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Movimentações Ano de 2021
22/03/2021 Visualizar PDF
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA N° 22 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, contendo os seguintes processos:
Origem: 43126 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: SÃO PAULO
Decisão: A Turma, por unanimidade, converteu os embargos de
declaração em agravo regimental e negou-lhe provimento, nos termos do voto
do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 5.3.2021 a 12.3.2021.
18/03/2021 Visualizar PDF
ACÓRDÃOS
Quadragésima Quinta Ata de Publicação de Acórdãos, realizada
nos termos do art. 95 do RISTF.
Origem: 43126 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: SÃO PAULO
Decisão: A Turma, por unanimidade, converteu os embargos de
declaração em agravo regimental e negou-lhe provimento, nos termos do voto
do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 5.3.2021 a 12.3.2021.
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO.
EMBARGOS CONHECIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. ART. 1.024, §
3°, DO CPC. OFENSA AO QUE DECIDIDO NO JULGAMENTO DA ADI 3.395-
MC/DF. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AGRAVO
REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I - Esta Suprema Corte, por meio de diversas decisões, tem
asseverado que o processamento de litígios na Justiça do Trabalho que
envolvem discussão acerca do vínculo estabelecido entre empregados e o
Poder Público afronta a decisão do Plenário, proferida na ADI 3.395-MC/DF,
de relatoria do Ministro Cezar Peluso.
II - A existência de eventuais nulidades no vínculo firmado pelo ente
público reclamante na admissão de pessoal não afasta a competência da
Justiça Comum, conforme observou o Plenário desta Corte no julgamento da
Rcl 4.069-MC-AgR/PI, redator para o acórdão o Min. Dias Toffoli.
III - Agravo regimental a que se nega provimento.
24/02/2021 Visualizar PDF
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA N° 13 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, contendo os seguintes processos:
Origem: 43126 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: SÃO PAULO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Jurisdição e Competência
Competência
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