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Movimentações Ano de 2021
19/02/2021 Visualizar PDF
ACÓRDÃOS
Vigésima Sexta Ata de Publicação de Acórdãos, realizada nos
termos do art. 95 do RISTF.
Origem: 45765 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: SÃO PAULO
DECISÃO
1. O assessor Vinicius de Andrade Prado prestou as seguintes
informações:
Fábio José de Paula afirma haver o Tribunal Regional Federal da 3a
Região, no processo n° 5005990-61.2020.4.03.0000, inobservado o verbete n°
689 da Súmula do Supremo e o decidido nos recursos extraordinários n°
284.516, 285.936 e 293.246.
2. Este processo somente serve à sobrecarga da máquina judiciária,
hoje suportada pelo Tribunal, que se encontra, no tocante à celeridade
processual, inviabilizado. O manuseio da reclamação é excepcional.
Pressupõe a usurpação da competência do Supremo, o desrespeito a decisão
por si prolatada ou a verbete dotado de eficácia vinculante, cabendo ao
reclamante demonstrar, na inicial, o preenchimento de algum desses
requisitos. Mostra-se inadequada a medida tendo em conta alegada
transgressão a enunciado desprovido de eficácia maior.
No tocante ao assentado nos recursos extraordinários n° 284.516,
285.936 e 293.246, o reclamante não participou das relações subjetivas
formadas. De natureza excepcional, a medida formalizada não se presta à
uniformização de jurisprudência. Descabe utilizá-la como sucedâneo recursal,
visando guindar, com queima de etapas, controvérsia ao Supremo.
3. Nego seguimento à reclamação.
4. Publiquem.
Brasília, 18 de fevereiro de 2021.
Ministro MARCO AURÉLIO
Relator
12/02/2021 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 45765 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: SÃO PAULO
08/02/2021 Visualizar PDF
PAUTA N° 7 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, contendo os seguintes processos:
Origem: 45765 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: SÃO PAULO
DESPACHO
1. Noto a ausência de juntada dos acórdãos do Supremo ditos
inobservados. Providencie o reclamante as citadas peças, sob pena de
indeferimento da inicial.
2. Publiquem.
Brasília, 5 de fevereiro de 2021.
Ministro MARCO AURÉLIO
Relator
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