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Movimentações 2022 2021
31/03/2022 Visualizar PDF
A ta n. 10458 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 25 de março de 2022.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:
Redistribuição por prevenção da Ministra REGINA HELENA COSTA em 25/03/2022 às
16:45
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
31/03/2022 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
Prosseguindo o julgamento, a Primeira Turma, por maioria, vencido o Sr. Ministro
Gurgel de Faria(Relator), deu provimento ao agravo interno para desprover o recurso especial,
nos termos do voto da Sra. Ministra Regina Helena Costa, que lavrará o acórdão.
29/03/2022 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO
RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.
APLICABILIDADE. CUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS. AUXÍLIO-ACIDENTE
E APOSENTADORIA. ECLOSÃO DA MOLÉSTIA ANTERIOR À EDIÇÃO
DA LEI N. 9.528/1997. POSSIBILIDADE. SÚMULA N. 507/STJ. INCIDÊNCIA.
AGRAVO INTERNO PROVIDO.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o
regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional
impugnado. In casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015.
II - O acórdão recorrido está alinhado à orientação desta Corte, segundo a qual a
possibilidade de cumulação do auxílio-acidente com proventos de aposentadoria
pressupõe que a eclosão da lesão incapacitante, ensejadora do direito ao auxílio-acidente,
seja anterior à alteração do art. 86, §§ 2º e 3º, da Lei n. 8.213/1991, promovida em
11.11.1997 pela Medida Provisória n. 1.596-14/1997, posteriormente convertida na Lei
n. 9.528/1997, sendo irrelevante a data do termo inicial do benefício.
III - Tal entendimento foi ratificado com a publicação da Súmula n. 507/STJ, in verbis:
“A acumulação de auxílio-acidente com aposentadoria pressupõe que a lesão
incapacitante e a aposentadoria sejam anteriores a 11/11/1997, observado o critério do art.
23 da Lei n. 8.213/1991 para definição do momento da lesão nos casos de doença
profissional ou do trabalho".
IV - Agravo Interno provido para negar provimento ao Recurso Especial do INSS.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo
o julgamento, por maioria, vencido o Sr. Ministro Gurgel de Faria(Relator), dar
provimento ao agravo interno para desprover o recurso especial, nos termos do voto da
Sra. Ministra Regina Helena Costa, que lavrará o acórdão. Votaram com a Sra. Ministra
Regina Helena Costa os Srs. Ministros Manoel Erhardt (voto-vista), Benedito Gonçalves
(voto-vista) e Sérgio Kukina.
Brasília (DF), 22 de março de 2022 (Data do Julgamento)
MINISTRA REGINA HELENA COSTA
Relatora
29/03/2022 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
Adiado por indicação do Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
09/03/2022 Visualizar PDF
AUTOS COM VISTAS AOS RECORRENTES
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
Adiado por indicação do Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
Encerrou-se a sessão às 15:30 horas, tendo sido julgados 5 processos, ficando
adiado o julgamento dos demais feitos.
ATA DE JULGAMENTO
SEGUNDA TURMA
Ata da 3a. Sessão Ordinária
Em 22 de fevereiro de 2022
PRESIDENTE : EXMO. SR. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES
SUBPROCURADORA-GERAL DA : EXMA. SRA. DRA. DENISE VINCI
REPÚBLICA TULIO
SECRETÁRIA : Bela. VALÉRIA RODRIGUES SOARES
Às 14:00 horas, presentes os Exmos(as). Srs(as). Ministros(as) FRANCISCO
FALCÃO, HERMAN BENJAMIN, OG FERNANDES e ASSUSETE MAGALHÃES, foi
aberta a sessão.
Lida e não impugnada, foi aprovada a ata da sessão anterior.
J U L G A M E N T O S
17/02/2022 Visualizar PDF
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do
dia 09/03/2022, quarta-feira, às 14:00 horas, por meio de videoconferência, podendo,
entretanto, nessa mesma sessão ou sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou
constantes de pautas já publicadas.
Prosseguindo o julgamento, prorrogou-se por 30 (trinta) dias o pedido de vista
formulado pelo Sr. Ministro Benedito Gonçalves, nos termos do §1º do art. 162, RISTJ.
14/02/2022 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
Publique-se. Registre-se
Brasília, 11 de fevereiro de 2022
Ministro BENEDITO GONÇALVES
Presidente da PRIMEIRA TURMA
TERCEIRA TURMA
PAUTA DE JULGAMENTOS
Sessão Ordinária
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do
dia 22/02/2022, terça-feira, às 14:00 horas, a ser realizada por videoconferência, considerando
o § 3º, Art. 3º da RESOLUÇÃO STJ/GP N. 1 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2022.
09/02/2022 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgRg:
Retirado de Pauta por indicação do Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
07/02/2022 Visualizar PDF
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do
dia 23/02/2022, quarta-feira, às 14:00 horas, por meio de videoconferência, podendo,
entretanto, nessa mesma sessão ou sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou
constantes de pautas já publicadas.
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