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Movimentações Ano de 2021
18/03/2021 Visualizar PDF
PAUTA N° 37/2021 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
Origem: 8342320155100018 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo,
com imposição de multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa
(artigo 1.021, § 4°, do CPC), nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux
(Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 19.2.2021 a 26.2.2021.
EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
COM AGRAVO. DIREITO ADMINISTRATIVO E DO TRABALHO.
EMPREGADO PÚBLICO. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS.
PROGRESSÃO FUNCIONAL POR ANTIGUIDADE. DISPONIBILIDADE
ORÇAMENTÁRIA. LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA
REFLEXA. FATOS E PROVAS. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REEXAME.
IMPOSSIBILIDADE. ENUNCIADOS 279 E 454 DA SÚMULA DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL. PRECEDENTES.
1. O recurso extraordinário é instrumento de impugnação de decisão
judicial inadequado para a valoração e exame minucioso do acervo fático-
probatório engendrado nos autos, bem como para a análise de matéria
infraconstitucional e de cláusulas contratuais. Precedentes: RE 1.238.165-
AgR, Primeira Turma, Rel. Min. Roberto Barroso, DJe de 13/2/2020; RE
1.170.253-ED, Primeira Turma, Rel. Min. Alexandre de Moraes, DJe de
13/2/19; ARE 1.055.350-AgR, Segunda Turma, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de
22/09/2017.
2. Agravo interno desprovido , com imposição de multa de 5% (cinco
por cento) do valor atualizado da causa (artigo 1.021, § 4°, do CPC), caso seja
unânime a votação.
10/03/2021 Visualizar PDF
Ata da 4 a (quarta) sessão virtual do Plenário do Supremo Tribunal
Federal, realizada no período de 19 a 26 de fevereiro de 2021.
Composição: Ministros Luiz Fux (Presidente), Marco Aurélio, Gilmar
Mendes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Rosa Weber,
Roberto Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Nunes Marques.
Assessora-Chefe do Plenário, Carmen Lilian Oliveira de Souza.
JULGAMENTOS
Origem: 8342320155100018 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo,
com imposição de multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa
(artigo 1.021, § 4°, do CPC), nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux
(Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 19.2.2021 a 26.2.2021.
08/02/2021 Visualizar PDF
PAUTA N° 12/2021 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
Origem: 8342320155100018 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
Procedência: DISTRITO FEDERAL
DIREITO DO TRABALHO
Contrato Individual de Trabalho
Enquadramento / Classificação
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