Informações do processo ADI 6789

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16/04/2026 Visualizar PDF

Tipo: ADI-AGR-ED
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Plenário, Sessão Virtual de 20.2.2026 a 27.2.2026.


Ementa:DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ILEGITIMIDADE ATIVA. NORMA IMPUGNADA. ENTIDADE. OBJETIVOS INSTITUCIONAIS. PERTINÊNCIA TEMÁTICA NÃO CONFIGURADA. ACÓRDÃO EMBARGADO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. RECURSO REJEITADO.


I. CASO EM EXAME

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que reconheceu a ilegitimidade ativa da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) para a propositura da ação direta de inconstitucionalidade, considerada a ausência de pertinência temática entre o conteúdo da norma impugnada e os objetivos institucionais da entidade.


II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado incorreu em omissão quanto à análise da pertinência temática entre o conteúdo da norma questionada e os objetivos estatutários da entidade autora.


III. RAZÕES DE DECIDIR

3. São cabíveis embargos de declaração em ação direta de inconstitucionalidade (Lei n. 9.868/1999, art. 26), desde que voltados à correção de omissão, obscuridade, contradição ou erro material na decisão embargada.

4. A inexistência de pertinência temática entre o conteúdo da norma impugnada e os objetivos estatutários da CSPB foi afirmada como fundamento central do acórdão embargado, inexistindo omissão ou deficiência na análise da matéria.

5. Ausente o vício apontado, os aclaratórios não constituem meio processual adequado para a reforma da decisão, tampouco para a rediscussão da matéria.


IV. DISPOSITIVO

6. Embargos de declaração rejeitados.




Retirado da página 131 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

15/04/2026 Visualizar PDF

Tipo: ADI-AGR-ED
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Plenário, Sessão Virtual de 20.2.2026 a 27.2.2026.


Ementa:DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ILEGITIMIDADE ATIVA. NORMA IMPUGNADA. ENTIDADE. OBJETIVOS INSTITUCIONAIS. PERTINÊNCIA TEMÁTICA NÃO CONFIGURADA. ACÓRDÃO EMBARGADO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. RECURSO REJEITADO.


I. CASO EM EXAME

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que reconheceu a ilegitimidade ativa da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) para a propositura da ação direta de inconstitucionalidade, considerada a ausência de pertinência temática entre o conteúdo da norma impugnada e os objetivos institucionais da entidade.


II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado incorreu em omissão quanto à análise da pertinência temática entre o conteúdo da norma questionada e os objetivos estatutários da entidade autora.


III. RAZÕES DE DECIDIR

3. São cabíveis embargos de declaração em ação direta de inconstitucionalidade (Lei n. 9.868/1999, art. 26), desde que voltados à correção de omissão, obscuridade, contradição ou erro material na decisão embargada.

4. A inexistência de pertinência temática entre o conteúdo da norma impugnada e os objetivos estatutários da CSPB foi afirmada como fundamento central do acórdão embargado, inexistindo omissão ou deficiência na análise da matéria.

5. Ausente o vício apontado, os aclaratórios não constituem meio processual adequado para a reforma da decisão, tampouco para a rediscussão da matéria.


IV. DISPOSITIVO

6. Embargos de declaração rejeitados.




Retirado da página 1341 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

07/04/2026 Visualizar PDF

Tipo: ADI-AGR-ED
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Plenário, Sessão Virtual de 20.2.2026 a 27.2.2026.


Ementa:DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ILEGITIMIDADE ATIVA. NORMA IMPUGNADA. ENTIDADE. OBJETIVOS INSTITUCIONAIS. PERTINÊNCIA TEMÁTICA NÃO CONFIGURADA. ACÓRDÃO EMBARGADO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. RECURSO REJEITADO.


I. CASO EM EXAME

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que reconheceu a ilegitimidade ativa da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) para a propositura da ação direta de inconstitucionalidade, considerada a ausência de pertinência temática entre o conteúdo da norma impugnada e os objetivos institucionais da entidade.


II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado incorreu em omissão quanto à análise da pertinência temática entre o conteúdo da norma questionada e os objetivos estatutários da entidade autora.


III. RAZÕES DE DECIDIR

3. São cabíveis embargos de declaração em ação direta de inconstitucionalidade (Lei n. 9.868/1999, art. 26), desde que voltados à correção de omissão, obscuridade, contradição ou erro material na decisão embargada.

4. A inexistência de pertinência temática entre o conteúdo da norma impugnada e os objetivos estatutários da CSPB foi afirmada como fundamento central do acórdão embargado, inexistindo omissão ou deficiência na análise da matéria.

