Informações do processo HC 190707

  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 18/03/2021 a 12/05/2021
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2021

12/05/2021 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: AG.REG. NO HABEAS CORPUS

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA N° 63/2021 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: 190707 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: PIAUÍ

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator, com ressalvas do Ministro Marco
Aurélio. Primeira Turma, Sessão Virtual de 2.4.2021 a 12.4.2021.

EMENTA

Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico de drogas (art. 33
da Lei n° 11.343/06). Causa especial de redução de pena prevista no § 4°
do art. 33 da Lei de Drogas. Não incidência. Dedicação a atividade
criminosa relativa ao tráfico reconhecida pelas instâncias ordinárias.
Impossibilidade de se revolver o conjunto fático-probatório para se
alcançar conclusão diversa. Precedentes. Regimental não provido.

1. Se instâncias ordinárias concluíram que o ora agravante se
dedicava a atividade criminosa relativa ao tráfico, negando que possa incidir
sobre o caso a causa especial de redução de pena prevista no art. 33, § 4°, da
Lei de Drogas, para se chegar a conclusão diversa, necessário seria o
reexame de fatos e provas, o qual o
habeas corpus não comporta.

2. Agravo regimental não provido.


Retirado da página 108 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

14/04/2021 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SESSÃO VIRTUAL
Tipo: AG.REG. NO HABEAS CORPUS

Processos com Decisões Idênticas:

RELATOR: MIN. DIAS TOFFOLI


Origem: 190707 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: PIAUÍ

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator, com ressalvas do Ministro Marco
Aurélio. Primeira Turma, Sessão Virtual de 2.4.2021 a 12.4.2021.


Retirado da página 76 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

18/03/2021 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: AG.REG. NO HABEAS CORPUS

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA N° 33/2021 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: 190707 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: PIAUÍ

Matéria:

DIREITO PENAL

Parte Geral

Aplicação da Pena


Retirado da página 57 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão