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22/11/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) recorrida(s)
para contrarrazões de Recurso Extraordinário (RE):
DECISÃO
A impugnação oposta pela UNIÃO à execução foi apreciada na ExeMS n. 10.438/DF
(2021/0347384-3), selecionada como registro paradigma.
Assim, com vistas a solucionar a matéria de forma isonômica e propiciar celeridade
processual, suspenda-se a tramitação e aguarde-se na Coordenadoria de Processamento de Feitos
em Execução Judicial resolução definitiva naquele feito.
Preclusas as vias impugnativas na execução paradigma, remetam-se os autos
à Contadoria Judicial para liquidação do julgado, com base nos critérios lá definidos, e intimação
das partes independentemente de nova conclusão. Havendo concordância com os valores
apurados, fica desde logo autorizada a expedição de requisição de pagamento, com destaque de
honorários advocatícios contratuais, se for o caso.
Eventuais questões pendentes nestes autos não abordadas naquele feito deverão ser
ratificadas pelas partes.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 19 de novembro de 2024.
Ministro Ribeiro Dantas
Presidente da Seção
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