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Movimentações Ano de 2021
12/05/2021 Visualizar PDF
PAUTA N° 63/2021 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: 190707 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: PIAUÍ
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator, com ressalvas do Ministro Marco
Aurélio. Primeira Turma, Sessão Virtual de 2.4.2021 a 12.4.2021.
EMENTA
Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico de drogas (art. 33
da Lei n° 11.343/06). Causa especial de redução de pena prevista no § 4°
do art. 33 da Lei de Drogas. Não incidência. Dedicação a atividade
criminosa relativa ao tráfico reconhecida pelas instâncias ordinárias.
Impossibilidade de se revolver o conjunto fático-probatório para se
alcançar conclusão diversa. Precedentes. Regimental não provido.
1. Se instâncias ordinárias concluíram que o ora agravante se
dedicava a atividade criminosa relativa ao tráfico, negando que possa incidir
sobre o caso a causa especial de redução de pena prevista no art. 33, § 4°, da
Lei de Drogas, para se chegar a conclusão diversa, necessário seria o
reexame de fatos e provas, o qual o habeas corpus não comporta.
2. Agravo regimental não provido.
14/04/2021 Visualizar PDF
Processos com Decisões Idênticas:
Origem: 190707 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: PIAUÍ
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator, com ressalvas do Ministro Marco
Aurélio. Primeira Turma, Sessão Virtual de 2.4.2021 a 12.4.2021.
18/03/2021 Visualizar PDF
PAUTA N° 33/2021 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: 190707 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: PIAUÍ
DIREITO PENAL
Parte Geral
Aplicação da Pena
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