Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações Ano de 2021
18/03/2021 Visualizar PDF
DISTRIBUIÇÃO
Ata da Sexagésima Segunda Distribuição realizada em 12 de março
de 2021.
Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:
Origem: 198984 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: SÃO PAULO
16/03/2021 Visualizar PDF
PAUTA N° 20 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, contendo os seguintes processos:
Origem: 198984 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: SÃO PAULO
Trata-se de habeas corpus, com pedido de medida liminar, impetrado
contra decisão monocrática de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Tal o contexto, reputo inadmissível o presente habeas corpus .
Esta Suprema Corte consolidou sua jurisprudência no sentido de não
se conhecer de habeas corpus, quando impetrado contra decisão
monocrática de Ministro de Tribunal Superior , em razão de caracterizar-se
inadmissível supressão de instância . Ilustram essa orientação os seguintes
acórdãos: HC 158.755-AgR/SP, Ministro Dias Toffoli; HC 162.214-AgR/SP,
Ministro Ricardo Lewandowski; HC 176.297-AgR/PR , Ministro Edson Fachin;
HC 181.999/SP, Ministro Alexandre de Moraes; HC 184.614-AgR/SP, Ministro
Gilmar Mendes; RHC 114.737/RN , Ministra Cármen Lúcia.
No caso em espécie, não vislumbro a presença de ilegalidade
evidente apta a autorizar a superação desse consagrado entendimento
jurisprudencial.
Em face do exposto, não conheço deste habeas corpus .
Intime-se. Publique-se. Arquive-se.
Brasília, 15 de março de 2021.
Ministro NUNES MARQUES
Relator
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?