Superior Tribunal de Justiça 14/02/2022 | STJ
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AgInt no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1843516 - RJ
RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES
AGRAVANTE : MARBELLA ENGENHARIA E SERVICOS EIRELI
ADVOGADOS : ADEMILSON COSTA - RJ077291
SAMMYTA ZILLMANN ROCHA COSTA - RJ206739
AGATA NOE DA SILVA CORDEIRO - RJ214274
AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO
CONTRA DECISÃO COLEGIADA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO
LEGAL. ERRO GROSSEIRO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O agravo interno somente é cabível contra decisão monocrática,
nos termos dos arts. 1.021 do CPC/2015 e 258 do Regimento Interno
do Superior Tribunal de Justiça, sendo manifestamente inadmissível
sua interposição contra decisão colegiada.
2. Agravo interno não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
por unanimidade, não conhecer do agravo interno, nos termos do voto do(a)
Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).
Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães,
Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 08 de fevereiro de 2022.
Ministro OG FERNANDES
Relator
Processos na página
2021/0050855-2Confirma a exclusão?