Informações do processo 2021/0175221-8

  • Numeração alternativa
  • RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 148612
  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 11/06/2021 a 14/02/2022
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2022 2021

14/02/2022 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgRg no RECURSO EM HABEAS CORPUS

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS
CORPUS
. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. BIS IN
IDEM
. DUPLO PROCESSAMENTO PELO MESMO FATO.
TRANCAMENTO   DA   AÇÃO   PENAL.   SENTENÇA

CONDENATÓRIA SUPERVENIENTE. NOVO TÍTULO JUDICIAL.
PREJUDICIALIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.

1. A superveniência de sentença condenatória que afasta a preliminar de
litispendência constitui novo título judicial e altera o cenário
fático-probatório, o que torna prejudicado o recurso em
habeas corpus no
que se refere ao pedido de trancamento da ação.

2. Agravo regimental não provido.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Joel Ilan
Paciornik, Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), João Otávio de
Noronha e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília (DF), 08 de fevereiro de 2022 (data do julgamento)

MINISTRO RIBEIRO DANTAS

Relator


Retirado da página 12040 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

11/02/2022 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgRg no RECURSO EM HABEAS CORPUS - MATÉRIA CRIMINAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


"A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental."


Retirado da página 11262 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão