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Movimentações Ano de 2021
10/05/2021 Visualizar PDF
PAUTA N° 61/2021 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: 189511 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: SÃO PAULO
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Afirmou suspeição o Ministro Luís
Roberto Barroso. Primeira Turma, Sessão Virtual de 2.4.2021 a 12.4.2021.
EMENTA
Agravo regimental em habeas corpus. Direito Processual Penal.
Sessão virtual do tribunal do júri. Ausência de ameaça direta ou indireta
à liberdade de locomoção do paciente. Não cabimento da impetração.
Constrangimento ilegal inexistente. Regimental não provido.
1. Segundo a pacífica jurisprudência da Corte, não se admite habeas
corpus no qual não se demonstra risco efetivo de constrição à liberdade de
locomoção física (HC n° 113.592/SP, Segunda Turma, Rel. Min. Cármen
Lúcia , DJe 3/2/14)
2. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
14/04/2021 Visualizar PDF
Processos com Decisões Idênticas:
Origem: 189511 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: SÃO PAULO
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de
2.4.2021 a 12.4.2021.
18/03/2021 Visualizar PDF
PAUTA N° 33/2021 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: 189511 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: SÃO PAULO
QUESTÕES DE ALTA COMPLEXIDADE, GRANDE IMPACTO E
REPERCUSSÃO
COVID-19
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