Informações do processo ARE 1311168

  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 11/03/2021 a 18/03/2021
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Advogado-Geral da União

Movimentações Ano de 2021

18/03/2021 Visualizar PDF

  • Advogado-Geral da União
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUIÇÃO

Ata da Sexagésima Segunda Distribuição realizada em 12 de março
de 2021.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:


Origem: 00100023420094013400 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1a REGIAO

Procedência: DISTRITO FEDERAL


Retirado da página 5 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

16/03/2021 Visualizar PDF

  • Advogado-Geral da União
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: RECURSOS
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA N° 20 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, contendo os seguintes processos:


Origem: 00100023420094013400 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1 a REGIAO

Procedência: DISTRITO FEDERAL

O recurso extraordinário versa sobre temas já examinados por esta
Corte na sistemática da repercussão geral (ARE 748.371-RG/MT - Tema 660
e ARE 1.293.130-RG/SP - Tema 1.119).

Isso posto, determino a devolução destes autos à origem a fim de que
seja observado o disposto nos arts. 1.039, 1.040 e 1.041 do Código de
Processo Civil.

Publique-se.

Brasília, 16 de março de 2021.

Ministro Ricardo Lewandowski

Relator


Retirado da página 280 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

11/03/2021 Visualizar PDF

  • Advogado-Geral da União
  • Ministro Presidente
Seção: PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DA PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUIÇÃO

Ata da Quinquagésima Sexta Distribuição realizada em 6 de março
de 2021.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:


Origem: 00100023420094013400 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1 a REGIAO

Procedência: DISTRITO FEDERAL

DESPACHO: Trata-se de recurso extraordinário com agravo contra
decisão de inadmissão do recurso extraordinário.

Analisados os autos, verifica-se que inexistem óbices jurídicos que
justifiquem a atuação da Presidência neste feito (art. 13, inciso V, alínea c, do
Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Ex positis, determino a distribuição do processo conforme expresso
no regimento.

Publique-se.

Brasília, 10 de março de 2021.

Ministro LUIZ FUX
Presidente

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 11 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão