Informações do processo HC 189813

  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 18/03/2021 a 21/05/2021
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Advogado
    • Defensor Público-Geral Federal
  • Agravante
    • B.J.S.D

Movimentações Ano de 2021

21/05/2021 Visualizar PDF

  • Defensor Público-Geral Federal
  • B.J.S.D
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: AG.REG. NO HABEAS CORPUS

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 70/2021 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: 189813 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: SERGIPE

Decisão: A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio.
Primeira Turma, Sessão Virtual de 2.4.2021 a 12.4.2021.

EMENTA

Agravo regimental em habeas corpus. Direito Processual Penal.
Homicídio qualificado tentado. Pronúncia. Indícios de autoria e
materialidade. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes.
Caso que não encerra situação de constrangimento ilegal que ampare a
concessão da ordem de ofício. Agravo regimental não provido.

1. Divergir do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias
demandaria necessariamente a incursão em fatos e provas, o que a via do

habeas corpus
não comporta.

2. Estabelece o art. 413 do Código de Processo Penal que, para a
decisão de pronúncia, basta, além da constatação de indícios de autoria, que
esteja o julgador convencido da existência do crime. Não se exige, portanto,
prova inconteste de sua autoria, sendo bastante que o magistrado se
convença da materialidade da infração.

3. Agravo regimental ao qual se nega provimento.


Retirado da página 119 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

14/04/2021 Visualizar PDF

  • Defensor Público-Geral Federal
  • B.J.S.D
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SESSÃO VIRTUAL
Tipo: AG.REG. NO HABEAS CORPUS

Ata da 10a (décima) Sessão Virtual da Primeira Turma do Supremo
Tribunal Federal, realizada no período de 2 a 12 de abril de 2021.

Composição: Ministros Dias Toffoli (Presidente), Marco Aurélio, Rosa
Weber, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes.

Secretário, Luiz Gustavo Silva Almeida.

JULGAMENTOS


Origem: 189813 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: SERGIPE

Decisão: A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio.
Primeira Turma, Sessão Virtual de 2.4.2021 a 12.4.2021.


Retirado da página 68 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

18/03/2021 Visualizar PDF

  • Defensor Público-Geral Federal
  • B.J.S.D
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: AG.REG. NO HABEAS CORPUS

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA N° 33/2021 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: 189813 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: SERGIPE

Matéria:

DIREITO PROCESSUAL PENAL

Ação Penal

Suspensão


Retirado da página 56 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão