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Movimentações 2022 2021
24/11/2022 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL.
REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS. EQUIDADE.
DESCABIMENTO.
1. O STJ entende que a revisão do quantum indenizatório somente é
possível em hipóteses excepcionais, quando verificada a ofensa aos
princípios da razoabilidade e proporcionalidade, situação não
evidenciada nos autos.
2. Consoante o entendimento do STJ, estabelecido em julgamento
realizado sob a sistemática dos recursos repetitivos, apenas se
admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo
ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor
for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo.
3. Hipótese em que a Corte de origem fixou os honorários com
fundamento no art. 85, § 8º, do CPC/2015 fora das balizas acima
delineadas.
4. Agravo interno desprovido.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual
de 18/10/2022 a 24/10/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e
Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
Brasília, 24 de outubro de 2022.
Ministro GURGEL DE FARIA
Relator
07/10/2022 Visualizar PDF
Determino o aditamento dos processos abaixo relacionados na Pauta de
Julgamentos da Sessão Ordinária da Corte Especial do dia 19 de outubro de 2022,
às 14 horas.
25/05/2022 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgInt:
AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
14/02/2022 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para
Impugnação dos EDcl:
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