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Movimentações Ano de 2021
21/05/2021 Visualizar PDF
PAUTA Nº 70/2021 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: 189813 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: SERGIPE
Decisão: A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio.
Primeira Turma, Sessão Virtual de 2.4.2021 a 12.4.2021.
EMENTA
Agravo regimental em habeas corpus. Direito Processual Penal.
Homicídio qualificado tentado. Pronúncia. Indícios de autoria e
materialidade. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes.
Caso que não encerra situação de constrangimento ilegal que ampare a
concessão da ordem de ofício. Agravo regimental não provido.
1. Divergir do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias
demandaria necessariamente a incursão em fatos e provas, o que a via do
habeas corpus não comporta.
2. Estabelece o art. 413 do Código de Processo Penal que, para a
decisão de pronúncia, basta, além da constatação de indícios de autoria, que
esteja o julgador convencido da existência do crime. Não se exige, portanto,
prova inconteste de sua autoria, sendo bastante que o magistrado se
convença da materialidade da infração.
3. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
14/04/2021 Visualizar PDF
Ata da 10a (décima) Sessão Virtual da Primeira Turma do Supremo
Tribunal Federal, realizada no período de 2 a 12 de abril de 2021.
Composição: Ministros Dias Toffoli (Presidente), Marco Aurélio, Rosa
Weber, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes.
Secretário, Luiz Gustavo Silva Almeida.
JULGAMENTOS
Origem: 189813 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: SERGIPE
Decisão: A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio.
Primeira Turma, Sessão Virtual de 2.4.2021 a 12.4.2021.
18/03/2021 Visualizar PDF
PAUTA N° 33/2021 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: 189813 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: SERGIPE
DIREITO PROCESSUAL PENAL
Ação Penal
Suspensão
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