Informações do processo RCL 43126

  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 24/02/2021 a 22/03/2021
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Advogado
    • Procurador-Geral do Município de São Joaquim da Barra
  • Advogado
    • Sem Representação Nos Autos

Movimentações Ano de 2021

22/03/2021 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Município de São Joaquim da Barra
  • Sem Representação Nos Autos
Seção: SEGUNDA TURMA
Tipo: EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA N° 22 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, contendo os seguintes processos:


Origem: 43126 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: SÃO PAULO

Decisão: A Turma, por unanimidade, converteu os embargos de
declaração em agravo regimental e negou-lhe provimento, nos termos do voto
do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 5.3.2021 a 12.3.2021.


Retirado da página 140 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

18/03/2021 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Município de São Joaquim da Barra
  • Sem Representação Nos Autos
Seção: SEGUNDA TURMA
Tipo: EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO

ACÓRDÃOS

Quadragésima Quinta Ata de Publicação de Acórdãos, realizada
nos termos do art. 95 do RISTF.


Origem: 43126 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: SÃO PAULO

Decisão: A Turma, por unanimidade, converteu os embargos de
declaração em agravo regimental e negou-lhe provimento, nos termos do voto
do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 5.3.2021 a 12.3.2021.

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO.
EMBARGOS CONHECIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. ART. 1.024, §
3°, DO CPC. OFENSA AO QUE DECIDIDO NO JULGAMENTO DA ADI 3.395-
MC/DF. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AGRAVO
REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

I - Esta Suprema Corte, por meio de diversas decisões, tem
asseverado que o processamento de litígios na Justiça do Trabalho que
envolvem discussão acerca do vínculo estabelecido entre empregados e o
Poder Público afronta a decisão do Plenário, proferida na ADI 3.395-MC/DF,
de relatoria do Ministro Cezar Peluso.

II - A existência de eventuais nulidades no vínculo firmado pelo ente
público reclamante na admissão de pessoal não afasta a competência da
Justiça Comum, conforme observou o Plenário desta Corte no julgamento da
Rcl 4.069-MC-AgR/PI, redator para o acórdão o Min. Dias Toffoli.

III - Agravo regimental a que se nega provimento.


Retirado da página 69 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

24/02/2021 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Município de Sao Joaquim da Barra
  • Sem Representação Nos Autos
Seção: SEGUNDA TURMA
Tipo: EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA N° 13 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, contendo os seguintes processos:


Origem: 43126 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: SÃO PAULO

Matéria:

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Jurisdição e Competência
Competência


Retirado da página 167 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão