Informações do processo 2021/0127387-5

  • Numeração alternativa
  • HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA N° 5199
  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 06/05/2021 a 06/10/2021
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Relator
    • Ministro Presidente do Stj
  • Requerente
    • E C
  • Requerente
    • F M da S
  • Requerido
    • Os Mesmos

Movimentações Ano de 2021

06/10/2021 Visualizar PDF

  • Ministro Presidente do Stj
  • E C
  • F M da S
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA - EX

AUTOS COM INTIMAÇÃO AOS INTESSADOS

Intimação da parte interessada acerca da expedição da carta de sentença eletrônica, nos
termos da Instrução Normativa n. 11/2019-STJ, cujo documento está juntado aos autos:



Retirado da página 3968 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

09/09/2021 Visualizar PDF

  • Ministro Presidente do Stj
  • E C
  • F M da S
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA - EX

A ta n. 10255 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 02 de setembro de 2021.

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:


DECISÃO

Cuida-se de homologação de decisão estrangeira proferida pela Justiça dos
Estados Unidos da América, que formalizou a guarda do filho dos requerentes E.C. e
F.M. das S. (Fls. 3-7).

O título judicial estrangeiro concedeu, de forma exclusiva, a guarda do
menor A.A.M. a E.C.

O Ministério Público Federal manifestou-se favoravelmente à homologação
conforme parecer de fls. 63-65.

É, no essencial, o relatório. Decido.

Para ser homologada no Brasil, a sentença estrangeira deve reunir os
seguintes requisitos: a) ter sido proferida por autoridade competente; b) ter sido precedida
de citação regular, ainda que verificada a revelia; c) ser eficaz no país em que foi
proferida; d) não ofender a coisa julgada brasileira; e) não conter manifesta ofensa à
soberania nacional, à ordem pública, à dignidade da pessoa humana nem aos bons
costumes (arts. 963 do CPC, 17 da LINDB e 216-C a 216-F do RISTJ); e f) estar
acompanhada de tradução oficial e de chancela consular ou apostila, salvo disposição que
as dispense prevista em tratado.

Os documentos indispensáveis ao exame do pedido foram apresentados.

Os documentos necessários à pretensão foram devidamente apresentados.
Consta dos autos a decisão proferida por autoridade competente (fls. 34-42),
acompanhada de apostilamento (fl. 33), e de tradução oficial (fls. 44/54), bem como a
comprovação do trânsito em julgado, a dar eficácia à decisão (fl. 15), não ofende a coisa
julgada brasileira e não contém manifesta ofensa à soberania nacional, à ordem pública, à
dignidade da pessoa humana nem aos bons costumes.

Desse modo, a pretensão preenche os requisitos legais e regimentais.

Ante o exposto, homologo o título judicial estrangeiro.

Expeça-se a carta de sentença.

Publique-se.

Brasília, 08 de setembro de 2021.

MINISTRO HUMBERTO MARTINS
Presidente


Retirado da página 504 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

29/06/2021 Visualizar PDF

  • Ministro Presidente do Stj
  • E C
  • F M da S
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA - EX

A ta n. 10183 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 22 de junho de 2021.

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:


DESPACHO

Diante das informações apresentadas, dê-se vista dos autos ao Ministério
Público Federal.

Brasília, 24 de junho de 2021.

MINISTRO HUMBERTO MARTINS

Presidente


Retirado da página 487 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

28/06/2021 Visualizar PDF

  • Ministro Presidente do Stj
  • E C
  • F M da S
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA - EX

A ta n. 10183 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 22 de junho de 2021.

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:


DESPACHO

Diante das informações apresentadas, dê-se vista dos autos ao Ministério
Público Federal.

Brasília, 24 de junho de 2021.

MINISTRO HUMBERTO MARTINS

Presidente


Retirado da página 487 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

06/05/2021 Visualizar PDF

  • Ministro Presidente do Stj
  • E C
  • F M da S
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA - US

Processo registrado em 29/04/2021 às 11:30
CONCLUSÃO AO MINISTRO PRESIDENTE


Retirado da página 2 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão