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Movimentações Ano de 2021
12/05/2021 Visualizar PDF
PAUTA N° 69/2021 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
Origem: 5431 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: SÃO PAULO
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo,
nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente). Plenário,
Sessão Virtual de 9.4.2021 a 16.4.2021.
Ementa: AGRAVO INTERNO NA MEDIDA CAUTELAR NA
SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO DE
ALTO CUSTO. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA DO ESTADO E MUNICÍPIO.
INOBSERVÂNCIA DO QUE DECIDIDO NO RE 855.178 - TEMA 793 DA
REPERCUSSÃO GERAL. ALEGAÇÃO DE RISCO À ORDEM PÚBLICA E
ECONÔMICA. OCORRÊNCIA. ELEVADO VALOR DA PRESTAÇÃO DE
SAÚDE EM COMPARAÇÃO AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO.
PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE SUSPENSÃO. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. A natureza excepcional da contracautela permite tão somente juízo
mínimo de delibação sobre a matéria de fundo e análise do risco de grave
lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas (SS 5.049-AgR-
ED, rel. Min. Presidente Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, DJe de
16/5/2016).
2. No julgamento do RE 855.178 - Tema 793 da repercussão geral, o
Plenário do Supremo Tribunal Federal, além de reafirmar a existência de
responsabilidade solidária entre os entes federativos, assentou o dever de as
autoridades judiciais direcionarem o cumprimento das decisões para
fornecimento de prestações de saúde aos entes competentes, de acordo com
as regras de organização do Sistema Único de Saúde.
3 . A necessidade de direcionamento da execução da prestação de
saúde à luz da repartição de competência advém da imperativa necessidade
de racionalização administrativa e financeira do sistema, com vistas ao
atingimento da máxima eficiência na aplicação dos recursos.
4 . In casu, o valor da prestação de saúde imposta ao Município autor
revela-se sobremaneira elevado proporcionalmente a sua capacidade
econômica, de modo a gerar potencial lesão de natureza grave à economia
pública e aos serviços municipais de saúde, ensejando, destarte, o
deferimento do pedido de contracautela.
5. Inexiste na hipótese periculum in mora inverso para o particular
autor, uma vez que a obrigação de fornecimento do medicamento resta
mantida em face do Estado de São Paulo, condenado solidariamente à
prestação de saúde na origem.
6. Agravo interno a que se nega provimento .
28/04/2021 Visualizar PDF
Ata da 11 a (décima primeira) sessão virtual do Plenário do Supremo
Tribunal Federal, realizada no período de 09 a 16 de abril de 2021.
Composição: Ministros Luiz Fux (Presidente), Marco Aurélio, Gilmar
Mendes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Rosa Weber,
Roberto Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Nunes Marques.
Assessora-Chefe do Plenário, Carmen Lilian Oliveira de Souza.
JULGAMENTOS
Origem: 5431 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: SÃO PAULO
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo,
nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente). Plenário,
Sessão Virtual de 9.4.2021 a 16.4.2021.
26/03/2021 Visualizar PDF
PAUTA N° 42/2021 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
Origem: 5431 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: SÃO PAULO
DIREITO DA SAÚDE
Pública
Fornecimento de medicamentos
18/03/2021 Visualizar PDF
DISTRIBUIÇÃO
Ata da Sexagésima Segunda Distribuição realizada em 12 de março
de 2021.
Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:
Origem: 5431 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: SÃO PAULO
Despacho: Intime-se a agravante para que informe se o Estado de São
Paulo está fornecendo presentemente o medicamento pleiteado na origem e
se ainda tem interesse no presente recurso.
Publique-se.
Brasília, 18 de março de 2021.
Ministro Luiz Fux
Presidente
Documento assinado digitalmente
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