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Movimentações Ano de 2021
13/10/2021 Visualizar PDF
PAUTA Nº 119 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, contendo os seguintes processos:
Origem: 45764 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: SÃO PAULO
1. As partes processuais na presente reclamação requerem, por
intermédio da Petição nº 95122/2021, a homologação de termo de
autocomposição extrajudicial relativo a ação de indenização por danos
materiais e morais no âmbito da qual foi proferida a decisão impugnada nesta
ação constitucional.
2. Nada a prover, contudo.
As hipóteses de cabimento da reclamação, taxativamente delineadas
no art. 988 do CPC, delimitam a matéria cognoscível por meio desse
excepcional instrumento processual.
Questões relativas ao mérito da ação de origem, apenas
indiretamente relacionadas a situações de usurpação da competência deste
Tribunal ou violação à autoridade de suas decisões e pronunciamentos , não
atraem a competência jurisdicional desta Corte.
Não conheço, portanto, do pedido formulado por meio da Petição nº
95122/2021.
À Secretaria Judiciária para as providências cabíveis.
Intime-se. Publique-se. Arquive-se.
Brasília, 8 de outubro de 2021.
Ministro NUNES MARQUES
Relator
22/09/2021 Visualizar PDF
PAUTA Nº 109 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, contendo os seguintes processos:
Origem: 45764 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: SÃO PAULO
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de
6.8.2021 a 16.8.2021.
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. SISTEMÁTICA DA
REPERCUSSÃO GERAL (TEMAS N. 210 E 800). APLICAÇÃO PELA
CORTE DE ORIGEM. PRESCRIÇÃO. DANOS MORAIS. ATRASO EM VOO.
1. A matéria alusiva à reparação por danos morais decorrente de
atraso de voo internacional não se amolda ao Tema n. 210 de repercussão
geral. Precedentes.
2. Não havendo estrita aderência entre o conteúdo do ato reclamado
e o objeto da decisão paradigma, é inviável o manejo da reclamação.
3. A aplicação da sistemática da repercussão geral é atribuição do
órgão judiciário de origem, dispensada a remessa do recurso extraordinário ao
Supremo – art. 1.030, § 2º, do Código de Processo Civil.
4. Agravo desprovido.
20/08/2021 Visualizar PDF
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 120/2021 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento do processo abaixo relacionado:
Origem: 45764 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: SÃO PAULO
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de
6.8.2021 a 16.8.2021.
29/06/2021 Visualizar PDF
CONVOCAÇÃO DE SESSÃO ORDINÁRIA POR
VIDEOCONFERÊNCIA
De ordem do Excelentíssimo Senhor Ministro Gilmar Mendes,
Presidente da Segunda Tuma, informo a CONVOCAÇÃO de Sessão Ordinária
no dia 3 de agosto de 2021, com início às 14 horas, a ser realizada por
VIDEOCONFERÊNCIA (art. 1º da Resolução nº 672, de 26 de março de
2020).
Brasília, 29 de junho de 2021.
Maria Clara Viotti Beck
Secretária da Segunda Turma
PAUTA Nº 68 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, contendo os seguintes processos:
Origem: 45764 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: SÃO PAULO
DIREITO DO CONSUMIDOR
Responsabilidade do Fornecedor
Indenização por Dano Moral
27/04/2021 Visualizar PDF
Processos com Decisões Idênticas:
RELATORA: MIN. CÁRMEN LÚCIA
Origem: 45764 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: SÃO PAULO
D E S P A C H O
Dê-se ciência à parte beneficiária da decisão impugnada nesta sede
reclamatória para, querendo, manifestar-se sobre o agravo interno deduzido
nos presentes autos, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.021, § 2°, CPC).
Publique-se.
Brasília, 26 de abril de 2021.
Ministro NUNES MARQUES
Relator
12/02/2021 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 45764 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: SÃO PAULO
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