Informações do processo 2021/0144694-6

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL Nº 1938050
  • Movimentações
  • 8
  • Data
  • 07/06/2021 a 11/04/2022
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Agravado
    • N B dos S S

Movimentações 2022 2021

11/04/2022 Visualizar PDF

  • N B dos S S
Esconder envolvidos Mais envolvidos
  • Olindo Menezes DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO - MINISTRO
    Relator
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgRg nos EDcl no RECURSO ESPECIAL - MATÉRIA CRIMINAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de
Julgamentos da Sessão Ordinária do dia 03/05/2022, terça-feira, às 14:00 horas, a
ser realizada na forma presencial e/ou videoconferência, nos termos da Resolução
STJ/GP n. 9 de 25 de março de 2022, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou
sessões subsequentes, serem julgados os processos adiados ou constantes de pautas
já publicadas.


A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos

termos do voto do Sr. Ministro Relator.


Retirado da página 7485 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

08/04/2022 Visualizar PDF

  • N B dos S S
Esconder envolvidos Mais envolvidos
  • Olindo Menezes DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO - MINISTRO
    Relator
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgRg nos EDcl no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ART. 217-A DO CP. ABSOLVIÇÃO RECONHECIDA PELO
TRIBUNAL DE ORIGEM. REVERSÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA
7/STJ.

1. Conforme mencionado no parecer do Ministério Público Federal,
constatado que o imputado desconhecia a idade da vítima, a reversão das
premissas fáticas, para fins de condenação, demandaria o revolvimento do
conjunto fático-probatório, inadmissível pela via do recurso especial,
consoante Súmula 7/STJ.

2. Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de
Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por
unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião
Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o
Sr. Ministro Relator.

Brasília (DF), 05 de abril de 2022 (Data do Julgamento).

MINISTRA LAURITA VAZ

Presidente

MINISTRO OLINDO MENEZES
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO)
Relator


Retirado da página 9928 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

14/02/2022 Visualizar PDF

  • N B dos S S
  • Olindo Menezes DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO - MINISTRO
    Relator
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgRg:


DESPACHO

Proceda-se à intimação pessoal do recorrido para, querendo, constituir novo
advogado e apresentar contrarrazões ao agravo regimental.

Se permanecido silente, intime-se a Defensoria Pública para atuar em defesa
do recorrido, a quem competirá impugnar os referidos recursos no prazo legal.

Após, voltem-me conclusos.

Brasília, 10 de fevereiro de 2022.

OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO)

Relator


Retirado da página 11297 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão