Informações do processo SS 5431

  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 18/03/2021 a 12/05/2021
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Advogado
    • Sem Representação Nos Autos
  • Intimado
    • Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura de Santa Isabel
  • Relator
    • Ministro Presidente

Movimentações Ano de 2021

12/05/2021 Visualizar PDF

  • Sem Representação Nos Autos
  • Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura de Santa Isabel
  • Ministro Presidente
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: JULGAMENTOS
Tipo: AG.REG. NA MEDIDA CAUTELAR NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA N° 69/2021 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):


Origem: 5431 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: SÃO PAULO

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo,
nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente). Plenário,
Sessão Virtual de 9.4.2021 a 16.4.2021.

Ementa: AGRAVO INTERNO NA MEDIDA CAUTELAR NA
SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO DE
ALTO CUSTO. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA DO ESTADO E MUNICÍPIO.
INOBSERVÂNCIA DO QUE DECIDIDO NO RE 855.178 - TEMA 793 DA
REPERCUSSÃO GERAL. ALEGAÇÃO DE RISCO À ORDEM PÚBLICA E
ECONÔMICA. OCORRÊNCIA. ELEVADO VALOR DA PRESTAÇÃO DE
SAÚDE EM COMPARAÇÃO AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO.
PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE SUSPENSÃO. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.

1. A natureza excepcional da contracautela permite tão somente juízo
mínimo de delibação sobre a matéria de fundo e análise do risco de grave
lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas (SS 5.049-AgR-
ED, rel. Min. Presidente Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, DJe de
16/5/2016).

2. No julgamento do RE 855.178 - Tema 793 da repercussão geral, o
Plenário do Supremo Tribunal Federal, além de reafirmar a existência de
responsabilidade solidária entre os entes federativos, assentou o dever de as
autoridades judiciais direcionarem o cumprimento das decisões para
fornecimento de prestações de saúde aos entes competentes, de acordo com
as regras de organização do Sistema Único de Saúde.

3 . A necessidade de direcionamento da execução da prestação de
saúde à luz da repartição de competência advém da imperativa necessidade
de racionalização administrativa e financeira do sistema, com vistas ao
atingimento da máxima eficiência na aplicação dos recursos.

4 . In casu, o valor da prestação de saúde imposta ao Município autor
revela-se sobremaneira elevado proporcionalmente a sua capacidade
econômica, de modo a gerar potencial lesão de natureza grave à economia
pública e aos serviços municipais de saúde, ensejando, destarte, o
deferimento do pedido de contracautela.

5. Inexiste na hipótese periculum in mora inverso para o particular
autor, uma vez que a obrigação de fornecimento do medicamento resta
mantida em face do Estado de São Paulo, condenado solidariamente à
prestação de saúde na origem.

6. Agravo interno a que se nega provimento .


Retirado da página 95 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

28/04/2021 Visualizar PDF

  • Sem Representação Nos Autos
  • Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura de Santa Isabel
  • Ministro Presidente
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SESSÃO VIRTUAL
Tipo: AG.REG. NA MEDIDA CAUTELAR NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA

Ata da 11 a (décima primeira) sessão virtual do Plenário do Supremo
Tribunal Federal, realizada no período de 09 a 16 de abril de 2021.

Composição: Ministros Luiz Fux (Presidente), Marco Aurélio, Gilmar
Mendes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Rosa Weber,
Roberto Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Nunes Marques.

Assessora-Chefe do Plenário, Carmen Lilian Oliveira de Souza.

JULGAMENTOS


Origem: 5431 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: SÃO PAULO

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo,
nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente). Plenário,
Sessão Virtual de 9.4.2021 a 16.4.2021.


Retirado da página 48 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

26/03/2021 Visualizar PDF

  • Sem Representação Nos Autos
  • Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura de Santa Isabel
  • Ministro Presidente
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: JULGAMENTOS
Tipo: AG.REG. NA MEDIDA CAUTELAR NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA N° 42/2021 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):


Origem: 5431 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: SÃO PAULO

Matéria:

DIREITO DA SAÚDE

Pública

Fornecimento de medicamentos


Retirado da página 88 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

18/03/2021 Visualizar PDF

  • Sem Representação Nos Autos
  • Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura de Santa Isabel
  • Ministro Presidente
Esconder envolvidos Mais envolvidos
  • Relator do Ai N° 2233182-61.2020.8.26.0000 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Seção: DECISÕES E DESPACHOS
Tipo: SUSPENSÃO DE SEGURANÇA

DISTRIBUIÇÃO

Ata da Sexagésima Segunda Distribuição realizada em 12 de março
de 2021.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:


Origem: 5431 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: SÃO PAULO

Despacho: Intime-se a agravante para que informe se o Estado de São
Paulo está fornecendo presentemente o medicamento pleiteado na origem e
se ainda tem interesse no presente recurso.

Publique-se.

Brasília, 18 de março de 2021.

Ministro Luiz Fux

Presidente

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 7 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão