CPCZ2015), com o fito de que se alcance a prestação jurisdicional
adequada,
determino a intimação dos advogados que patrocinam a parte
beneficiária perante o Juízo reclamado, o Sr. Otávio Gomes Jerônimo (OAB
199077ZSP) e a Sra. Carla Glória do Amaral Barbosa Videira (OAB
159519ZSP), para que informem o endereço atualizado de sua representada,
no prazo de cinco dias úteis.

5. Após, voltem conclusos.

Publique-se.

Brasília, 19 de março de 2021.

Ministra Rosa Weber

Relatora


Retirado da página 161 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

18/03/2021 Visualizar PDF

  • Sem Representação Nos Autos
  • Procurador-Geral do Estado de São Paulo
Seção: SECRETARIA JUDICIÁRIA Decisões e Despachos dos Relatores PROCESSOS ORIGINÁRIOS
Tipo: AG.REG. NA RECLAMAÇÃO

ACÓRDÃOS

Quadragésima Quinta Ata de Publicação de Acórdãos, realizada
nos termos do art. 95 do RISTF.


Origem: 43446 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: SÃO PAULO

DESPACHO

1. A Secretaria desta Suprema Corte certifica que o Aviso de
Recebimento referente à intimação da parte beneficiária da decisão
reclamada foi devolvido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos -
ECT sem cumprimento (edoc 25).

2. À parte reclamante, para que se manifeste sobre a pendência de
intimação da parte beneficiária da reclamação.

3. Após, voltem conclusos.

Publique-se.

Brasília, 17 de março de 2021.

Ministra Rosa Weber

Relatora


Retirado da página 83 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

05/02/2021 Visualizar PDF

  • Sem Representação Nos Autos
  • Procurador-Geral do Estado de São Paulo
Seção: SECRETARIA JUDICIÁRIA Decisões e Despachos dos Relatores PROCESSOS ORIGINÁRIOS
Tipo: AG.REG. NA RECLAMAÇÃO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA N° 6 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento Interno
do Supremo Tribunal Federal, contendo o seguinte processo:


Origem: 43446 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: SÃO PAULO

DESPACHO

1. Intime-se a parte agravada para manifestar-se sobre o recurso no
prazo legal (art. 1.021, § 2°, do CPC de 2015), observado, se o caso, o prazo
em dobro (arts. 180, 183, 186 e 229 do CPC de 2015).

2 . Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, voltem-me
conclusos.

À Secretaria Judiciária.

Publique-se.

Brasília, 04 de fevereiro de 2021.

Ministra Rosa Weber

Relatora


Retirado da página 94 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão