Informações do processo RCL 46270

  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 18/03/2021 a 02/12/2021
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Advogado
    • Sem Representação Nos Autos
  • Procurador
    • Procurador-Geral de Justiça do Estado de Santa Catarina

Movimentações Ano de 2021

02/12/2021 Visualizar PDF

  • Sem Representação Nos Autos
  • Procurador-Geral de Justiça do Estado de Santa Catarina
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 176/2021 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: 46270 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: SANTA CATARINA

Decisão: A Turma, por unanimidade, converteu os embargos de
declaração em agravo regimental e negou-lhe provimento, com condenação
da parte agravante à multa do § 4º do art. 1.021 do CPC, fixada em 5% (cinco
por cento) do valor atualizado da causa, cuja execução deverá ser realizada
no juízo de origem, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão
Virtual de 24.9.2021 a 1.10.2021.

EMENTA

Embargos de declaração na reclamação. Declaratórios recebidos
como agravo regimental. Impugnação de decisão do Superior Tribunal de
Justiça. Ausência de usurpação de competência do STF. Reclamação
como sucedâneo recursal. Impossibilidade. Agravo regimental não
provido.

1. A reclamação foi ajuizada para se compelir o Superior Tribunal de
Justiça a conhecer de controvérsia suscitada em sede de agravo em recurso
especial. Não houve no caso usurpação de competência do Supremo Tribunal
Federal.

2. A reclamação não pode ser utilizada como sucedâneo de recurso
ou de ações judiciais em geral.

3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao
qual se nega provimento, com aplicação de multa.


Retirado da página 50 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

05/10/2021 Visualizar PDF

  • Sem Representação Nos Autos
  • Procurador-Geral de Justiça do Estado de Santa Catarina
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SESSÃO VIRTUAL
Tipo: EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO

Ata da 30ª (trigésima) Sessão Virtual da Primeira Turma do Supremo
Tribunal Federal, realizada no período de 24 de setembro a 1º de outubro de
2021.

Composição: Ministros Dias Toffoli (Presidente), Cármen Lúcia, Rosa
Weber, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes.

Secretário, Luiz Gustavo Silva Almeida.

JULGAMENTOS


Origem: 46270 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: SANTA CATARINA

Decisão: A Turma, por unanimidade, converteu os embargos de
declaração em agravo regimental e negou-lhe provimento, com condenação
da parte agravante à multa do § 4º do art. 1.021 do CPC, fixada em 5% (cinco
por cento) do valor atualizado da causa, cuja execução deverá ser realizada
no juízo de origem, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão
Virtual de 24.9.2021 a 1.10.2021.


Retirado da página 42 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

10/09/2021 Visualizar PDF

  • Sem Representação Nos Autos
  • Procurador-Geral de Justiça do Estado de Santa Catarina
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 129/2021 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: 46270 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: SANTA CATARINA

Matéria:

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

Recurso

Regularidade Formal


Retirado da página 15 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

28/04/2021 Visualizar PDF

  • Sem Representação Nos Autos
  • Procurador-Geral de Justiça do Estado de Santa Catarina
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SECRETARIA JUDICIÁRIA Decisões e Despachos dos Relatores PROCESSOS ORIGINÁRIOS
Tipo: RECLAMAÇÃO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA N° 38 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, contendo os seguintes processos:


Origem: 46270 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: SANTA CATARINA

Decisão:

Cuida-se de reclamação constitucional, com pedido liminar, ajuizada
por Sul Fabril S.A. contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), nos

autos do Processo n° 0141775-38.2015.8.24.0000 (AREsp n° 1556942).

A parte reclamante relata que interpôs o AREsp n° 1556942 com o
objetivo de levar ao conhecimento do Superior Tribunal de Justiça a violação,
no caso concreto,

“[dos] seguintes dispositivos (item 5 - e-STJ Fl. 1590Z1591):

CF, arts. 5°, caput, II, XXII, XXIII, XXXV, XXXVI, XXXVII, LIII, LIV, LV,
LVI e 93, IX;

CPCZ73, arts. 3°, 7°, 12, III e

VI, 128, 213, 214, 247, 267, IV e VI, § 3°,
301, X, § 4°, 303, II e III, 420Z439, 458, I a III, caput, 460, 467, 468, 471, I e II,
472, 473 e 474, 475-A


Retirado da página 243 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

18/03/2021 Visualizar PDF

  • Sem Representação Nos Autos
  • Procurador-Geral de Justiça do Estado de Santa Catarina
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECLAMAÇÃO

DISTRIBUIÇÃO

Ata da Sexagésima Segunda Distribuição realizada em 12 de março
de 2021.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:


Origem: 46270 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: SANTA CATARINA


Retirado da página 3 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão