Informações do processo HC 189511

  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 18/03/2021 a 10/05/2021
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Advogado
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Movimentações Ano de 2021

10/05/2021 Visualizar PDF

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Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: AG.REG. NO HABEAS CORPUS

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA N° 61/2021 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: 189511 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: SÃO PAULO

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Afirmou suspeição o Ministro Luís
Roberto Barroso. Primeira Turma, Sessão Virtual de 2.4.2021 a 12.4.2021.

EMENTA

Agravo regimental em habeas corpus. Direito Processual Penal.
Sessão virtual do tribunal do júri. Ausência de ameaça direta ou indireta
à liberdade de locomoção do paciente. Não cabimento da impetração.
Constrangimento ilegal inexistente. Regimental não provido.

1. Segundo a pacífica jurisprudência da Corte, não se admite habeas
corpus
no qual não se demonstra risco efetivo de constrição à liberdade de
locomoção física (HC n° 113.592/SP, Segunda Turma, Rel. Min.
Cármen
Lúcia
, DJe 3/2/14)

2. Agravo regimental ao qual se nega provimento.


Retirado da página 99 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

14/04/2021 Visualizar PDF

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Seção: SESSÃO VIRTUAL
Tipo: AG.REG. NO HABEAS CORPUS

Processos com Decisões Idênticas:

RELATOR: MIN. DIAS TOFFOLI


Origem: 189511 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: SÃO PAULO

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de
2.4.2021 a 12.4.2021.


Retirado da página 75 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

18/03/2021 Visualizar PDF

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Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: AG.REG. NO HABEAS CORPUS

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA N° 33/2021 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: 189511 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: SÃO PAULO

Matéria:

QUESTÕES DE ALTA COMPLEXIDADE, GRANDE IMPACTO E
REPERCUSSÃO

COVID-19


Retirado da página 56 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão