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Movimentações Ano de 2021
15/04/2021 Visualizar PDF
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA N° 53/2021 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
Origem: 8814 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a queixa-crime em
razão da incidência da imunidade material, nos termos do voto do Relator.
Plenário, Sessão Virtual de 12.3.2021 a 19.3.2021.
EMENTA : Penal E PROCESSUAL PENAL. QUEIXA-CRIME. DECLARAÇÕES EM
PUBLICAÇÃO VINCULADA À ATIVIDADE PARLAMENTAR. SENADOR. IMUNIDADE MATERIAL. ÁTIPICIDADE
DA CONDUTA. REJEIÇÃO.
1. Ás manifestações do parlamentar possuem nexo de casualidade
com a atividade legislativa.
2. Á imunidade cível e penal do parlamentar federal tem por objetivo
viabilizar o pleno exercício do mandato.
3.O excesso de linguagem pode configurar, em tese, quebra de
decoro, a ensejar o controle político.
4. Não incide, na hipótese, a tutela penal, configurando-se a
atipicidade da conduta. Precedentes.
5. Queixa-crime rejeitada.
26/03/2021 Visualizar PDF
Ata da 7 a (sétima) sessão virtual do Plenário do Supremo Tribunal
Federal, realizada no período de 12 a 19 de março de 2021.
Composição: Ministros Luiz Fux (Presidente), Marco Aurélio, Gilmar
Mendes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Rosa Weber,
Roberto Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Nunes Marques.
Assessora-Chefe do Plenário, Carmen Lilian Oliveira de Souza.
JULGAMENTOS
Origem: 8814 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a queixa-crime em
razão da incidência da imunidade material, nos termos do voto do Relator.
Plenário, Sessão Virtual de 12.3.2021 a 19.3.2021.
18/03/2021 Visualizar PDF
ACÓRDÃOS
Quadragésima Quinta Ata de Publicação de Acórdãos, realizada
nos termos do art. 95 do RISTF.
Origem: 8814 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Referente à Petição n° 26.034/2021 : o pedido de destaque, quando
as listas eram apresentadas no Plenário ou na Turma, visava a dar
conhecimento mais detalhado aos demais Ministros da matéria em discussão.
Na nova sistemática, o voto proposto, bem como as peças processuais, ficam
à disposição de todos os Ministros. Diante disso, somente por exceção se
justifica o destaque.
No caso presente, a hipótese, sem desmerecer os argumentos
apresentados pelo requerente, não apresenta qualquer especificidade.
Por fim, ressalto que a inclusão do presente feito em âmbito virtual
se deu em estrita obediência às normas regimentais desta Corte.
Diante do exposto, indefiro o pedido de destaque.
Publique-se.
Brasília, 16 de março de 2020.
Ministro Luís Roberto Barroso
Relator
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