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Movimentações Ano de 2021
12/05/2021 Visualizar PDF
PAUTA N° 63/2021 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: 00663356520118260050 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Procedência: SÃO PAULO
Decisão: A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de
2.4.2021 a 12.4.2021.
EMENTA
Segundo agravo regimental no recurso extraordinário com
agravo. Matéria criminal. Ausência de impugnação de todos os
fundamentos da decisão agravada. Inadmissibilidade do recurso.
Precedentes. Não conhecimento do regimental.
1. A jurisprudência do Supremo Tribunal é firme no sentido de que a
parte deve impugnar, na petição de agravo regimental, todos os fundamentos
da decisão que pretende infirmar, o que não ocorreu na espécie.
2. Agravo regimental do qual não se conhece.
14/04/2021 Visualizar PDF
Processos com Decisões Idênticas:
Origem: 00663356520118260050 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Procedência: SÃO PAULO
Decisão: A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de
2.4.2021 a 12.4.2021.
18/03/2021 Visualizar PDF
PAUTA N° 33/2021 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: 00663356520118260050 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Procedência: SÃO PAULO
DIREITO PENAL
Parte Geral
Aplicação da Pena
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