5. Ausente o vício apontado, os aclaratórios não constituem meio processual adequado para a reforma da decisão, tampouco para a rediscussão da matéria.


IV. DISPOSITIVO

6. Embargos de declaração rejeitados.




Retirado da página 243 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

06/04/2026 Visualizar PDF

Tipo: ADI-AGR-ED
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Plenário, Sessão Virtual de 20.2.2026 a 27.2.2026.


Ementa:DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ILEGITIMIDADE ATIVA. NORMA IMPUGNADA. ENTIDADE. OBJETIVOS INSTITUCIONAIS. PERTINÊNCIA TEMÁTICA NÃO CONFIGURADA. ACÓRDÃO EMBARGADO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. RECURSO REJEITADO.


I. CASO EM EXAME

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que reconheceu a ilegitimidade ativa da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) para a propositura da ação direta de inconstitucionalidade, considerada a ausência de pertinência temática entre o conteúdo da norma impugnada e os objetivos institucionais da entidade.


II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado incorreu em omissão quanto à análise da pertinência temática entre o conteúdo da norma questionada e os objetivos estatutários da entidade autora.


III. RAZÕES DE DECIDIR

3. São cabíveis embargos de declaração em ação direta de inconstitucionalidade (Lei n. 9.868/1999, art. 26), desde que voltados à correção de omissão, obscuridade, contradição ou erro material na decisão embargada.

4. A inexistência de pertinência temática entre o conteúdo da norma impugnada e os objetivos estatutários da CSPB foi afirmada como fundamento central do acórdão embargado, inexistindo omissão ou deficiência na análise da matéria.

5. Ausente o vício apontado, os aclaratórios não constituem meio processual adequado para a reforma da decisão, tampouco para a rediscussão da matéria.


IV. DISPOSITIVO

6. Embargos de declaração rejeitados.




Retirado da página 113 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

26/01/2026 Visualizar PDF

Tipo: ADI-AGR
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Plenário, Sessão Virtual de 5.12.2025 a 15.12.2025.

Ementa:DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ENTIDADE DE CLASSE DE ÂMBITO NACIONAL. FINALIDADES ESTATUTÁRIAS. DIPLOMA IMPUGNADO. AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA. ILEGITIMIDADE ATIVA. RECURSO DESPROVIDO.


I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), ante ilegitimidade ativa.


II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se a entidade agravante detém legitimidade para propor ação direta de inconstitucionalidade, à luz dos objetivos institucionais previstos em seu estatuto e da pertinência temática com a norma impugnada.


III. RAZÕES DE DECIDIR

3. As entidades de classe de âmbito nacional detêm legitimidade para a formalização de ação direta de inconstitucionalidade, desde que atuem na defesa de interesses homogêneos e seus objetivos institucionais guardem pertinência temática com a norma impugnada. Precedentes.

4. A CSPB possui o objetivo de defesa dos interesses dos servidores públicos civis de todos os Poderes e níveis federativos, não se voltando à    representação de categorias específicas de servidores.

5. A norma impugnada trata de dever funcional exclusivo dos integrantes do Serviço Exterior Brasileiro, não guardando correspondência com os objetivos institucionais da CSPB.


IV. DISPOSITIVO

6. Agravo interno desprovido.




Retirado da página 248 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

23/01/2026 Visualizar PDF

Tipo: ADI-AGR
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Plenário, Sessão Virtual de 5.12.2025 a 15.12.2025.

Ementa:DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ENTIDADE DE CLASSE DE ÂMBITO NACIONAL. FINALIDADES ESTATUTÁRIAS. DIPLOMA IMPUGNADO. AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA. ILEGITIMIDADE ATIVA. RECURSO DESPROVIDO.


I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), ante ilegitimidade ativa.


II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se a entidade agravante detém legitimidade para propor ação direta de inconstitucionalidade, à luz dos objetivos institucionais previstos em seu estatuto e da pertinência temática com a norma impugnada.


III. RAZÕES DE DECIDIR

3. As entidades de classe de âmbito nacional detêm legitimidade para a formalização de ação direta de inconstitucionalidade, desde que atuem na defesa de interesses homogêneos e seus objetivos institucionais guardem pertinência temática com a norma impugnada. Precedentes.

4. A CSPB possui o objetivo de defesa dos interesses dos servidores públicos civis de todos os Poderes e níveis federativos, não se voltando à    representação de categorias específicas de servidores.

5. A norma impugnada trata de dever funcional exclusivo dos integrantes do Serviço Exterior Brasileiro, não guardando correspondência com os objetivos institucionais da CSPB.


IV. DISPOSITIVO

6. Agravo interno desprovido.




Retirado da página 287 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão