Informações do processo 2021/0046362-4

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL N° 1840531
  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 17/03/2021 a 09/03/2022
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Agravado
    • B V S L
  • Repr. por
    • D S

Movimentações 2022 2021

09/03/2022 Visualizar PDF

  • B V S L
  • D S
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

AUTOS COM VISTAS AOS RECORRENTES

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator.


Retirado da página 12267 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

04/03/2022 Visualizar PDF

  • B V S L
  • D S
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL -
AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM -
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU CONHECIMENTO AO
RECLAMO.

INSURGÊNCIA DOS AGRAVANTES.

1. A ausência de enfrentamento da questão objeto da
controvérsia pelo Tribunal de origem impede o acesso à instância
especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do
prequestionamento, nos termos da Súmula 282 do STF, aplicável
por analogia.

1.1. Esta Corte admite o prequestionamento implícito dos
dispositivos tidos por violados, desde que as teses debatidas no
apelo nobre sejam expressamente discutidas no Tribunal de
origem, o que não ocorreu na hipótese. Precedentes.

2. A conclusão a que chegou o Tribunal de origem, relativa à
inexistência de relação jurídica entre o denunciante e a
seguradora denunciada, fundamenta-se nas particularidades do
contexto que permeia a controvérsia. Incidência das Súmulas 5 e
7 do STJ.

3. A subsistência de fundamento inatacado apto a manter a
conclusão do acórdão impugnado impõe o desprovimento do

apelo, a teor do entendimento disposto na Súmula 283 do STF,
aplicável por analogia. Precedentes.

4. No caso, a recorrente não logrou demonstrar a divergência
jurisprudencial nos moldes exigidos pelos artigos 541, parágrafo
único, do CPC e 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ. Isto porque a
interposição de recurso especial pela alínea "c" do permissivo
constitucional reclama o cotejo analítico dos julgados
confrontados a fim de restarem demonstradas a similitude fática e
a adoção de teses divergentes, máxime quando não configurada a
notoriedade do dissídio.

5. Agravo interno desprovido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.

Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão (Presidente), Raul Araújo, Maria
Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília, 22 de fevereiro de 2022.

MINISTRO MARCO BUZZI

Relator


Retirado da página 7405 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

14/02/2022 Visualizar PDF

  • B V S L
  • D S
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:



Retirado da página 12523 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão