Superior Tribunal de Justiça 22/11/2024 | STJ
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EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 10438 - DF (2021/0090870-0)
RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DA TERCEIRA SEÇÃO
EXEQUENTE : AFONSO COSTA SOBRINHO
ADVOGADO : ELTON CACELLA VIEIRA - RJ111801
EXEQUENTE : ALUISIO FRANCISCO DA SILVA
EXEQUENTE : AMARO DEJAIR DO NASCIMENTO
EXEQUENTE : ANISIO ORTIZ DE SOUZA
EXEQUENTE : ANTONIO JOSE MARTINS
EXEQUENTE : DANIEL CHAVES DE ALBUQUERQUE
EXEQUENTE : DOMINGOS EMANOEL PACHECO
EXEQUENTE : EDEVALDO CELESTINO DA SILVA
EXEQUENTE : EDIELSON PENALVA DA SILVA
EXEQUENTE : EDIR COSME DA CONCEICAO SALGADO
ADVOGADOS : ANAMARIA REYS RESENDE - DF005069
ARCELINO LEON - RO000991
VERA CARLA NELSON CRUZ SILVEIRA - DF019640
EXECUTADO : UNIÃO
DECISÃO
A impugnação oposta pela UNIÃO à execução foi apreciada na ExeMS n. 10.438/DF
(2021/0347384-3), selecionada como registro paradigma.
Assim, com vistas a solucionar a matéria de forma isonômica e propiciar celeridade
processual, suspenda-se a tramitação e aguarde-se na Coordenadoria de Processamento de Feitos
em Execução Judicial resolução definitiva naquele feito.
Preclusas as vias impugnativas na execução paradigma, remetam-se os autos
à Contadoria Judicial para liquidação do julgado, com base nos critérios lá definidos, e intimação
das partes independentemente de nova conclusão. Havendo concordância com os valores
apurados, fica desde logo autorizada a expedição de requisição de pagamento, com destaque de
honorários advocatícios contratuais, se for o caso.
Eventuais questões pendentes nestes autos não abordadas naquele feito deverão ser
ratificadas pelas partes.
Publique-se. Intimem-se.
Processos na página
2021/0090870-0Confirma a exclusão?