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Movimentações 2022 2021
14/02/2022 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
EMENTA
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS
CORPUS . ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. BIS IN
IDEM . DUPLO PROCESSAMENTO PELO MESMO FATO.
TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. SENTENÇA
CONDENATÓRIA SUPERVENIENTE. NOVO TÍTULO JUDICIAL.
PREJUDICIALIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A superveniência de sentença condenatória que afasta a preliminar de
litispendência constitui novo título judicial e altera o cenário
fático-probatório, o que torna prejudicado o recurso em habeas corpus no
que se refere ao pedido de trancamento da ação.
2. Agravo regimental não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Joel Ilan
Paciornik, Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), João Otávio de
Noronha e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 08 de fevereiro de 2022 (data do julgamento)
MINISTRO RIBEIRO DANTAS
Relator
11/02/2022 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
"A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental."
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