Superior Tribunal de Justiça 29/06/2021 | STJ
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CARTA ROGATÓRIA Nº 398 - EX (2005/0014836-5)
RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
JUSROGANTE : JUIZADO CIVIL E COMERCIAL DE 49A NOMINAÇÃO DE
CÓRDOBA
INTERES. : NELSON DA SILVA
ADVOGADO : GRAZIELLA BEBER E OUTRO(S) - SP291071
INTERES. : OSMAR RODRIGUEZ DA SILVA
ADVOGADO : VALDEMIR JOSÉ HENRIQUE E OUTRO(S) - SP071237
INTERES. : OSMAR RODRIGUEZ DA SILVA FILHO
ADVOGADO : VALDEMIR JOSÉ HENRIQUE E OUTRO(S) - SP071237
INTERES. : METALÚRGICA OSAN LTDA
ADVOGADO : VALDEMIR JOSÉ HENRIQUE E OUTRO(S) - SP071237
DECISÃO
Cuida-se de carta rogatória por meio da qual o Juizado Civil e Comercial da
49ª Nominação de Córdoba, República Argentina, solicita a execução da sentença
proferida pela Justiça argentina que condenou os interessados ao pagamento de US$
879,002.80 (oitocentos e setenta e nove mil, dois dólares e oitenta centavos), "em
conceito de capital e interesses", e $ 291,989.48 (duzentos e noventa e um mil,
novecentos e oitenta e nove pesos argentinos e quarenta e oito centavos), "que
correspondem às despesas adquiridas em juízo".
Concedido o exequatur, os autos foram encaminhados à Justiça Federal do
Estado de São Paulo para as providências cabíveis.
O Juízo Federal da 12ª Vara Cível da Primeira Subseção Judiciária do Estado
de São Paulo, considerando consulta aos sistemas Bacenjud e Webservice, consignou que
os bens encontram-se na Comarca de Indaiatuba, razão pela qual procedeu à expedição de
carta precatória, para esgotar os meios para encontrar bens dos executados (fl. 34).
O Juízo deprecado informou que, diante da certidão de ausência de
manifestação da parte exequente, determinou-se, então, a devolução da carta precatória ao
Juízo deprecante (fls. 521-522).
Desse modo, foram esgotados todos os meios para dar cumprimento à
comissão, razão pela qual determino a devolução dos autos à Justiça rogante, por
intermédio da autoridade central competente (art. 216-X do RISTJ), independentemente
do trânsito em julgado.
Processos na página
2005/0014836-5Confirma a exclusão?