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Movimentações Ano de 2021
16/06/2021 Visualizar PDF
PAUTA Nº 86/2021 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: 190632 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: MATO GROSSO
Decisão: A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo
regimental, nos termos do voto do Relator, com ressalvas do Ministro Marco
Aurélio. Primeira Turma, Sessão Virtual de 2.4.2021 a 12.4.2021.
EMENTA
Agravo regimental em habeas corpus. Penal. Tentativa de
feminicídio contra ex-companheira. Prisão preventiva. Fundamentos e
excesso de prazo. Ausência de impugnação de todos os fundamentos da
decisão agravada. Custódia cautelar e excesso de prazo. Questões não
analisadas pelo Superior Tribunal de Justiça. Inadmissível supressão de
instância. Não conhecimento do agravo regimental.
1. A jurisprudência do Supremo Tribunal é firme no sentido de que a
parte deve impugnar, na petição de agravo regimental, todos os fundamentos
da decisão que pretende infirmar, o que não ocorreu na espécie.
2. As questões tratadas na impetração não foram analisadas pelo
Superior Tribunal de Justiça. Por conseguinte, sua análise pela Suprema
Corte de forma originária configuraria verdadeira supressão de instância, o
que não se admite.
3. Agravo regimental do qual não se conhece.
14/04/2021 Visualizar PDF
Ata da 10a (décima) Sessão Virtual da Primeira Turma do Supremo
Tribunal Federal, realizada no período de 2 a 12 de abril de 2021.
Composição: Ministros Dias Toffoli (Presidente), Marco Aurélio, Rosa
Weber, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes.
Secretário, Luiz Gustavo Silva Almeida.
JULGAMENTOS
Origem: 190632 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: MATO GROSSO
Decisão: A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo
regimental, nos termos do voto do Relator, com ressalvas do Ministro Marco
Aurélio. Primeira Turma, Sessão Virtual de 2.4.2021 a 12.4.2021.
18/03/2021 Visualizar PDF
PAUTA N° 33/2021 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: 190632 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: MATO GROSSO
DIREITO PROCESSUAL PENAL
Liberdade Provisória
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