Informações do processo ADI 6747

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 18/03/2021 a 22/03/2021
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Advogado
    • Sem Representação Nos Autos
  • Requerente
    • Procurador-Geral da República

Movimentações Ano de 2021

22/03/2021 Visualizar PDF

  • Sem Representação Nos Autos
  • Procurador-Geral da República
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ata da Sexagésima Quinta Distribuição realizada em 15 de março de
2021.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:


Origem: 6747 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: MATO GROSSO DO SUL


Retirado da página 1 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

18/03/2021 Visualizar PDF

  • Sem Representação Nos Autos
  • Procurador-Geral da República
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SECRETARIA JUDICIÁRIA Decisões e Despachos dos Relatores PROCESSOS ORIGINÁRIOS
Tipo: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

ACÓRDÃOS

Quadragésima Quinta Ata de Publicação de Acórdãos, realizada
nos termos do art. 95 do RISTF.


Origem: 6747 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: MATO GROSSO DO SUL

Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo
Procurador-Geral da República contra a Lei 2.410, de 30.1.2002, do Estado
de Mato Grosso do Sul, que regulamentou a profissão de despachante.

Sustenta-se, em suma, violação do art. 22, I, XI e XVI, da
Constituição Federal, que determina ser competência privativa da União
legislar sobre direito do trabalho, trânsito e transporte e condições para o
exercício de profissão.

Inexistindo pedido de medida cautelar, solicitem-se informações, nos
termos do art. 6° da Lei 9.868/1999, à Assembleia Legislativa e ao Governador
do Estado do Mato Grosso do Sul.

Após, ouçam-se, sucessivamente, o Advogado-Geral da União e o
Procurador-Geral da República, que deverão manifestar-se, cada qual, no
prazo de quinze dias (art. 7° da Lei 9.868/1999).

Publique-se.

Brasília, 17 de março de 2021.

Ministro Ricardo Lewandowski

Relator


Retirado da página 80 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão