Informações do processo 2005/0014836-5

  • Numeração alternativa
  • CARTA ROGATÓRIA N° 398
  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 10/03/2021 a 04/08/2021
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Relator
    • Ministro Presidente do Stj

Movimentações Ano de 2021

04/08/2021 Visualizar PDF

  • Ministro Presidente do Stj
Tipo: CARTA ROGATÓRIA

A ta n. 10219 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 28 de julho de 2021.

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:


DESPACHO

Diante das informações prestadas no expediente avulso pelo Corregedor de

Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo às fls. 223-224, nada a prover.

Ante o exposto, arquivem-se os autos.

Brasília, 02 de agosto de 2021.

MINISTRO HUMBERTO MARTINS

Presidente


Retirado da página 466 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

29/06/2021 Visualizar PDF

  • Ministro Presidente do Stj
Tipo: CARTA ROGATÓRIA

A ta n. 10183 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 22 de junho de 2021.

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:


DECISÃO

Cuida-se de carta rogatória por meio da qual o Juizado Civil e Comercial da
49ª Nominação de Córdoba, República Argentina, solicita a execução da sentença
proferida pela Justiça argentina que condenou os interessados ao pagamento de US$
879,002.80 (oitocentos e setenta e nove mil, dois dólares e oitenta centavos), "em
conceito de capital e interesses", e $ 291,989.48 (duzentos e noventa e um mil,
novecentos e oitenta e nove pesos argentinos e quarenta e oito centavos), "que
correspondem às despesas adquiridas em juízo".

Concedido o exequatur, os autos foram encaminhados à Justiça Federal do
Estado de São Paulo para as providências cabíveis.

O Juízo Federal da 12ª Vara Cível da Primeira Subseção Judiciária do Estado
de São Paulo, considerando consulta aos sistemas Bacenjud e Webservice, consignou que
os bens encontram-se na Comarca de Indaiatuba, razão pela qual procedeu à expedição de
carta precatória, para esgotar os meios para encontrar bens dos executados (fl. 34).

O Juízo deprecado informou que, diante da certidão de ausência de
manifestação da parte exequente, determinou-se, então, a devolução da carta precatória ao
Juízo deprecante (fls. 521-522).

Desse modo, foram esgotados todos os meios para dar cumprimento à
comissão, razão pela qual determino a devolução dos autos à Justiça rogante, por
intermédio da autoridade central competente (art. 216-X do RISTJ), independentemente
do trânsito em julgado.

Publique-se.

Brasília, 25 de junho de 2021.

MINISTRO HUMBERTO MARTINS

Presidente


Retirado da página 468 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

28/06/2021 Visualizar PDF

  • Ministro Presidente do Stj
Tipo: CARTA ROGATÓRIA

A ta n. 10183 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 22 de junho de 2021.

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:


DECISÃO

Cuida-se de carta rogatória por meio da qual o Juizado Civil e Comercial da
49ª Nominação de Córdoba, República Argentina, solicita a execução da sentença
proferida pela Justiça argentina que condenou os interessados ao pagamento de US$
879,002.80 (oitocentos e setenta e nove mil, dois dólares e oitenta centavos), "em
conceito de capital e interesses", e $ 291,989.48 (duzentos e noventa e um mil,
novecentos e oitenta e nove pesos argentinos e quarenta e oito centavos), "que
correspondem às despesas adquiridas em juízo".

Concedido o exequatur, os autos foram encaminhados à Justiça Federal do
Estado de São Paulo para as providências cabíveis.

O Juízo Federal da 12ª Vara Cível da Primeira Subseção Judiciária do Estado
de São Paulo, considerando consulta aos sistemas Bacenjud e Webservice, consignou que
os bens encontram-se na Comarca de Indaiatuba, razão pela qual procedeu à expedição de
carta precatória, para esgotar os meios para encontrar bens dos executados (fl. 34).

O Juízo deprecado informou que, diante da certidão de ausência de
manifestação da parte exequente, determinou-se, então, a devolução da carta precatória ao
Juízo deprecante (fls. 521-522).

Desse modo, foram esgotados todos os meios para dar cumprimento à
comissão, razão pela qual determino a devolução dos autos à Justiça rogante, por
intermédio da autoridade central competente (art. 216-X do RISTJ), independentemente
do trânsito em julgado.

Publique-se.

Brasília, 25 de junho de 2021.

MINISTRO HUMBERTO MARTINS

Presidente


Retirado da página 468 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

15/04/2021 Visualizar PDF

  • Ministro Presidente do Stj
Tipo: CARTA ROGATÓRIA

DESPACHO

Diante das informações prestadas às fls. 520-542, 543-567 e 583-585, dê-se
vista ao Ministério Público Federal.

Brasília, 14 de abril de 2021.

MINISTRO HUMBERTO MARTINS

Presidente


Retirado da página 563 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

10/03/2021 Visualizar PDF

  • Ministro Presidente do Stj
Tipo: CARTA ROGATÓRIA

DESPACHO

Reitere-se com urgência o Ofício n. 783/2021-CPPR (fl. 519).

Brasília, 08 de março de 2021.

MINISTRO HUMBERTO MARTINS

Presidente


Retirado da página 756 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão