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Movimentações Ano de 2021
18/03/2021 Visualizar PDF
PAUTA N° 37/2021 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
Origem: 00006837120168260456 - TURMA RECURSAL DE JUIZADOS ESPECIAIS ESTADUAIS
Procedência: SÃO PAULO
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo,
nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente). Plenário,
Sessão Virtual de 19.2.2021 a 26.2.2021.
EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
COM AGRAVO. PENAL E PROCESSO PENAL. CRIME TIPIFICADO NO
ARTIGO 310 DA LEI 9.503/97. ALEGADA AFRONTA AOS ARTIGOS 5°,
LVII, E 93, IX, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REVOLVIMENTO DO
CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO ENGENDRADO NOS AUTOS.
OFENSA REFLEXA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O recurso extraordinário é instrumento de impugnação de decisão
judicial inadequado para a valoração e exame minucioso do acervo fático-
probatório engendrado nos autos, bem como para a análise de matéria
infraconstitucional. Precedentes: ARE 1.175.278-AgR-Segundo, Primeira
Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 25/2/19; ARE 1.197.962-AgR, Tribunal
Pleno, Rel. Min. Dias Toffoli (Presidente), DJe de 17/6/19; e ARE 1.017.861-
AgR, Segunda Turma, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 5/6/17; ARE
1.048.461-AgR, Primeira Turma, Rel. Min Rosa Weber, DJe de 4/3/2020; e
ARE 1.264.183-AgR, Primeira Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 26/5/2020.
2. Agravo interno desprovido.
10/03/2021 Visualizar PDF
Ata da 4 a (quarta) sessão virtual do Plenário do Supremo Tribunal
Federal, realizada no período de 19 a 26 de fevereiro de 2021.
Composição: Ministros Luiz Fux (Presidente), Marco Aurélio, Gilmar
Mendes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Rosa Weber,
Roberto Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Nunes Marques.
Assessora-Chefe do Plenário, Carmen Lilian Oliveira de Souza.
JULGAMENTOS
Origem: 00006837120168260456 - TURMA RECURSAL DE JUIZADOS ESPECIAIS ESTADUAIS
Procedência: SÃO PAULO
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo,
nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente). Plenário,
Sessão Virtual de 19.2.2021 a 26.2.2021.
08/02/2021 Visualizar PDF
PAUTA N° 12/2021 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
Origem: 00006837120168260456 - TURMA RECURSAL DE JUIZADOS ESPECIAIS ESTADUAIS
Procedência: SÃO PAULO
DIREITO PROCESSUAL PENAL
Ação Penal
Nulidade
Ausência de Fundamentação
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