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Movimentações Ano de 2021
02/12/2021 Visualizar PDF
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 176/2021 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: 46270 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: SANTA CATARINA
Decisão: A Turma, por unanimidade, converteu os embargos de
declaração em agravo regimental e negou-lhe provimento, com condenação
da parte agravante à multa do § 4º do art. 1.021 do CPC, fixada em 5% (cinco
por cento) do valor atualizado da causa, cuja execução deverá ser realizada
no juízo de origem, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão
Virtual de 24.9.2021 a 1.10.2021.
EMENTA
Embargos de declaração na reclamação. Declaratórios recebidos
como agravo regimental. Impugnação de decisão do Superior Tribunal de
Justiça. Ausência de usurpação de competência do STF. Reclamação
como sucedâneo recursal. Impossibilidade. Agravo regimental não
provido.
1. A reclamação foi ajuizada para se compelir o Superior Tribunal de
Justiça a conhecer de controvérsia suscitada em sede de agravo em recurso
especial. Não houve no caso usurpação de competência do Supremo Tribunal
Federal.
2. A reclamação não pode ser utilizada como sucedâneo de recurso
ou de ações judiciais em geral.
3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao
qual se nega provimento, com aplicação de multa.
05/10/2021 Visualizar PDF
Ata da 30ª (trigésima) Sessão Virtual da Primeira Turma do Supremo
Tribunal Federal, realizada no período de 24 de setembro a 1º de outubro de
2021.
Composição: Ministros Dias Toffoli (Presidente), Cármen Lúcia, Rosa
Weber, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes.
Secretário, Luiz Gustavo Silva Almeida.
JULGAMENTOS
Origem: 46270 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: SANTA CATARINA
Decisão: A Turma, por unanimidade, converteu os embargos de
declaração em agravo regimental e negou-lhe provimento, com condenação
da parte agravante à multa do § 4º do art. 1.021 do CPC, fixada em 5% (cinco
por cento) do valor atualizado da causa, cuja execução deverá ser realizada
no juízo de origem, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão
Virtual de 24.9.2021 a 1.10.2021.
10/09/2021 Visualizar PDF
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 129/2021 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: 46270 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: SANTA CATARINA
Matéria:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Recurso
Regularidade Formal
28/04/2021 Visualizar PDF
PAUTA N° 38 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, contendo os seguintes processos:
Origem: 46270 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: SANTA CATARINA
Decisão:
Cuida-se de reclamação constitucional, com pedido liminar, ajuizada
por Sul Fabril S.A. contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), nos
autos do Processo n° 0141775-38.2015.8.24.0000 (AREsp n° 1556942).
A parte reclamante relata que interpôs o AREsp n° 1556942 com o
objetivo de levar ao conhecimento do Superior Tribunal de Justiça a violação,
no caso concreto,
“[dos] seguintes dispositivos (item 5 - e-STJ Fl. 1590Z1591):
CF, arts. 5°, caput, II, XXII, XXIII, XXXV, XXXVI, XXXVII, LIII, LIV, LV,
LVI e 93, IX;
CPCZ73, arts. 3°, 7°, 12, III e
VI, 128, 213, 214, 247, 267, IV e VI, § 3°,
301, X, § 4°, 303, II e III, 420Z439, 458, I a III, caput, 460, 467, 468, 471, I e II,
472, 473 e 474, 475-A
18/03/2021 Visualizar PDF
DISTRIBUIÇÃO
Ata da Sexagésima Segunda Distribuição realizada em 12 de março
de 2021.
Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:
Origem: 46270 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: SANTA CATARINA
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