Informações do processo 2020/0313646-6

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL N° 1907861
  • Movimentações
  • 15
  • Data
  • 30/03/2021 a 31/03/2022
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2022 2021

31/03/2022 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RECURSO ESPECIAL

A ta n. 10458 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 25 de março de 2022.

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:


Redistribuição por prevenção da Ministra REGINA HELENA COSTA em 25/03/2022 às
16:45

CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA


Retirado da página 115 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

31/03/2022 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


Prosseguindo o julgamento, a Primeira Turma, por maioria, vencido o Sr. Ministro
Gurgel de Faria(Relator), deu provimento ao agravo interno para desprover o recurso especial,
nos termos do voto da Sra. Ministra Regina Helena Costa, que lavrará o acórdão.


Retirado da página 17554 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

29/03/2022 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO
RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.
APLICABILIDADE. CUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS. AUXÍLIO-ACIDENTE
E APOSENTADORIA. ECLOSÃO DA MOLÉSTIA ANTERIOR À EDIÇÃO
DA LEI N. 9.528/1997. POSSIBILIDADE. SÚMULA N. 507/STJ. INCIDÊNCIA.
AGRAVO INTERNO PROVIDO.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o
regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional
impugnado.
In casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015.

II - O acórdão recorrido está alinhado à orientação desta Corte, segundo a qual a
possibilidade de cumulação do auxílio-acidente com proventos de aposentadoria
pressupõe que a eclosão da lesão incapacitante, ensejadora do direito ao auxílio-acidente,
seja anterior à alteração do art. 86, §§ 2º e 3º, da Lei n. 8.213/1991, promovida em
11.11.1997 pela Medida Provisória n. 1.596-14/1997, posteriormente convertida na Lei
n. 9.528/1997, sendo irrelevante a data do termo inicial do benefício.

III - Tal entendimento foi ratificado com a publicação da Súmula n. 507/STJ, in verbis:
“A acumulação de auxílio-acidente com aposentadoria pressupõe que a lesão
incapacitante e a aposentadoria sejam anteriores a 11/11/1997, observado o critério do art.
23 da Lei n. 8.213/1991 para definição do momento da lesão nos casos de doença
profissional ou do trabalho".

IV - Agravo Interno provido para negar provimento ao Recurso Especial do INSS.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo
o julgamento, por maioria, vencido o Sr. Ministro Gurgel de Faria(Relator), dar
provimento ao agravo interno para desprover o recurso especial, nos termos do voto da
Sra. Ministra Regina Helena Costa, que lavrará o acórdão. Votaram com a Sra. Ministra
Regina Helena Costa os Srs. Ministros Manoel Erhardt (voto-vista), Benedito Gonçalves
(voto-vista) e Sérgio Kukina.

Brasília (DF), 22 de março de 2022 (Data do Julgamento)

MINISTRA REGINA HELENA COSTA

Relatora


Retirado da página 11408 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

29/03/2022 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


Adiado por indicação do Sr. Ministro Benedito Gonçalves.


Retirado da página 11529 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

09/03/2022 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

AUTOS COM VISTAS AOS RECORRENTES

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


Adiado por indicação do Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

Encerrou-se a sessão às 15:30 horas, tendo sido julgados 5 processos, ficando
adiado o julgamento dos demais feitos.

ATA DE JULGAMENTO
SEGUNDA TURMA

Ata da 3a. Sessão Ordinária

Em 22 de fevereiro de 2022

PRESIDENTE : EXMO. SR. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES

SUBPROCURADORA-GERAL DA         : EXMA. SRA. DRA. DENISE VINCI

REPÚBLICA                         TULIO

SECRETÁRIA : Bela. VALÉRIA RODRIGUES SOARES

Às 14:00 horas, presentes os Exmos(as). Srs(as). Ministros(as) FRANCISCO
FALCÃO, HERMAN BENJAMIN, OG FERNANDES e ASSUSETE MAGALHÃES, foi
aberta a sessão.

Lida e não impugnada, foi aprovada a ata da sessão anterior.

J U L G A M E N T O S


Retirado da página 12198 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

17/02/2022 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: TERCEIRA SEÇÃO - PAUTA DE JULGAMENTOS - Sessão Ordinária
Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do
dia 09/03/2022, quarta-feira, às 14:00 horas, por meio de videoconferência, podendo,
entretanto, nessa mesma sessão ou sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou
constantes de pautas já publicadas.


Prosseguindo o julgamento, prorrogou-se por 30 (trinta) dias o pedido de vista
formulado pelo Sr. Ministro Benedito Gonçalves, nos termos do §1º do art. 162, RISTJ.


Retirado da página 11633 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

14/02/2022 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


Publique-se. Registre-se

Brasília, 11 de fevereiro de 2022

Ministro BENEDITO GONÇALVES

Presidente da PRIMEIRA TURMA

TERCEIRA TURMA

PAUTA DE JULGAMENTOS

Sessão Ordinária

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do
dia 22/02/2022, terça-feira, às 14:00 horas, a ser realizada por videoconferência, considerando
o § 3º, Art. 3º da RESOLUÇÃO STJ/GP N. 1 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2022.


Retirado da página 12494 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

09/02/2022 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgRg:


Retirado de Pauta por indicação do Sr. Ministro Benedito Gonçalves.


Retirado da página 11152 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

07/02/2022 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: CORTE ESPECIAL - PAUTA DE JULGAMENTOS - Sessão Virtual
Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do
dia 23/02/2022, quarta-feira, às 14:00 horas, por meio de videoconferência, podendo,
entretanto, nessa mesma sessão ou sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou
constantes de pautas já publicadas.



Retirado da página 16631 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão