Superior Tribunal de Justiça 14/02/2022 | STJ

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AgInt no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1843516 - RJ

(2021/0050855-2)

RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES

AGRAVANTE : MARBELLA ENGENHARIA E SERVICOS EIRELI

ADVOGADOS : ADEMILSON COSTA - RJ077291

SAMMYTA ZILLMANN ROCHA COSTA - RJ206739

AGATA NOE DA SILVA CORDEIRO - RJ214274

AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO
CONTRA DECISÃO COLEGIADA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO
LEGAL. ERRO GROSSEIRO. RECURSO NÃO CONHECIDO.

1. O agravo interno somente é cabível contra decisão monocrática,
nos termos dos arts. 1.021 do CPC/2015 e 258 do Regimento Interno
do Superior Tribunal de Justiça, sendo manifestamente inadmissível
sua interposição contra decisão colegiada.

2. Agravo interno não conhecido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
por unanimidade, não conhecer do agravo interno, nos termos do voto do(a)
Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).

Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães,
Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília, 08 de fevereiro de 2022.

Ministro OG FERNANDES

Relator

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2021/0050855-2