Informações do processo RCL 45765

  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 08/02/2021 a 19/02/2021
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Advogado
    • Sem Representação Nos Autos
  • Procurador
    • Procurador-Geral Federal
  • Reclamado
    • Relator do Ai N° 5005990-61.2020.4.03.0000 do Tribunal Regional Federal da 3 A Região

Movimentações Ano de 2021

19/02/2021 Visualizar PDF

  • Sem Representação Nos Autos
  • Procurador-Geral Federal
  • Relator do Ai N° 5005990-61.2020.4.03.0000 do Tribunal Regional Federal da 3 A Região
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SECRETARIA JUDICIÁRIA Decisões e Despachos dos Relatores PROCESSOS ORIGINÁRIOS
Tipo: RECLAMAÇÃO

ACÓRDÃOS

Vigésima Sexta Ata de Publicação de Acórdãos, realizada nos
termos do art. 95 do RISTF.


Origem: 45765 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: SÃO PAULO

DECISÃO

RECLAMAÇÃO - INADEQUAÇÃO - SEGUIMENTO - NEGATIVA.

1. O assessor Vinicius de Andrade Prado prestou as seguintes
informações:

Fábio José de Paula afirma haver o Tribunal Regional Federal da 3a
Região, no processo n° 5005990-61.2020.4.03.0000, inobservado o verbete n°
689 da Súmula do Supremo e o decidido nos recursos extraordinários n°
284.516, 285.936 e 293.246.

2. Este processo somente serve à sobrecarga da máquina judiciária,
hoje suportada pelo Tribunal, que se encontra, no tocante à celeridade
processual, inviabilizado. O manuseio da reclamação é excepcional.
Pressupõe a usurpação da competência do Supremo, o desrespeito a decisão
por si prolatada ou a verbete dotado de eficácia vinculante, cabendo ao
reclamante demonstrar, na inicial, o preenchimento de algum desses
requisitos. Mostra-se inadequada a medida tendo em conta alegada
transgressão a enunciado desprovido de eficácia maior.

No tocante ao assentado nos recursos extraordinários n° 284.516,
285.936 e 293.246, o reclamante não participou das relações subjetivas
formadas. De natureza excepcional, a medida formalizada não se presta à
uniformização de jurisprudência. Descabe utilizá-la como sucedâneo recursal,
visando guindar, com queima de etapas, controvérsia ao Supremo.

3. Nego seguimento à reclamação.

4. Publiquem.

Brasília, 18 de fevereiro de 2021.

Ministro MARCO AURÉLIO

Relator


Retirado da página 242 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

12/02/2021 Visualizar PDF

  • Sem Representação Nos Autos
  • Procurador-Geral Federal
  • Relator do Ai N° 5005990-61.2020.4.03.0000 do Tribunal Regional Federal da 3A Região
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECLAMAÇÃO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 45765 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: SÃO PAULO


Retirado da página 3 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

08/02/2021 Visualizar PDF

  • Sem Representação Nos Autos
  • Procurador-Geral Federal
  • Relator do Ai N° 5005990-61.2020.4.03.0000 do Tribunal Regional Federal da 3 A Região
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SECRETARIA JUDICIÁRIA Decisões e Despachos dos Relatores PROCESSOS ORIGINÁRIOS
Tipo: RECLAMAÇÃO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA N° 7 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, contendo os seguintes processos:


Origem: 45765 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: SÃO PAULO

DESPACHO

RECLAMAÇÃO - AUSÊNCIA DE JUNTADA DE PEÇAS.

1. Noto a ausência de juntada dos acórdãos do Supremo ditos
inobservados. Providencie o reclamante as citadas peças, sob pena de
indeferimento da inicial.

2. Publiquem.

Brasília, 5 de fevereiro de 2021.

Ministro MARCO AURÉLIO

Relator


Retirado da página 249 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão