Informações do processo 2021/0050855-2

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL N° 1843516
  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 29/03/2021 a 14/02/2022
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2022 2021

14/02/2022 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO
CONTRA DECISÃO COLEGIADA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO
LEGAL. ERRO GROSSEIRO. RECURSO NÃO CONHECIDO.

1. O agravo interno somente é cabível contra decisão monocrática,
nos termos dos arts. 1.021 do CPC/2015 e 258 do Regimento Interno
do Superior Tribunal de Justiça, sendo manifestamente inadmissível
sua interposição contra decisão colegiada.

2. Agravo interno não conhecido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
por unanimidade, não conhecer do agravo interno, nos termos do voto do(a)
Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).

Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães,
Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília, 08 de fevereiro de 2022.

Ministro OG FERNANDES

Relator


Retirado da página 11962 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão