Informações do processo HC 199215

  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 18/03/2021 a 27/04/2021
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Agravado
    • Relator do Hc N° 648.712 do Superior Tribunal de Justiça

Movimentações Ano de 2021

27/04/2021 Visualizar PDF

  • Relator do Hc N° 648.712 do Superior Tribunal de Justiça
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: AG.REG. NO HABEAS CORPUS

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA N° 54/2021 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: 199215 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: SÃO PAULO

Decisão: A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Gilmar Mendes.
Segunda Turma, Sessão Virtual de 9.4.2021 a 16.4.2021.


Retirado da página 121 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

26/03/2021 Visualizar PDF

  • Relator do Hc N° 648.712 do Superior Tribunal de Justiça
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEGUNDA TURMA
Tipo: AG.REG. NO HABEAS CORPUS

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA N° 25 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, contendo os seguintes processos:


Origem: 199215 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: SÃO PAULO

Matéria:

QUESTÕES DE ALTA COMPLEXIDADE, GRANDE IMPACTO E
REPERCUSSÃO
COVID-19


Retirado da página 123 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

25/03/2021 Visualizar PDF

  • Relator do Hc N° 648.712 do Superior Tribunal de Justiça
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: HABEAS CORPUS

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 199215 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: SÃO PAULO


Retirado da página 3 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

18/03/2021 Visualizar PDF

  • Relator do Hc N° 648.712 do Superior Tribunal de Justiça
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SECRETARIA JUDICIÁRIA Decisões e Despachos dos Relatores PROCESSOS ORIGINÁRIOS
Tipo: HABEAS CORPUS

ACÓRDÃOS

Quadragésima Quinta Ata de Publicação de Acórdãos, realizada
nos termos do art. 95 do RISTF.


Origem: 199215 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: SÃO PAULO

Trata-se de habeas corpus impetrado contra decisão de Ministro do
Superior Tribunal de Justiça - STJ, que indeferiu o pedido de liminar no HC
648.712/SP.

É o relatório. Decido.

A orientação jurisprudencial deste Supremo Tribunal é firme no
sentido de que a superação da Súmula 691 somente se justifica nos casos de
flagrante teratologia, ilegalidade manifesta ou abuso de poder, situações nas
quais não se enquadra a decisão impugnada.

Ainda que em juízo de mera delibação, não é possível aferir, no
decisum
questionado, situações aptas a justificar a superação do referido
verbete. Infere-se, com efeito, que o Ministro do STJ, ao analisar a impetração
do
habeas corpus, apreciou tão somente os requisitos autorizadores daquela
excepcional medida e concluiu pela improcedência deles.

Não há nesse ato nenhuma ilegalidade flagrante, tampouco abuso de
poder. Muito pelo contrário. Não se pode exigir, nesta fase processual, que o
julgador esgote os fundamentos pelos quais a ordem deva ou não ser
concedida. Se a argumentação do impetrante não foi suficiente para,
a priori,
convencer aquele Magistrado, caberá ao colegiado respectivo, depois de
instruído o processo, analisar as questões postas sob exame, não havendo
nesse agir nenhum constrangimento ilegal.

Não verifico, pois, teratologia, flagrante ilegalidade ou abuso de poder
que possam ser constatados
ictu oculi e que mitigariam a impossibilidade da
análise
per saltum das questões trazidas neste habeas corpus.

Isso posto, nego seguimento a este habeas corpus (art. 21, § 1°, do
Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Publique-se.

Brasília, 18 de março de 2021.

Ministro Ricardo Lewandowski

Relator


Retirado da página 144 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão