Informações do processo RCL 45764

  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 12/02/2021 a 13/10/2021
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2021

13/10/2021 Visualizar PDF

  • Sem Representação Nos Autos
Seção: SECRETARIA JUDICIÁRIA Decisões e Despachos dos Relatores PROCESSOS ORIGINÁRIOS
Tipo: RECLAMAÇÃO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 119 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, contendo os seguintes processos:


Origem: 45764 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: SÃO PAULO

DECISÃO

1. As partes processuais na presente reclamação requerem, por
intermédio da Petição nº 95122/2021, a homologação de termo de
autocomposição extrajudicial relativo a ação de indenização por danos
materiais e morais no âmbito da qual foi proferida a decisão impugnada nesta
ação constitucional.

2. Nada a prover, contudo.

As hipóteses de cabimento da reclamação, taxativamente delineadas
no art. 988 do CPC, delimitam a matéria cognoscível por meio desse
excepcional instrumento processual.

Questões relativas ao mérito da ação de origem, apenas
indiretamente relacionadas a situações de usurpação da competência deste
Tribunal ou violação à autoridade de suas decisões e pronunciamentos , não
atraem a competência jurisdicional desta Corte.

Não conheço, portanto, do pedido formulado por meio da Petição nº
95122/2021.

À Secretaria Judiciária para as providências cabíveis.

Intime-se. Publique-se. Arquive-se.

Brasília, 8 de outubro de 2021.

Ministro NUNES MARQUES

Relator


Retirado da página 142 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

22/09/2021 Visualizar PDF

  • Sem Representação Nos Autos
Seção: SEGUNDA TURMA
Tipo: AG.REG. NA RECLAMAÇÃO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 109 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, contendo os seguintes processos:


Origem: 45764 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: SÃO PAULO

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de
6.8.2021 a 16.8.2021.

EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. SISTEMÁTICA DA
REPERCUSSÃO GERAL (TEMAS N. 210 E 800). APLICAÇÃO PELA
CORTE DE ORIGEM. PRESCRIÇÃO. DANOS MORAIS. ATRASO EM VOO.

1. A matéria alusiva à reparação por danos morais decorrente de
atraso de voo internacional não se amolda ao Tema n. 210 de repercussão
geral. Precedentes.

2. Não havendo estrita aderência entre o conteúdo do ato reclamado
e o objeto da decisão paradigma, é inviável o manejo da reclamação.

3. A aplicação da sistemática da repercussão geral é atribuição do
órgão judiciário de origem, dispensada a remessa do recurso extraordinário ao
Supremo – art. 1.030, § 2º, do Código de Processo Civil.

4. Agravo desprovido.


Retirado da página 69 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

20/08/2021 Visualizar PDF

  • Sem Representação Nos Autos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: AG.REG. NA RECLAMAÇÃO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 120/2021 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento do processo abaixo relacionado:


Origem: 45764 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: SÃO PAULO

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de

6.8.2021 a 16.8.2021.


Retirado da página 49 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

29/06/2021 Visualizar PDF

  • Sem Representação Nos Autos
Seção: SEGUNDA TURMA
Tipo: AG.REG. NA RECLAMAÇÃO

NOTAS E AVISOS DIVERSOS

CONVOCAÇÃO DE SESSÃO ORDINÁRIA POR
VIDEOCONFERÊNCIA

De ordem do Excelentíssimo Senhor Ministro Gilmar Mendes,
Presidente da Segunda Tuma, informo a CONVOCAÇÃO de Sessão Ordinária
no dia 3 de agosto de 2021, com início às 14 horas, a ser realizada por
VIDEOCONFERÊNCIA (art. 1º da Resolução nº 672, de 26 de março de
2020).

Brasília, 29 de junho de 2021.

Maria Clara Viotti Beck

Secretária da Segunda Turma

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 68 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, contendo os seguintes processos:


Origem: 45764 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: SÃO PAULO

Matéria:

DIREITO DO CONSUMIDOR

Responsabilidade do Fornecedor

Indenização por Dano Moral


Retirado da página 104 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

27/04/2021 Visualizar PDF

  • Sem Representação Nos Autos
Seção: SECRETARIA JUDICIÁRIA Decisões e Despachos dos Relatores PROCESSOS ORIGINÁRIOS
Tipo: AG.REG. NA RECLAMAÇÃO

Processos com Decisões Idênticas:

RELATORA: MIN. CÁRMEN LÚCIA


Origem: 45764 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: SÃO PAULO

D E S P A C H O

Dê-se ciência à parte beneficiária da decisão impugnada nesta sede
reclamatória para, querendo, manifestar-se sobre o agravo interno deduzido
nos presentes autos, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.021, § 2°, CPC).

Publique-se.

Brasília, 26 de abril de 2021.

Ministro NUNES MARQUES
Relator


Retirado da página 142 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

12/02/2021 Visualizar PDF

  • Sem Representação Nos Autos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECLAMAÇÃO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 45764 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: SÃO PAULO


Retirado da página 3 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão