Informações do processo HC 190632

  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 18/03/2021 a 16/06/2021
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Agravado
    • Relator do Hc Nº 607.725 do Superior Tribunal de Justiça

Movimentações Ano de 2021

16/06/2021 Visualizar PDF

  • Relator do Hc Nº 607.725 do Superior Tribunal de Justiça
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: AG.REG. NO HABEAS CORPUS

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 86/2021 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: 190632 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: MATO GROSSO

Decisão: A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo
regimental, nos termos do voto do Relator, com ressalvas do Ministro Marco
Aurélio. Primeira Turma, Sessão Virtual de 2.4.2021 a 12.4.2021.

EMENTA

Agravo regimental em habeas corpus. Penal. Tentativa de
feminicídio contra ex-companheira. Prisão preventiva. Fundamentos e
excesso de prazo. Ausência de impugnação de todos os fundamentos da
decisão agravada. Custódia cautelar e excesso de prazo. Questões não
analisadas pelo Superior Tribunal de Justiça. Inadmissível supressão de
instância. Não conhecimento do agravo regimental.

1. A jurisprudência do Supremo Tribunal é firme no sentido de que a
parte deve impugnar, na petição de agravo regimental, todos os fundamentos
da decisão que pretende infirmar, o que não ocorreu na espécie.

2. As questões tratadas na impetração não foram analisadas pelo
Superior Tribunal de Justiça. Por conseguinte, sua análise pela Suprema
Corte de forma originária configuraria verdadeira supressão de instância, o
que não se admite.

3. Agravo regimental do qual não se conhece.


Retirado da página 148 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

14/04/2021 Visualizar PDF

  • Relator do Hc N° 607.725 do Superior Tribunal de Justiça
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SESSÃO VIRTUAL
Tipo: AG.REG. NO HABEAS CORPUS

Ata da 10a (décima) Sessão Virtual da Primeira Turma do Supremo
Tribunal Federal, realizada no período de 2 a 12 de abril de 2021.

Composição: Ministros Dias Toffoli (Presidente), Marco Aurélio, Rosa
Weber, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes.

Secretário, Luiz Gustavo Silva Almeida.

JULGAMENTOS


Origem: 190632 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: MATO GROSSO

Decisão: A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo
regimental, nos termos do voto do Relator, com ressalvas do Ministro Marco
Aurélio. Primeira Turma, Sessão Virtual de 2.4.2021 a 12.4.2021.


Retirado da página 68 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

18/03/2021 Visualizar PDF

  • Relator do Hc N° 607.725 do Superior Tribunal de Justiça
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: AG.REG. NO HABEAS CORPUS

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA N° 33/2021 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: 190632 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: MATO GROSSO

Matéria:

DIREITO PROCESSUAL PENAL

Liberdade Provisória


Retirado da página 57 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão