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Movimentações Ano de 2021
18/03/2021 Visualizar PDF
DISTRIBUIÇÃO
Ata da Sexagésima Segunda Distribuição realizada em 12 de março
de 2021.
Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:
Origem: 198871 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: PARANÁ
16/03/2021 Visualizar PDF
PAUTA N° 20 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, contendo os seguintes processos:
Origem: 198871 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: PARANÁ
Trata-se de habeas corpus, com pedido de medida liminar, impetrado
contra decisão monocrática que, proferida por Ministro do Superior Tribunal de
Justiça, indeferiu pleito cautelar requerido em favor do paciente.
Tal o contexto, reputo inadmissível o presente habeas corpus , nos
termos da conhecida dicção do Enunciado 691 da Súmula do Supremo
Tribunal Federal:
“Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de ‘habeas
corpus’ impetrado contra decisão do Relator que, em ‘habeas corpus’
requerido a tribunal superior, indefere a liminar."
Esta Suprema Corte consolidou sua jurisprudência no sentido de
não se conhecer de habeas corpus, quando impetrado contra decisão
monocrática de Ministro de Tribunal Superior , em razão de caracterizar-se
inadmissível supressão de instância . Ilustram essa orientação os seguintes
acórdãos: HC 154.958-AgR/SP, Ministro Gilmar Mendes; HC 160.358-
AgR/PR , Ministro Dias Toffoli; HC 186.240-AgR/PR , Ministra Rosa Weber; HC
187.298-AgR/MG , Ministra Cármen Lúcia; HC 190.780-AgR/GO , Ministro
Edson Fachin.
No caso em espécie, não vislumbro a presença de ilegalidade
evidente apta a autorizar a superação desse consagrado entendimento
jurisprudencial.
Em face do exposto, não conheço deste habeas corpus .
Intime-se. Publique-se. Arquive-se.
Brasília, 15 de março de 2021.
Ministro NUNES MARQUES
Relator
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